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Modelo Procuração Ad Judicia Finalidade Específica Um Processo

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Modelo de procuração particular com poderes ad judicia et extra com a finalidade específica de um processo. Baixe Grátis! Arquivo em Word. Petições Online®

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PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA COM PODERES ESPECÍFICOS

Fortaleza/CE, 05 de janeiro de 2026.

 

OUTORGANTE: LAURA BEZERRA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 12.345.678-9 – SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob nº 123.456.789-01, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, apto. 202, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.140-170.

OUTORGADOS:

  1. ADVOGADO CARLOS ANDRADE JÚNIOR, inscrito na OAB/CE sob nº 15.678, com endereço eletrônico carlos@andradeadv.com.br;
  2. ADVOGADA ANA PAULA CASTELO, inscrita na OAB/CE sob nº 23.456, mesmos endereço e e-mail acima.

Ambos com escritório profissional sito na Avenida Bezerra de Menezes, nº 4.567, salas 801/803, Torre Empresarial Alfa, Papicu, Fortaleza/CE, telefone (085) 9 9999-8888.


Pelo presente instrumento particular de procuração ad judicia et extra com poderes específicos, a Outorgante outorga aos Outorgados – que poderão agir em conjunto ou separadamente – os seguintes poderes:


PODERES GERAIS

Conferem-se os poderes da cláusula ad judicia et extra (art. 105, CPC), para:

  • Representar a Outorgante em qualquer fase processual, instância ou tribunal;
  • Propor ações necessárias e defender-se das contrárias;
  • Acompanhar, impulsionar, recorrer, apresentar documentos, requerer provas, perícias, audiências e despachos.

PODERES ESPECÍFICOS (conferidos expressamente – art. 105, CPC)
  1. Transigir em nome da Outorgante, inclusive com renúncia parcial;
  2. Desistir da ação ou de recursos, total ou parcialmente;
  3. Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais, compromissos arbitrais e termos de ajuste;
  4. Receber valores do litígio (indenizações, precatórios, RPVs, acordos), dando plena quitação;
  5. Assinar declaração de hipossuficiência financeira e requerer gratuidade de justiça (Lei nº 1.060/50 e art. 98, CPC);
  6. Substabelecer total ou parcialmente, com ou sem reserva de poderes, a outros advogados inscritos na OAB;
  7. Requerer expedição de alvará, levantamento de valores e transferências bancárias diretas à conta da Outorgante.

PODERES EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS

Os Outorgados não têm poderes para:

  • Confessar ou reconhecer a procedência do pedido;
  • Renunciar ao direito material sobre o qual se funda a ação;
  • Receber citação inicial (salvo se já constituídos nos autos).

INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 272 do CPC, todas as intimações, citações e notificações deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado CARLOS ANDRADE JÚNIOR, OAB/CE 15.678, no endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 4.567, salas 801/803, Torre Empresarial Alfa, Papicu, Fortaleza/CE E-mail para intimação eletrônica: carlos@andradeadv.com.br


FINALIDADE ESPECÍFICA DA PROCURAÇÃO

Esta procuração é outorgada especificamente para atuar no Processo nº 800.1234.56.2025.8.06.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Fortaleza/CE, abrangendo:

  • Incidentes processuais;
  • Cumprimento de sentença;
  • Recursos;
  • Ações conexas ou incidentais relacionadas ao mesmo fato gerador.

VIGÊNCIA

Esta procuração não possui prazo de validade, permanecendo em vigor até revogação expressa por escrito, com comunicação imediata aos autos e aos Outorgados.


OUTORGANTE:


LAURA BEZERRA SILVA CPF: 123.456.789-01

 

O que é uma procuração com poderes específicos?

A procuração com poderes específicos é o instrumento de mandato em que o outorgante autoriza o advogado (ou mandatário) a praticar atos determinados e delimitados, que exigem menção expressa na procuração.
Diferentemente da procuração geral — que permite a prática dos atos comuns do processo —, a procuração com poderes específicos confere autorização para atos que envolvem renúncia, reconhecimento, disposição ou recebimento de direitos.


♦ Fundamento legal

O tema é disciplinado pelo art. 105 do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 105, CPC:
“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso, devendo esses poderes constar de forma expressa.”

Assim, o dispositivo distingue os poderes gerais (implícitos) dos poderes especiais ou específicos, que só existem quando declarados de modo claro no texto da procuração.


♦ Finalidade da procuração com poderes específicos

A finalidade específica é permitir ao advogado ou representante praticar atos de disposição de direitos que ultrapassam a simples condução do processo.
Em termos práticos, serve para garantir segurança jurídica e evitar que o advogado renuncie, confesse ou receba valores sem o consentimento expresso do cliente.


♦ Exemplos de poderes específicos (que exigem previsão expressa)

De acordo com o art. 105 do CPC, só podem ser praticados se estiverem expressamente previstos na procuração:

  1. Receber citação – porque esse ato produz efeitos pessoais e inicia a contagem de prazos;

  2. Confessar – admitir a veracidade do pedido do autor;

  3. Reconhecer a procedência do pedido – aceitar integralmente o pleito da parte contrária;

  4. Transigir – celebrar acordo judicial ou extrajudicial;

  5. Desistir da ação ou do recurso;

  6. Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação – abrir mão do próprio direito material;

  7. Receber e dar quitação – receber valores e liberar o devedor;

  8. Firmar compromisso – submeter o conflito à arbitragem.

Esses atos são considerados de alta relevância jurídica e patrimonial, e por isso o legislador exige autorização expressa e inequívoca.


♦ Exemplo prático

Um advogado possui uma procuração geral para o foro (ad judicia) e atua em uma ação de cobrança.

Durante o processo, deseja celebrar acordo judicial para encerrar a demanda.

→ Para que o acordo seja válido, ele precisa de uma procuração com poderes específicos para transigir, pois o ato implica renúncia parcial do direito do cliente.

Sem essa cláusula expressa, o acordo é inexistente até que o cliente o ratifique.


♦ Exemplo de cláusula de poderes específicos

“Outorgo poderes ao advogado para o foro em geral (ad judicia), com cláusulas especiais para transigir, desistir, confessar, renunciar, receber valores e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.”

Essas expressões devem constar de forma literal ou equivalente, demonstrando a intenção inequívoca do outorgante.


♦ Diferença entre poderes gerais e específicos

Tipo de poder Abrangência Previsão expressa necessária? Exemplos
Poderes gerais Atos ordinários do processo ❌ Não Propor ações, contestar, recorrer, peticionar
Poderes específicos Atos de disposição de direito ✅ Sim Transigir, desistir, confessar, renunciar, receber e dar quitação

♦ Efeitos da ausência de poderes específicos

Se o advogado praticar um ato que exige poderes específicos sem autorização expressa, o ato será:

  • inexistente ou ineficaz, até que o cliente o ratifique;

  • inoponível à parte contrária, caso não haja confirmação do outorgante;

  • passível de nulidade processual, se causar prejuízo.


♦ Em síntese 

A procuração com poderes específicos é aquela que autoriza o advogado a praticar atos que impliquem renúncia, reconhecimento ou disposição de direitos, devendo tais poderes constar expressamente no instrumento.

Ela garante que o mandatário só possa realizar atos de maior alcance jurídico com o consentimento inequívoco do cliente, conforme exige o art. 105 do CPC.

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Especificações Técnicas
Atualizada
Nov/2025
Há 214 dias
Páginas
4
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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