O que é “juntada de petição de requerimento”?

A expressão juntada de petição de requerimento” indica que uma das partes do processo — normalmente o advogado do autor, do réu ou o Ministério Público — apresentou um pedido formal ao juiz, denominado requerimento, e que essa petição foi anexada oficialmente aos autos.

 

Significado: Juntada Petição de Requerimento

 

Em termos simples, é o ato processual que formaliza um pedido dentro do processo judicial, solicitando uma providência, esclarecimento ou medida específica ao magistrado.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de requerimento” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os nomes dos atos processuais em todos os tribunais brasileiros.

Sua estrutura hierárquica é a seguinte:

  • Nó pai: Juntada de Petição → ato genérico de anexar um documento ao processo;

  • Nó filho: Petição de Requerimento → indica que o documento juntado contém um pedido formal dirigido ao juiz.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que é um requerimento judicial

O requerimento é uma manifestação formal da parte, pedindo ao juiz a prática de um ato processual, com fundamento no direito de petição previsto no art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal.

Ele pode ser utilizado para inúmeras finalidades, como:

  • Solicitar prazo adicional ou juntada de documentos;

  • Requerer diligências, perícias, citações ou intimações;

  • Pedir despacho urgente, audiência ou retirada de carga dos autos;

  • Solicitar expedição de ofícios, alvarás ou mandados;

  • Cumprir determinações judiciais.


♦ O que ocorre na prática

  1. A parte elabora uma petição de requerimento, expondo de forma clara o pedido e seu fundamento;

  2. A petição é protocolada eletronicamente no sistema do tribunal;

  3. O servidor do cartório faz a juntada do documento aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de requerimento”;

  4. O juiz analisa o pedido e profere despacho ou decisão, deferindo ou indeferindo o requerimento.


♦ Exemplo prático

→ O advogado do autor solicita a expedição de ofício ao banco para desbloquear valores penhorados indevidamente.

Ele protocola a petição e o sistema registra o ato como “juntada de petição de requerimento”, indicando que o pedido foi anexado aos autos e aguarda decisão do juiz.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de requerimento” é o registro processual que indica que uma das partes apresentou um pedido formal ao juiz, o qual foi anexado ao processo e aguarda análise.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e representa o exercício do direito de petição previsto na Constituição e nas normas processuais.