Não há prazo estipulado em lei para ser reconhecida a união estável entre
os conviventes. Para apresentar-se como um convívio de união estável,
portanto amparado por lei, necessário apenas que o casal apresente-se à
sociedade como se casados fossem. Mister, mais, afetividade mútua,
demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em
comum de pessoas realmente compromissadas.Veja, a propósito, o que dita o
Código Civil, nomeadamente quando não estabelece prazo para ser reconhecida
a união estável:CÓDIGO CIVILArt. 1723.