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Modelo de Procuração Particular Ad Judicia Artigo 105 CPC

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Modelo de procuração particular ad judicia ex extra gratuita, para uso de advogado, conforme art. 105 do CPC. Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Petições Online®.

Trecho da petição:

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PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA


OUTORGANTE: CICRANO DE TAL, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 77.888.999-0 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 555.666.777-88, residente e domiciliado na Rua Ômega, nº 3000, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP 80.222-333.

OUTORGADOS:

  1. ADVOGADO(A) JOANA DAS QUANTAS, inscrita na OAB/PR sob nº 123.456, com escritório profissional na Avenida Central, nº 5000, salas 1501/1503, Curitiba/PR, e-mail: joana@quantasadv.com.br;
  2. ADVOGADO(A) BELTRANO XISTA, inscrito na OAB/PR sob nº 789.012, mesmos endereço e e-mail acima.

ambos integrantes da sociedade QUANTAS & XISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/PR sob nº 9.876.


Pelo Outorgante foi requerida a feitura desta procuração ad judicia et extra, com prazo indeterminado, outorgando aos Outorgados – que poderão agir em conjunto ou separadamente – os poderes gerais da cláusula ad judicia et extra, para:

PODERES GERAIS

Representar o Outorgante em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive:

  • Propor ações de qualquer natureza (cível, trabalhista, previdenciária, consumerista, tributária, falimentar, etc.);
  • Defender-se de ações contrárias;
  • Acompanhar, impulsionar e recorrer de decisões;
  • Praticar todos os atos processuais ordinários, inclusive apresentar documentos, requerer provas, perícias, audiências e despachos.

PODERES ESPECIAIS (conferidos expressamente, conforme art. 105, CPC)
  • Transigir, firmar acordos judiciais ou extrajudiciais, inclusive com renúncia parcial de direitos;
  • Desistir da ação, total ou parcialmente, com ou sem homologação;
  • Firmar compromisso arbitral ou cláusula compromissória;
  • Receber valores decorrentes do litígio (alimentos, indenizações, precatórios, RPVs, acordos), dando plena quitação;
  • Assinar declaração de hipossuficiência e requerer gratuidade de justiça (Lei nº 1.060/50 e art. 98, CPC);
  • Substabelecer total ou parcialmente, com ou sem reserva de poderes, a outros advogados regularmente inscritos na OAB;
  • Requerer expedição de alvará judicial, levantamento de valores e transferências bancárias.

PODERES EXCETUADOS (expressamente vedados)

Os Outorgados não têm poderes para:

  • Confessar ou reconhecer a procedência do pedido;
  • Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
  • Receber citação.

INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 272 do CPC, todas as intimações, citações e notificações deverão ser feitas exclusivamente em nome da sociedade QUANTAS & XISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/PR sob nº 9.876, no endereço: Avenida Central, nº 5000, salas 1501/1503, Curitiba/PR E-mail para intimação eletrônica: joana@quantasadv.com.br


FINALIDADE ESPECÍFICA

Esta procuração é outorgada especificamente para atuar no Processo nº 080.1234.5.2025.8.16.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, podendo, todavia, ser utilizada em qualquer outro processo, que envolva os mesmos fatos ou partes, mediante simples inclusão nos autos.


VIGÊNCIA

Esta procuração não tem prazo de validade, permanecendo em pleno vigor até expressa revogação.


Cidade (PR), 00 de novembro de 0000.

 

OUTORGANTE: _____________________________

CICRANO DE TAL – CPF: 555.666.777-88

 

 

 

O que diz o artigo 105 do Código de Processo Civil?

O artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos poderes conferidos ao advogado pelo instrumento de mandato judicial, ou seja, a procuração ad judicia.

Esse dispositivo define quais atos o advogado pode praticar em nome do cliente, bem como quais dependem de poderes especiais expressamente previstos na procuração.


♦ Texto legal

Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso, devendo esses poderes constar de forma expressa.


♦ Explicação do artigo

O art. 105 distingue dois tipos de poderes:

1. Poderes gerais para o foro

São aqueles implícitos em qualquer mandato judicial.

Permitem ao advogado representar o cliente em juízo e praticar todos os atos ordinários do processo, como:

  • protocolar petições;

  • apresentar defesas;

  • interpor recursos;

  • acompanhar audiências;

  • requerer diligências.

Esses atos decorrem automaticamente da cláusula “para o foro em geral”, sem necessidade de menção específica.


2. Poderes especiais (deverão constar expressamente)

São atos de natureza mais relevante ou irreversível, que afetam o direito material do cliente.

Para esses casos, o advogado só pode agir se a procuração contiver cláusula expressa, como:

  • confessar ou reconhecer a procedência do pedido;

  • transigir (fazer acordo);

  • desistir da ação ou do recurso;

  • renunciar ao direito em que se funda a ação;

  • receber valores e dar quitação;

  • firmar compromisso arbitral.

Sem esses poderes expressos, o ato é inexistente em relação ao mandante, podendo ser anulado se praticado sem autorização.


♦ Exemplo prático

Um advogado recebe procuração com poderes apenas “para o foro em geral” e realiza acordo em audiência, renunciando a parte do crédito do cliente.

→ O acordo é inválido, pois o art. 105 do CPC exige poderes expressos para transigir.

O juiz poderá anular o ato ou exigir a ratificação do cliente.


♦ Quadro-resumo

Tipo de poder Descrição Necessidade de previsão expressa?
Representar o cliente em juízo (poderes gerais) Praticar atos ordinários do processo ❌ Não
Receber citação Ato que produz efeitos pessoais sobre o réu ✅ Sim
Confessar ou reconhecer o pedido Admissão de responsabilidade ✅ Sim
Transigir Fazer acordo ✅ Sim
Desistir ou renunciar ao direito Encerrar o processo ou abdicar do direito ✅ Sim
Receber valores e dar quitação Ato de disposição patrimonial ✅ Sim
Firmar compromisso arbitral Submeter litígio à arbitragem ✅ Sim

♦ Em síntese

O art. 105 do CPC regula a extensão e os limites do mandato judicial, determinando que:

  • A procuração geral para o foro autoriza o advogado a praticar todos os atos processuais comuns;

  • Já os atos que envolvem disposição de direitos materiais ou renúncia expressa de valores dependem de poderes especiais.

Assim, o dispositivo protege o cliente de atos praticados sem autorização específica, preservando a segurança da representação judicial.

 

O que é procuração ad judicia?

A procuração ad judicia é o instrumento de mandato judicial que autoriza o advogado a representar uma parte em juízo, praticando todos os atos necessários à defesa de seus interesses no processo.

Em outras palavras, é o documento que confere poderes ao advogado para agir em nome do cliente perante o Poder Judiciário, sendo indispensável à atuação profissional em qualquer demanda judicial.


♦ Fundamento legal

O tema é disciplinado principalmente pelo art. 105 do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 105, CPC:
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso, devendo esses poderes constar de forma expressa.


♦ Natureza e finalidade

A procuração ad judicia tem natureza de mandato judicial, ou seja, um contrato pelo qual alguém (mandante ou outorgante) confere poderes ao advogado (mandatário) para agir em seu nome nos autos do processo.
Sua finalidade é:

  • habilitar o advogado a atuar regularmente em juízo;

  • formalizar a representação processual da parte;

  • garantir a validade dos atos praticados no processo.

Sem a procuração, o advogado não pode praticar atos processuais, salvo nos casos excepcionais do art. 104 do CPC, que permite o exercício provisório do mandato, com obrigação de juntar o instrumento em até 15 dias.


♦ Poderes conferidos pela procuração ad judicia

1. Poderes gerais (implícitos)

Decorrem automaticamente da cláusula “para o foro em geral” e permitem ao advogado:

  • propor ou contestar ações;

  • interpor recursos;

  • acompanhar audiências;

  • requerer diligências e juntadas;

  • praticar todos os atos ordinários do processo.

2. Poderes especiais (expressos)

Dependem de autorização específica no texto da procuração, e são exigidos para atos que implicam renúncia, reconhecimento, disposição ou recebimento de direitos, tais como:

  • confessar;

  • transigir (fazer acordo);

  • desistir da ação ou recurso;

  • renunciar ao direito discutido;

  • receber e dar quitação;

  • firmar compromisso arbitral.

Esses poderes devem constar expressamente na procuração, sob pena de invalidade do ato.


♦ Forma do instrumento

A procuração ad judicia pode ser feita por:

  • instrumento particular, assinado pela parte; ou

  • instrumento público, lavrado em cartório.

O documento pode abranger um processo específico (mandato especial) ou todos os atos judiciais em geral (mandato geral para o foro).


♦ Exemplo prático

Um cliente autoriza seu advogado a ingressar com ação de indenização por danos morais.

Para isso, assina uma procuração ad judicia com a cláusula “para o foro em geral”, conferindo poderes para propor a ação e acompanhar todos os atos processuais.

Se o cliente quiser permitir que o advogado faça acordo ou renuncie ao direito, esses poderes precisam ser expressamente mencionados no texto da procuração.


♦ Quadro-resumo

Tipo de poder Descrição Exige previsão expressa?
Representar o cliente e praticar atos processuais ordinários Poderes gerais para o foro ❌ Não
Receber citação Ato pessoal do réu ✅ Sim
Confessar, desistir, transigir, renunciar, receber e dar quitação Disposição de direitos materiais ✅ Sim
Firmar compromisso arbitral Submeter litígio à arbitragem ✅ Sim

♦ Em síntese 

A procuração ad judicia é o documento que legitima o advogado a atuar em nome da parte perante o Poder Judiciário, permitindo que ele pratique todos os atos processuais necessários à defesa do cliente.

É requisito essencial da representação judicial e deve conter poderes expressos sempre que envolver atos de disposição de direitos ou confissão.

 

Para que serve a procuração ad judicia et extra?

A procuração ad judicia et extra serve para autorizar o advogado a representar o cliente tanto em assuntos judiciais quanto extrajudiciais, ou seja, dentro e fora do processo.
É uma forma mais ampla de mandato, que confere poderes para atuar em juízo (ad judicia) e também em atos administrativos, negociais e cartorários (et extra).

Essa expressão latina significa literalmente “para o foro e fora dele”, indicando que o advogado tem poderes para agir em nome do outorgante em qualquer esfera relacionada ao direito e à defesa de seus interesses.


♦ Fundamento legal

O art. 105 do Código de Processo Civil (CPC) é a base que regula os poderes conferidos pela procuração judicial:

Art. 105, CPC:
“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso, devendo esses poderes constar de forma expressa.”

O complemento “et extra” é uma ampliação voluntária feita pelo outorgante, permitindo que o advogado também atue fora do ambiente judicial — algo não limitado ao CPC, mas reconhecido amplamente pela prática forense e pela doutrina.


♦ Finalidade da procuração ad judicia et extra

A procuração ad judicia et extra é usada para centralizar a representação legal do cliente, autorizando o advogado a:

  • Atuar em processos judiciais em qualquer instância ou tribunal;

  • Representar o cliente perante órgãos públicos e privados, como cartórios, delegacias, repartições, bancos e empresas;

  • Assinar requerimentos, contratos e petições administrativas;

  • Receber notificações, intimações e correspondências oficiais;

  • Negociar acordos e praticar atos extrajudiciais relacionados ao objeto do mandato.


♦ Diferença entre ad judicia e ad judicia et extra

Tipo de procuração Abrangência Finalidade
Procuração ad judicia Somente judicial Autoriza o advogado a representar o cliente perante o Poder Judiciário, em ações, recursos e demais atos processuais.
Procuração ad judicia et extra Judicial e extrajudicial Além dos atos judiciais, abrange também representação fora do processo, em órgãos públicos, cartórios, bancos, empresas e negociações privadas.

Assim, a expressão et extra amplia os poderes do mandato, tornando o instrumento mais útil para advogados que lidam com questões administrativas e extrajudiciais vinculadas ao mesmo direito.


♦ Exemplo prático

Um cliente concede ao advogado procuração ad judicia et extra para propor uma ação de usucapião.

Além de atuar no processo judicial, o advogado poderá:

  • Solicitar certidões em cartórios;

  • Assinar requerimentos perante o registro de imóveis;

  • Protocolar pedidos na prefeitura;

  • Negociar acordos com confrontantes.

Tudo isso sem necessidade de outro instrumento de mandato.


♦ Principais poderes que podem constar

Uma procuração ad judicia et extra geralmente inclui cláusulas como:

  • “Poderes para o foro em geral e fora dele (ad judicia et extra), com a faculdade de propor ações, contestar, recorrer, transigir, desistir, firmar compromissos, receber valores e dar quitação, podendo ainda representar o outorgante perante repartições públicas e privadas.”

Esses poderes podem ser gerais (para qualquer assunto) ou específicos (relacionados a determinada causa).


♦ Em síntese

A procuração ad judicia et extra é o instrumento mais completo de representação advocatícia, pois:

  • Autoriza o advogado a atuar em juízo e fora dele;

  • Evita a necessidade de outorgar novas procurações para atos extrajudiciais ligados ao mesmo assunto;

  • Garante validade ampla à representação, conforme o art. 105 do CPC e a prática forense consolidada.

 

O que significa “ad extra”?

A expressão “ad extra” vem do latim e significa literalmente “para fora” ou “fora de”.
No contexto jurídico, especialmente quando usada junto à expressão “ad judicia”, ela indica os poderes concedidos ao advogado para atuar fora do âmbito judicial, isto é, em atividades extrajudiciais.

Assim, quando se fala em procuração ad judicia et extra, quer-se dizer que o advogado tem poderes tanto para o foro (ad judicia) quanto fora dele (ad extra) — ou seja, pode representar o cliente em processos judiciais e também em assuntos administrativos, negociais e cartorários.


♦ Significado técnico no direito

  • “Ad judicia” → “para o foro”, “para os atos judiciais”;

  • “Ad extra” → “para fora do foro”, “para os atos extrajudiciais”.

Portanto, a expressão “ad extra” amplia a abrangência da procuração, conferindo ao advogado poderes não apenas para litigar, mas também para agir em nome do cliente perante órgãos públicos, repartições, bancos, cartórios e empresas privadas.


♦ Exemplos de uso prático

  1. Procuração ad judicia → autoriza o advogado a propor ações, apresentar defesas, recorrer, participar de audiências etc.

  2. Procuração ad judicia et extra → além dos atos judiciais, o advogado pode:

    • requerer certidões em cartórios;

    • representar o cliente perante prefeituras, bancos e juntas comerciais;

    • firmar contratos, acordos administrativos ou notificações extrajudiciais;

    • praticar qualquer ato necessário fora do processo judicial.


♦ Exemplo de cláusula comum

“Outorga ao advogado poderes para o foro em geral e fora dele (ad judicia et extra), podendo propor ações, defender-se nas que for réu, transigir, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitação, bem como representar o outorgante perante repartições públicas e privadas.”

Essa redação é usada para garantir ampla representação e evitar a necessidade de novas procurações para atos extrajudiciais.


♦ Em síntese

A expressão “ad extra” significa “fora do foro”, e indica que o advogado está autorizado a atuar também em assuntos extrajudiciais, como diligências em cartórios, órgãos públicos, empresas e repartições administrativas.

Quando associada a “ad judicia”, forma o mandato mais completo: “procuração ad judicia et extra”, que confere poderes para representar o cliente em juízo e fora dele.

 

Quais são os requisitos para uma procuração ad judicia?

A procuração ad judicia é o instrumento de mandato que autoriza o advogado a representar o cliente em juízo, praticando os atos processuais necessários à defesa de seus interesses.
Para ser válida e produzir efeitos no processo, ela deve atender a requisitos formais e substanciais previstos no Código de Processo Civil (CPC) e na legislação profissional da advocacia.


♦ Fundamento legal principal

Art. 105 do Código de Processo Civil (CPC):

A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso, devendo esses poderes constar de forma expressa.

Esse artigo define tanto o conteúdo mínimo quanto os limites dos poderes conferidos pela procuração judicial.


♦ Requisitos formais da procuração ad judicia

Para ser considerada válida e eficaz, a procuração ad judicia deve conter:

  1. Identificação completa das partes

    • Nome, estado civil, profissão, CPF e endereço do outorgante (cliente);

    • Nome completo e número de inscrição na OAB do advogado outorgado.

  2. Cláusula de poderes para o foro

    • Expressão obrigatória como: “poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, na forma do art. 105 do CPC”;

    • Essa cláusula é o que habilita o advogado a atuar em juízo.

  3. Assinatura do outorgante

    • A assinatura deve ser de próprio punho ou eletrônica qualificada, quando o documento é digital;

    • Nos casos de pessoa jurídica, deve estar acompanhada de prova de representação legal (contrato social, ata, estatuto etc.).

  4. Forma do instrumento

    • Pode ser pública (lavrada em cartório) ou particular (assinada pela parte);

    • Não precisa de reconhecimento de firma, salvo exigência expressa do juízo.

  5. Especificação dos poderes especiais (quando necessário)

    • Se o advogado puder confessar, transigir, desistir, renunciar, receber valores ou dar quitação, esses poderes devem ser expressamente indicados no texto.

  6. Data e local da outorga

    • A ausência desses elementos não invalida o mandato, mas confere autenticidade e segurança jurídica.


♦ Requisitos materiais (de validade do mandato)

Além da forma, a procuração ad judicia deve observar os elementos de validade dos negócios jurídicos (art. 104 do Código Civil):

  1. Capacidade do outorgante – o cliente deve ter capacidade civil para contratar;

  2. Objeto lícito e possível – a representação deve ter finalidade legal;

  3. Manifestação de vontade livre – o mandato deve ser concedido de forma consciente e sem vícios.


♦ Exemplos de cláusulas essenciais

“Outorgo ao advogado abaixo assinado poderes para o foro em geral (ad judicia), em qualquer juízo, instância ou tribunal, com a faculdade de propor ações, contestar, recorrer e praticar todos os atos necessários à defesa de meus interesses, conforme o art. 105 do CPC.”

Se o cliente desejar ampliar os poderes:

“Com poderes, ainda, para transigir, desistir, receber e dar quitação, confessar e firmar compromissos.”


♦ Efeitos da ausência de requisitos

  • Falta de assinatura ou poderes para o foro → o advogado não é considerado representante válido da parte;

  • Ausência de poderes especiais → invalida o ato correspondente (ex.: acordo sem cláusula de transigir);

  • Instrumento não juntado → o juiz pode determinar prazo de até 15 dias para regularização (art. 104, §1º, CPC).


♦ Quadro-resumo dos requisitos

Categoria Requisito Obrigatório?
Forma Instrumento público ou particular
Identificação Dados do outorgante e do advogado
Cláusula de poderes para o foro “Para o foro em geral” ou “ad judicia
Assinatura do outorgante Manual ou eletrônica qualificada
Poderes especiais (quando necessários) Transigir, desistir, confessar, renunciar, etc. Condicional
Comprovação de representação (pessoa jurídica) Contrato social ou documento equivalente
Data e local Recomendável (autenticidade) Opcional

♦ Em síntese

Os requisitos da procuração ad judicia garantem que o advogado atuará legitimamente em nome do cliente, com base em um mandato válido e formal.
Assim, o documento deve conter:

  • a identificação das partes,

  • a cláusula de poderes para o foro,

  • a assinatura do outorgante,

  • e, quando necessário, os poderes especiais exigidos pelo art. 105 do CPC

Sem esses elementos, o advogado não poderá exercer a representação judicial de forma regular.

 

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Nov/2025
Há 214 dias
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Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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