Como fazer um recibo de faxina?
Para fazer um recibo de faxina válido e profissional, siga estes passos simples e inclua os elementos essenciais:
Passo a passo:
- Cabeçalho: Coloque "RECIBO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FAXINA" no topo, com número do recibo (ex.: 2025/FAX/001) e data/local.
- Identificação das partes: Informe nome completo, CPF, endereço e contato do prestador (faxineira) e do tomador (cliente).
- Descrição do serviço: Detalhe o que foi feito (ex.: limpeza geral, banheiros, cozinha), data, horário (ex.: 8h às 16h) e local (endereço da residência).
- Valor: Escreva o total por extenso (ex.: R$ 300,00 – trezentos reais) e forma de pagamento (dinheiro, PIX, etc.).
- Quitação: Frase clara: "Declaro que recebi o valor integral referente aos serviços de faxina prestados."
- Assinaturas: Assinatura do prestador e do cliente, com duas testemunhas (nome e CPF).
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Cláusulas importantes:
- Ausência de vínculo empregatício (especialmente se for serviço avulso, até 2 dias/semana – LC 150/2015).
- Sigilo (LGPD).
- Foro (cidade do serviço).
Dica: Use modelo em Word, salve em PDF e envie por WhatsApp ou e-mail. Guarde cópia por 5 anos.
RECIBO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS AVULSOS DE FAXINA
Nº do Recibo: 2025/FAX/001 - Local e Data: São Paulo/SP, 29 de outubro de 2025 - Horário: 14:30 (horário de Brasília)
DAS PARTES
PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO: Ana Maria Oliveira, brasileira, solteira, faxineira autônoma, portadora do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 3333, Bairro Harmonia, São Paulo/SP, CEP: 04.567-890.
TOMADOR DE SERVIÇOS: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAXINA
O PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO declara ter prestado ao TOMADOR DE SERVIÇOS os seguintes serviços avulsos de faxina, conforme acordado:
Descrição dos Serviços:
Limpeza geral da residência, incluindo varrição, lavagem de pisos, limpeza de banheiros, cozinha, quartos e áreas comuns, remoção de poeira de móveis, lavagem de louças e organização básica.
Os serviços foram realizados em regime avulso, em um único dia, sem frequência semanal ou continuidade, não configurando vínculo empregatício conforme a Lei Complementar nº 150/2015 (serviços domésticos prestados por até 2 dias por semana).
Detalhamento completo no ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS.
Período de Execução: Dia 29 de outubro de 2025, das 8h às 16h.
Local de Prestação: Residência da TOMADORA DE SERVIÇOS, na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Valor Total dos Serviços: R$ 300,00 (trezentos reais).Forma de Pagamento: Pagamento em espécie, conforme detalhado no ANEXO II - COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Condições de Pagamento:
Pagamento efetuado em parcela única no valor de R$ 300,00, em 29 de outubro de 2025, ao final dos serviços.
Quitação: O PRESTADOR declara que o pagamento foi recebido integralmente, quitando os serviços avulsos de faxina descritos.
IMPOSTOS E ENCARGOS
O PRESTADOR, como trabalhador autônomo, declara ser responsável pelo recolhimento de todos os tributos e contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre o valor recebido, conforme legislação vigente, isentando o TOMADOR de qualquer responsabilidade nesse sentido.
O TOMADOR declara não ter realizado retenções de impostos, uma vez que o serviço é avulso e não configura vínculo empregatício ou obrigação de retenção na fonte para serviços domésticos ocasionais.
DECLARAÇÕES
Do PRESTADOR:
Declara que os serviços foram prestados em conformidade com o acordado, com qualidade e eficiência, e que não há pendências ou reclamações a serem apresentadas.
Declara ser responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e tributários relacionados aos serviços prestados.
Compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações pessoais ou domésticas observadas durante a prestação dos serviços, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Do TOMADOR:
Declara ter recebido os serviços descritos, estando plenamente satisfeito com a execução e qualidade da faxina avulsa realizada.
Declara que aprova integralmente os serviços prestados e que não possui quaisquer reclamações, sejam de natureza material, moral ou de qualquer outra índole, relacionadas aos serviços, renunciando expressamente a qualquer direito de pleitear reparações futuras por danos decorrentes deste contrato.
Confirma o pagamento do valor total acordado, conforme detalhado acima.
Autoriza o uso de dados pessoais necessários à execução dos serviços, nos termos do Art. 7º, inciso V, da LGPD.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este recibo é emitido em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a Lei Complementar nº 150/2015 e a legislação tributária aplicável, servindo como comprovante de quitação dos serviços descritos.
Não há vínculo trabalhista, empregatício ou de subordinação entre o PRESTADOR e o TOMADOR, sendo o PRESTADOR um trabalhador autônomo, nos termos do Art. 442-B da CLT.
Qualquer controvérsia oriunda deste recibo será dirimida no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este recibo constitui prova de pagamento e quitação dos serviços, sendo válido para todos os fins de direito.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente recibo em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO:
Ana Maria Oliveira
CPF: 987.654.321-00
TOMADOR DE SERVIÇOS:
Mariana Costa Silva
CPF: 890.123.456-77
TESTEMUNHAS:
Nome: Rafael Duarte
CPF: 789.012.345-77
Nome: Clara Mendes
CPF: 890.123.456-88
ANEXOS
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
[Descrição completa dos serviços de faxina prestados, incluindo áreas limpas, materiais utilizados e duração da atividade.]
ANEXO II - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
[Registro do pagamento em espécie, com assinatura de recebimento ou declaração de quitação.]