Bem-vindo! Nesta página você encontrará uma explicação completa e prática sobre o que é uma sentença judicial no âmbito do processo civil. Durante a leitura, vou abordar:
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O que caracteriza a sentença e em que momento do processo ela é proferida;
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Quais os tipos de sentença (meritória, terminativa, homologatória) e como se diferenciam;
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Quais são os efeitos jurídicos da sentença — como a coisa julgada, execução e cumprimento;
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O que significa o andamento “concluso para sentença” e como isso impacta o processo;
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E ainda exemplos práticos para identificar cada tipo de sentença e as principais situações do dia a dia da prática advocatícia.
Se você atua no direito, estuda ou deseja compreender como a sentença funciona na prática, esta leitura será um guia acessível e aplicável para essa importante etapa processual.
Vamos começar?

O que é sentença?
Sentença é o pronunciamento do juiz que põe fim à fase de conhecimento do processo, com ou sem resolução do mérito, conforme o art. 203, §1º, do Código de Processo Civil. Em termos simples, é o ato decisório que encerra o processo em primeiro grau, expressando a vontade do Estado-juiz sobre o conflito apresentado pelas partes.
♦ Características da sentença:
● É um ato jurisdicional que encerra a fase de conhecimento;
● Produz efeitos jurídicos imediatos, podendo gerar a formação da coisa julgada;
● Define o direito discutido entre as partes ou encerra o processo sem analisá-lo;
● Pode ser impugnada por meio de recurso, geralmente a apelação.
♦ Tipos de sentença:
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Sentença de mérito → analisa o pedido e decide o conflito principal, podendo declarar, constituir ou condenar.
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Sentença terminativa → extingue o processo sem examinar o mérito, por razões processuais, como falta de legitimidade ou interesse.
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Sentença homologatória → valida atos das partes, como acordo, desistência ou reconhecimento do pedido.
♦ Efeitos da sentença:
→ Coisa julgada: torna a decisão imutável após o trânsito em julgado;
→ Eficácia executiva: permite a execução do que foi determinado;
→ Eficácia declaratória ou constitutiva: reconhece, cria ou extingue uma relação jurídica.
♦ Exemplo prático:
Quando o juiz condena o réu a pagar uma quantia devida, ele profere uma sentença de mérito condenatória. Já se o processo é encerrado por ausência de interesse processual, temos uma sentença terminativa, sem análise do mérito.
✔ Em resumo: a sentença é o ato final do juiz em primeiro grau, encerrando o processo e definindo, ou não, o direito em discussão, com efeitos jurídicos que podem ser executados e gerar coisa julgada.
O que é concluso para sentença?
“Concluso para sentença” é a expressão usada para indicar que o processo foi encaminhado ao juiz para que ele profira a decisão final que encerra o processo em primeiro grau. Em outras palavras, significa que todas as fases anteriores já foram concluídas, como a produção de provas e manifestações das partes, e o processo está pronto para julgamento definitivo.
♦ Significado prático:
● O termo “concluso” vem de “conclusão”, ou seja, o servidor enviou os autos ao magistrado;
● “Para sentença” indica que o juiz analisará o mérito e dará sua decisão final;
● Nesse momento, o juiz avaliará as provas, os pedidos e a legislação aplicável para resolver a lide.
♦ Etapas anteriores à conclusão para sentença:
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Fase de conhecimento: petição inicial, contestação e réplica;
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Produção de provas e audiências, quando necessárias;
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Encerramento da instrução, com o processo sendo remetido ao juiz para proferir a sentença.
♦ Efeitos do ato de conclusão:
→ Suspende o andamento do processo até que o juiz sentencie;
→ Inicia o prazo interno para que o magistrado elabore a decisão, respeitando o prazo legal (em regra, 30 dias, conforme o art. 226, II, do CPC);
→ Após a sentença, o processo segue para intimação das partes e eventual interposição de recurso.
♦ Exemplo prático:
Se uma ação de cobrança passou por todas as fases — apresentação de defesa, produção de provas e alegações finais —, o servidor conclui o processo ao juiz, lançando o andamento “concluso para sentença”. Isso indica que a próxima movimentação será a prolação da sentença que decidirá o caso.
✔ Em resumo: “concluso para sentença” significa que o processo foi remetido ao juiz para que ele profira a decisão final, encerrando o julgamento em primeiro grau.
O que é carta de sentença?
Carta de sentença é o instrumento processual utilizado para formar um conjunto de peças extraídas dos autos principais, que comprova a existência e o conteúdo de uma sentença transitada em julgado, permitindo sua execução em outro juízo ou localidade. Em termos simples, é um documento autêntico que reúne cópias das decisões e atos necessários para dar cumprimento à sentença fora do processo original.
♦ Finalidade da carta de sentença:
● Viabilizar o cumprimento da sentença em outro juízo (por exemplo, quando há bens em outra comarca);
● Comprovar o trânsito em julgado da decisão;
● Servir de base para a execução, cumprimento de sentença ou registro do título judicial.
♦ Conteúdo da carta de sentença:
A carta de sentença deve conter, no mínimo:
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A sentença ou o acórdão;
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Certidão de trânsito em julgado;
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Petição inicial e contestação;
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Procurações das partes;
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Decisões e documentos necessários à execução.
Esses elementos são selecionados para que o juízo destinatário compreenda a integralidade da decisão e possa dar-lhe efetividade.
♦ Fundamento legal:
A carta de sentença está prevista nos arts. 215 e seguintes do CPC, que tratam dos instrumentos processuais destinados a comunicar decisões entre juízos diferentes. Pode ser expedida de forma física ou eletrônica, conforme o processo seja físico ou digital.
♦ Exemplo prático:
Imagine uma sentença que determina a penhora de um imóvel localizado em outra comarca. Nesse caso, o advogado solicita a expedição da carta de sentença, que será remetida ao juízo onde o bem se encontra, permitindo o cumprimento da decisão naquele local.
✔ Em resumo: a carta de sentença é o documento que reúne as peças essenciais do processo para executar ou cumprir uma sentença em outro juízo, garantindo a efetividade da decisão judicial.
O que é acórdão?
Acórdão é o pronunciamento colegiado de um tribunal, resultado do julgamento feito por um grupo de desembargadores ou ministros, e não por um único juiz. Em outras palavras, é a decisão proferida por um órgão colegiado, como câmaras, turmas ou seções dos tribunais, após análise de um recurso ou de uma causa submetida à sua apreciação.
♦ Características do acórdão:
● É uma decisão colegiada, diferente da sentença (que é monocrática);
● Registra o resultado do julgamento, com a exposição do voto do relator e o resumo dos demais votos;
● Pode confirmar, modificar ou anular a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau;
● É publicado no Diário da Justiça e passa a produzir efeitos após essa publicação.
♦ Estrutura do acórdão:
Um acórdão geralmente contém:
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Relatório → resumo do processo e das alegações das partes;
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Voto do relator → fundamentação jurídica e conclusão proposta;
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Decisão colegiada → resultado final do julgamento (por unanimidade ou maioria);
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Ementa → resumo da tese jurídica decidida, usada para orientar outros casos semelhantes.
♦ Efeitos do acórdão:
→ Pode substituir ou confirmar a sentença de primeiro grau;
→ Serve como título executivo judicial, quando reconhece obrigação de pagar, fazer ou entregar coisa;
→ Forma coisa julgada após o trânsito em julgado;
→ Vincula os juízes inferiores em casos idênticos, quando se trata de julgamento repetitivo ou súmula vinculante.
♦ Exemplo prático:
Se uma das partes recorre de uma sentença ao Tribunal de Justiça, o recurso será julgado por um colegiado. A decisão que o tribunal proferir — seja mantendo, reformando ou anulando a sentença — será formalizada em um acórdão, redigido pelo relator e assinado pelos demais julgadores.
✔ Em resumo: acórdão é a decisão colegiada de um tribunal, composta por relatório, voto e ementa, que expressa o resultado do julgamento de um recurso ou ação originária, podendo confirmar ou alterar a decisão de primeiro grau.
O que é sentença transitada em julgado?
Sentença transitada em julgado é aquela que não pode mais ser modificada por meio de recurso, tornando-se definitiva e imutável no âmbito judicial. Em termos práticos, significa que se esgotaram todas as possibilidades de recurso, ou que o prazo para recorrer expirou sem que nenhuma das partes tenha apresentado impugnação.
♦ Significado jurídico:
● “Trânsito em julgado” é a consolidação da decisão judicial, que passa a ter força de coisa julgada;
● A partir desse momento, o conteúdo da sentença não pode mais ser alterado ou rediscutido;
● A decisão se torna obrigatória e definitiva, podendo ser executada contra a parte vencida.
♦ Efeitos da sentença transitada em julgado:
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Coisa julgada material → torna o que foi decidido imutável e indiscutível, impedindo nova ação sobre o mesmo assunto;
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Força executiva → a parte vencedora pode exigir o cumprimento da sentença por meio da execução;
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Segurança jurídica → garante estabilidade às relações decididas pelo Poder Judiciário.
♦ Fundamento legal:
O trânsito em julgado está previsto no art. 502 do Código de Processo Civil, que define coisa julgada como “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de que não caiba mais recurso”.
♦ Exemplo prático:
Imagine uma sentença que condena um réu ao pagamento de indenização. Se o prazo para recorrer termina e nenhuma das partes interpõe recurso, a sentença transita em julgado, tornando-se definitiva. A partir daí, o credor poderá promover o cumprimento de sentença para receber o valor fixado.
✔ Em resumo: sentença transitada em julgado é aquela que não admite mais recurso, adquirindo força definitiva e produzindo coisa julgada material, o que a torna imutável e apta a ser executada.
O que é cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é a fase processual que busca executar uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em face de entes públicos — como a União, Estados, Municípios, autarquias ou fundações públicas. Nessa etapa, o objetivo é obrigar o Poder Público a cumprir o que foi determinado na sentença, seja pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar um bem.
♦ Quem é considerado Fazenda Pública:
● União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
● Autarquias e fundações públicas;
● Órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta.
♦ Regras específicas do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública:
O art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) estabelecem um procedimento especial para essa hipótese, diferente do cumprimento contra particulares:
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O credor apresenta um requerimento, com o demonstrativo do valor devido (planilha de cálculos atualizada);
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O ente público é intimado para impugnar o valor no prazo de 30 dias;
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Após o trânsito em julgado e a definição do valor final, o juiz expede o precatório ou RPV (requisição de pequeno valor), conforme o montante da dívida.
♦ Diferença entre precatório e RPV:
● Precatório → usado para valores acima do limite definido em lei, pagos em ordem cronológica e dentro do orçamento público do exercício seguinte;
● Requisição de Pequeno Valor (RPV) → utilizada para créditos de menor valor, pagos diretamente em prazo mais curto (geralmente até 60 dias).
♦ Tipos de obrigações executadas contra a Fazenda Pública:
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Obrigação de pagar quantia certa → envolve valores devidos ao cidadão (salários atrasados, indenizações, diferenças de benefícios, etc.);
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Obrigação de fazer ou não fazer → o Estado é compelido a realizar ou se abster de determinada conduta (ex.: fornecer medicamento, conceder aposentadoria, suspender cobrança indevida);
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Obrigação de entregar coisa → quando o ente público deve entregar um bem específico ao credor.
♦ Exemplo prático:
Um servidor público ganha na Justiça o direito ao pagamento de valores retroativos de férias. Após o trânsito em julgado, ele requer o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, apresentando o cálculo do valor. O juiz analisa e, conforme o montante, expede um RPV ou precatório para que o pagamento seja realizado pelo ente público devedor.
✔ Em resumo: o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é o procedimento judicial que garante a execução de decisões definitivas contra o Estado, observando regras específicas previstas no CPC e na Constituição para preservar o controle orçamentário e a legalidade dos pagamentos.
O que é execução de sentença?
Execução de sentença é a fase do processo destinada a fazer cumprir o que foi decidido na sentença judicial, seja o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. Em outras palavras, é o momento em que a decisão do juiz passa da teoria para a prática, garantindo à parte vencedora a efetiva realização do seu direito reconhecido judicialmente.
♦ Finalidade da execução de sentença:
● Tornar efetiva a decisão judicial;
● Compelir o devedor ao cumprimento da obrigação;
● Assegurar à parte vencedora o resultado concreto do processo.
♦ Quando ocorre a execução de sentença:
A execução somente pode começar após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso. No entanto, o Código de Processo Civil também admite o cumprimento provisório, caso ainda exista recurso sem efeito suspensivo.
♦ Espécies de execução de sentença:
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Obrigação de pagar quantia certa → quando o devedor deve pagar valores fixados na decisão (ex.: indenização, salários, aluguéis atrasados);
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Obrigação de fazer → quando a sentença obriga o réu a praticar um ato (ex.: realizar reparo, fornecer medicamento);
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Obrigação de não fazer → quando determina que o devedor se abstenha de determinada conduta (ex.: cessar poluição sonora, suspender descontos indevidos);
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Obrigação de entregar coisa → quando deve entregar um bem móvel ou imóvel determinado.
♦ Fundamento legal:
A execução da sentença está prevista nos arts. 513 a 538 do Código de Processo Civil (CPC), que disciplinam o procedimento para cumprimento das decisões judiciais, inclusive as condenatórias e homologatórias.
♦ Efeitos da execução de sentença:
→ Obriga o devedor a satisfazer a obrigação fixada;
→ Permite a penhora de bens, caso não haja pagamento voluntário;
→ Garante à parte vencedora o recebimento efetivo do direito reconhecido em juízo.
♦ Exemplo prático:
Após ser condenado a pagar R$ 50.000,00 em uma ação indenizatória, o réu não efetua o pagamento voluntariamente. O autor então requer o cumprimento de sentença, dando início à execução, o que poderá resultar na penhora de bens ou valores até a satisfação integral da dívida.
✔ Em resumo: a execução de sentença é o procedimento que transforma a decisão judicial em resultado prático, forçando o devedor a cumprir o que foi determinado, sob pena de medidas coercitivas como multa, penhora e expropriação de bens.
O que é sentença improcedente?
Sentença improcedente é a decisão judicial que rejeita o pedido formulado pelo autor da ação, reconhecendo que ele não tem razão jurídica ou não comprovou os fatos alegados. Em outras palavras, o juiz entende que o direito invocado não merece ser acolhido e, por isso, nega o pedido principal, julgando a ação improcedente.
♦ Significado prático:
● O juiz analisa o mérito da causa, mas conclui que o autor não demonstrou o direito que alegou;
● A improcedência encerra o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil;
● O réu é considerado vencedor da demanda, e o autor, vencido.
♦ Fundamentos que podem levar à improcedência:
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Inexistência de prova suficiente → quando o autor não comprova o fato constitutivo do seu direito;
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Inexistência de violação do direito alegado → quando o juiz entende que a lei não ampara a pretensão do autor;
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Reconhecimento de defesa válida do réu → por exemplo, pagamento já realizado, prescrição, decadência ou inexistência de obrigação.
♦ Efeitos da sentença improcedente:
→ Encerra o processo com julgamento de mérito;
→ Autor pode ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
→ A decisão pode ser recorrida por apelação dentro do prazo legal;
→ Se transitar em julgado, gera coisa julgada material, impedindo nova ação com o mesmo objeto.
♦ Exemplo prático:
Um consumidor ajuíza ação pedindo indenização por suposto dano moral causado por uma empresa. Após analisar as provas, o juiz conclui que não houve ofensa capaz de gerar dano moral, julgando o pedido improcedente. Assim, o processo é encerrado, e o autor é condenado ao pagamento das custas e honorários.
✔ Em resumo: sentença improcedente é aquela em que o juiz nega o pedido do autor, reconhecendo que ele não comprovou seu direito ou que a lei não sustenta sua pretensão, encerrando o processo com resolução do mérito.
O que é sentença procedente?
Sentença procedente é a decisão judicial que acolhe o pedido do autor, reconhecendo que ele tem razão e que o direito pleiteado deve ser protegido. Em outras palavras, o juiz julga procedente a ação quando entende que as provas e fundamentos apresentados confirmam a pretensão do autor, condenando o réu ao cumprimento da obrigação fixada.
♦ Significado prático:
● O juiz analisa o mérito e entende que o autor comprovou os fatos constitutivos do seu direito;
● A decisão tem resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil;
● O autor vence a demanda e o réu é condenado conforme o pedido formulado na ação.
♦ Efeitos da sentença procedente:
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Reconhecimento do direito do autor → o juiz confirma o direito alegado e determina a sua aplicação;
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Imposição de obrigação ao réu → pode ser o pagamento de quantia, entrega de coisa, fazer ou não fazer algo;
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Formação de título executivo judicial → a sentença procedente pode ser executada se não houver cumprimento voluntário;
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Possibilidade de recurso → o réu pode apresentar apelação dentro do prazo legal.
♦ Espécies de sentença procedente:
● Totalmente procedente → o juiz acolhe integralmente o pedido do autor;
● Parcialmente procedente → o juiz reconhece parte do direito alegado, negando o restante.
♦ Exemplo prático:
Um consumidor ingressa com ação pedindo indenização por defeito em um produto. O juiz analisa as provas e conclui que o defeito realmente existiu e causou prejuízo. Assim, julga procedente o pedido, condenando a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais.
✔ Em resumo: sentença procedente é aquela que acolhe o pedido do autor, reconhecendo seu direito e condenando o réu a cumprir a obrigação determinada, encerrando o processo com resolução de mérito.
O que é o dispositivo da sentença?
O dispositivo da sentença é a parte final da decisão judicial, onde o juiz expõe de forma clara e objetiva a conclusão do julgamento, indicando o que foi decidido e quais são as determinações a serem cumpridas pelas partes. É nesse trecho que o magistrado julga o pedido como procedente, improcedente ou parcialmente procedente, fixando as consequências jurídicas da sua decisão.
♦ Função do dispositivo:
● Expressar a vontade final do juiz sobre o caso concreto;
● Definir quem venceu e quem perdeu a demanda;
● Determinar as obrigações de cada parte (pagamento, entrega, abstenção, etc.);
● Permitir a execução e o cumprimento da sentença.
♦ Estrutura da sentença:
De acordo com o art. 489 do Código de Processo Civil, a sentença é composta por três partes principais:
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Relatório → resumo das alegações das partes e dos principais atos do processo;
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Fundamentação → análise jurídica e motivação do juiz para decidir;
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Dispositivo → conclusão do julgamento, onde o juiz declara o resultado e determina as medidas práticas.
O dispositivo é, portanto, o núcleo da sentença, pois é nele que se encontra a ordem judicial efetiva, apta a produzir efeitos jurídicos e a formar coisa julgada.
♦ Exemplo de dispositivo de sentença:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.”
Nesse exemplo, o dispositivo demonstra o resultado prático do julgamento, a condenação imposta e as consequências legais.
♦ Importância do dispositivo:
→ É a parte que produz os efeitos jurídicos da sentença;
→ Serve de base para o cumprimento ou execução da decisão;
→ É o trecho que transita em julgado, formando a coisa julgada material;
→ Deve ser claro, preciso e coerente com a fundamentação.
✔ Em resumo: o dispositivo da sentença é a parte conclusiva da decisão judicial, onde o juiz declara o resultado do julgamento, define as obrigações das partes e torna efetiva a prestação jurisdicional.
O que é sentença arbitral?
Sentença arbitral é a decisão proferida por um árbitro ou tribunal arbitral ao resolver um conflito submetido à arbitragem, e possui a mesma força e eficácia de uma sentença judicial. Em outras palavras, é o ato final do procedimento arbitral que encerra a controvérsia entre as partes, solucionando o litígio de forma definitiva e vinculante.
♦ Natureza jurídica:
● Tem efeito equivalente ao da sentença proferida por um juiz de direito;
● Produz coisa julgada, não podendo ser revista pelo Poder Judiciário quanto ao mérito;
● Pode ser executada diretamente como título executivo judicial (art. 515, VII, do CPC).
♦ Características da sentença arbitral:
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Definitiva → encerra o procedimento arbitral, pondo fim ao conflito;
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Obrigatória → vincula as partes que escolheram a arbitragem;
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Executiva → pode ser executada judicialmente caso não seja cumprida voluntariamente;
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Autônoma → independe da homologação do Poder Judiciário, salvo se for estrangeira.
♦ Fundamento legal:
A sentença arbitral está regulada pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), especialmente nos arts. 26 a 33, que tratam de sua forma, conteúdo e efeitos. Segundo a lei, a decisão deve conter:
● O relatório e os fundamentos do julgamento;
● O dispositivo, com a conclusão e eventuais condenações;
● O local e a data da arbitragem;
● A assinatura dos árbitros.
♦ Diferença entre sentença arbitral e judicial:
| Aspecto | Sentença Arbitral | Sentença Judicial |
|---|---|---|
| Autor da decisão | Proferida por árbitro escolhido pelas partes | Proferida por juiz investido pelo Estado |
| Base legal | Lei nº 9.307/1996 | Código de Processo Civil |
| Recurso | Não há recurso no mérito | Cabe recurso, como apelação |
| Homologação | Não precisa, salvo se estrangeira | Automática |
| Execução | Título executivo judicial (art. 515, VII, CPC) | Título executivo judicial (art. 515, I, CPC) |
♦ Exemplo prático:
Duas empresas firmam contrato prevendo que eventuais conflitos seriam resolvidos por arbitragem. Surge uma divergência sobre valores de um fornecimento, e o caso é levado a um tribunal arbitral. Após análise das provas, o árbitro profere sentença arbitral condenando uma das partes ao pagamento devido. Essa decisão tem efeito de sentença judicial e pode ser executada diretamente no Poder Judiciário.
✔ Em resumo: sentença arbitral é a decisão final e obrigatória proferida por árbitro, com força de sentença judicial, que encerra o procedimento arbitral e resolve definitivamente o conflito entre as partes.
O que é sentença ilíquida?
Sentença ilíquida é aquela que reconhece o direito da parte vencedora, mas não define de imediato o valor exato da condenação. Em outras palavras, o juiz decide o mérito da causa, reconhecendo a obrigação, porém deixa para fase posterior a apuração do montante devido, que deverá ser calculado por meio de liquidação de sentença.
♦ Significado prático:
● A decisão é válida e encerra o processo de conhecimento;
● O valor exato da condenação será definido apenas após cálculos, perícia ou documentos complementares;
● A sentença só poderá ser executada após se tornar líquida, ou seja, quando o valor for apurado.
♦ Fundamento legal:
O tema é tratado nos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que disciplinam a liquidação de sentença. O art. 491 do CPC determina que o juiz deve fixar o valor da condenação sempre que possível, mas, não sendo viável fazê-lo de imediato, a sentença será ilíquida, ficando a apuração do valor para momento posterior.
♦ Espécies de liquidação de sentença:
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Por cálculos aritméticos → quando basta atualizar valores ou aplicar índices previstos em lei ou contrato;
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Por arbitramento → quando o valor depende de apuração técnica, como perícia contábil;
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Por artigos → quando é necessário provar fatos novos para calcular o valor (ex.: tempo de serviço, lucros cessantes).
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização por danos materiais, o juiz reconhece o direito do autor, mas não há documentos suficientes para fixar o valor exato do prejuízo. Ele então julga procedente o pedido, mas deixa a quantia para ser apurada em liquidação de sentença, tornando a decisão ilíquida.
♦ Diferença entre sentença líquida e ilíquida:
| Tipo de Sentença | Definição | Execução imediata? |
|---|---|---|
| Líquida | Determina o valor exato da condenação | Sim |
| Ilíquida | Reconhece o direito, mas depende de apuração posterior | Não, exige liquidação |
✔ Em resumo: sentença ilíquida é aquela que reconhece o direito do autor, mas não define o valor exato da condenação, exigindo posterior liquidação para quantificar o montante devido e possibilitar a execução.
O que é erro material na sentença?
Erro material na sentença é o equívoco evidente e involuntário cometido pelo juiz na redação da decisão, geralmente relacionado a dados formais ou numéricos, que não altera o conteúdo jurídico do julgamento. Trata-se de uma falha simples, como erro de digitação, cálculo, nome das partes, datas ou valores, que pode ser corrigida a qualquer tempo, sem necessidade de novo julgamento.
♦ Exemplos de erro material:
● Troca de nomes das partes (ex.: “autor” por “réu”);
● Indicação incorreta de datas ou números de documentos;
● Erro de soma ou cálculo de valores;
● Contradição entre o valor escrito por extenso e o número;
● Omissão ou repetição de palavra que não afeta o conteúdo da decisão.
♦ Fundamento legal:
O art. 494, I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza expressamente que o juiz corrija, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo existentes na sentença ou no acórdão, sem modificar o mérito da decisão.
♦ Como o erro material é corrigido:
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Pelo próprio juiz → pode corrigir o erro de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação das partes;
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Por meio de embargos de declaração → quando a parte identifica o erro e pede formalmente sua correção;
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A qualquer tempo → pois não há prazo específico, já que não se trata de modificação do conteúdo da sentença.
♦ Diferença entre erro material e erro de julgamento:
| Tipo de erro | O que é | Pode alterar o mérito? | Forma de correção |
|---|---|---|---|
| Erro material | Falha formal, de escrita, cálculo ou digitação | Não | Correção simples ou embargos de declaração |
| Erro de julgamento | Erro na análise jurídica ou nas provas do processo | Sim | Recurso (ex.: apelação) |
♦ Exemplo prático:
O juiz condena o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, mas, ao redigir a sentença, escreve “R$ 1.500,00”. Esse erro é meramente material, pois não altera o mérito da decisão — basta retificar o valor correto.
✔ Em resumo: erro material na sentença é uma falha formal ou de escrita, que não interfere no conteúdo jurídico da decisão e pode ser corrigida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido das partes, conforme o art. 494, I, do CPC.
O que é sentença de divórcio?
Sentença de divórcio é a decisão judicial que dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, encerrando o casamento civil entre duas pessoas. Trata-se do ato pelo qual o juiz declara o fim da sociedade conjugal, permitindo que ambos os ex-cônjuges retomem o estado civil de “solteiros” e possam contrair novo matrimônio.
♦ Significado prático:
● Representa a manifestação formal do Poder Judiciário que põe fim ao casamento;
● Define as condições da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia;
● Produz efeitos civis imediatos após o trânsito em julgado, devendo ser averbada no registro civil.
♦ Fundamento legal:
A sentença de divórcio está amparada no art. 1.571, IV, e no art. 1.580 do Código Civil, e o procedimento segue as regras do Código de Processo Civil (arts. 731 a 734). Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio independe de prazos ou separação prévia, bastando a vontade de um ou ambos os cônjuges.
♦ Tipos de sentença de divórcio:
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Divórcio consensual judicial → quando há acordo entre as partes sobre todos os termos (partilha, pensão, guarda, etc.);
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Divórcio litigioso → quando há divergência e o juiz precisa decidir sobre os pontos em conflito;
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Divórcio extrajudicial → embora não resulte em sentença, pode ser feito em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.
♦ Efeitos da sentença de divórcio:
→ Extingue definitivamente o casamento civil;
→ Libera os cônjuges para novo casamento;
→ Determina a partilha dos bens, se houver;
→ Pode fixar alimentos e regulamentar guarda e visitas;
→ Gera a necessidade de averbação no cartório de registro civil, para ter validade perante terceiros.
♦ Exemplo prático:
Um casal ingressa com ação de divórcio litigioso, discutindo a partilha de um imóvel e a guarda dos filhos. Após a instrução processual, o juiz profere sentença de divórcio, declarando dissolvido o vínculo matrimonial, definindo a partilha e fixando a guarda compartilhada.
✔ Em resumo: a sentença de divórcio é o ato judicial que põe fim ao casamento civil, produzindo efeitos jurídicos imediatos após o trânsito em julgado e permitindo que cada ex-cônjuge siga sua vida de forma independente.
O que é intimação de sentença?
Intimação de sentença é o ato pelo qual as partes são formalmente comunicadas do teor da decisão judicial que encerra o processo em primeiro grau, permitindo que tomem ciência do julgamento e possam, se desejarem, interpor recurso dentro do prazo legal. Em outras palavras, é o meio oficial de informar às partes que o juiz proferiu sentença.
♦ Finalidade da intimação:
● Garantir o direito de defesa e o contraditório;
● Fazer com que a sentença produza efeitos processuais (como o início do prazo recursal);
● Assegurar a validade dos atos seguintes, como recurso ou cumprimento de sentença.
♦ Fundamento legal:
A intimação da sentença está prevista nos arts. 269 e 272 do Código de Processo Civil (CPC). O art. 272, §5º, dispõe que “considera-se realizada a intimação pela publicação do ato no Diário da Justiça eletrônico”, salvo quando a parte é intimada pessoalmente ou por meio eletrônico específico, como no caso da Fazenda Pública, Ministério Público ou Defensoria.
♦ Formas de intimação da sentença:
-
Pela publicação no Diário da Justiça eletrônico → regra geral para advogados e partes representadas por procuradores;
-
Pessoalmente → para o Ministério Público, Defensoria Pública e Fazenda Pública;
-
Por carta ou meio eletrônico → quando a parte não tem advogado constituído ou o processo tramita em meio físico.
♦ Efeitos da intimação:
→ Inicia o prazo para interposição de recursos (ex.: apelação, embargos de declaração);
→ Permite o início do cumprimento de sentença após o trânsito em julgado;
→ Garante a validade dos atos subsequentes e a segurança jurídica do processo.
♦ Exemplo prático:
Após o juiz julgar procedente uma ação de indenização, a sentença é publicada no Diário da Justiça eletrônico. A partir dessa publicação, as partes são consideradas intimadas, e começa a contagem do prazo de 15 dias úteis para eventual apelação.
✔ Em resumo: a intimação de sentença é o ato de comunicação oficial que informa às partes o teor da decisão final do juiz, garantindo o direito de recorrer e dando início aos efeitos processuais da decisão.
O que é sentença declaratória?
Sentença declaratória é a decisão judicial que tem por finalidade apenas reconhecer ou afirmar a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, sem impor qualquer obrigação às partes. Em outras palavras, é a sentença que declara um direito já existente, mas que estava sendo discutido ou negado, dissipando incertezas jurídicas.
♦ Finalidade da sentença declaratória:
● Eliminar dúvidas sobre uma relação jurídica;
● Confirmar a validade ou invalidade de um ato jurídico;
● Proteger um direito sem a necessidade de impor condenação ou execução.
♦ Fundamento legal:
O art. 19, I, do Código de Processo Civil (CPC) assegura que “o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica”.
Já o art. 487, I, do CPC estabelece que a sentença declaratória tem natureza de decisão de mérito, produzindo coisa julgada material.
♦ Características da sentença declaratória:
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Caráter meramente declaratório → não cria, modifica nem extingue direitos, apenas reconhece o que já existe;
-
Efeito retroativo (ex tunc) → os efeitos voltam ao momento em que a relação jurídica se formou;
-
Natureza preventiva → evita litígios futuros, estabilizando a situação jurídica das partes.
♦ Tipos de sentença declaratória:
● Positiva → reconhece a existência de uma relação jurídica (ex.: declaração de paternidade, existência de contrato);
● Negativa → reconhece a inexistência de relação jurídica (ex.: inexistência de dívida, inexistência de vínculo empregatício).
♦ Exemplo prático:
Um consumidor é cobrado por uma dívida que já pagou. Ele ingressa com ação declaratória de inexistência de débito. O juiz, após analisar as provas, profere sentença declaratória, reconhecendo que a dívida não existe e, portanto, o autor não deve nada à empresa.
✔ Em resumo: sentença declaratória é a decisão judicial que reconhece ou nega a existência de uma relação jurídica, sem impor obrigações, tendo como principal objetivo garantir segurança jurídica e afastar incertezas sobre um direito.
O que é liquidação da sentença?
Liquidação da sentença é a fase processual que tem como objetivo calcular e determinar o valor exato da condenação imposta em uma decisão judicial que foi proferida de forma ilíquida, ou seja, sem fixar o montante devido. Em outras palavras, é o procedimento que quantifica o direito reconhecido na sentença, preparando-a para o cumprimento ou execução.
♦ Significado prático:
● O juiz já decidiu quem tem razão (sentença transitada em julgado);
● Falta apenas definir “quanto” o vencedor deve receber;
● Após a liquidação, a sentença se torna líquida e pode ser executada.
♦ Fundamento legal:
A liquidação da sentença está prevista nos arts. 509 a 512 do Código de Processo Civil (CPC). O art. 509, caput, dispõe que:
“Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.”
Assim, a liquidação é um incidente processual preparatório da execução, e não uma nova ação.
♦ Espécies de liquidação de sentença:
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Liquidação por cálculos aritméticos → usada quando basta aplicar índices, juros ou correção monetária (ex.: atualização de parcelas vencidas).
-
Liquidação por arbitramento → ocorre quando o valor depende de apuração técnica, como perícia contábil, médica ou de engenharia.
-
Liquidação por artigos → utilizada quando há necessidade de provar fatos novos que influenciam o valor final (ex.: lucros cessantes, duração de contrato).
♦ Efeitos da liquidação:
→ Define com precisão o valor a ser pago pelo devedor;
→ Permite o início do cumprimento de sentença;
→ Evita discussões futuras sobre o montante da condenação;
→ Garante segurança jurídica ao credor e ao devedor.
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização por danos materiais, o juiz reconhece o direito do autor, mas deixa o valor para ser apurado posteriormente. Após o trânsito em julgado, o autor apresenta planilha e documentos que comprovam o prejuízo, iniciando a liquidação de sentença. Concluído o cálculo, o juiz homologa o valor devido e autoriza o cumprimento da sentença.
✔ Em resumo: a liquidação da sentença é o procedimento que transforma uma decisão genérica em valor certo e definido, permitindo que o credor exija judicialmente o cumprimento da obrigação reconhecida pelo juiz.
O que é liquidação de sentença por arbitramento?
Liquidação de sentença por arbitramento é a modalidade de liquidação usada quando o valor da condenação depende de avaliação técnica ou perícia especializada, e não pode ser obtido apenas por cálculos simples. Em outras palavras, é o procedimento pelo qual o juiz determina o montante devido com base em um laudo pericial, elaborado por profissional com conhecimento técnico na matéria.
♦ Finalidade da liquidação por arbitramento:
● Quantificar o valor da condenação quando não é possível calcular apenas com documentos ou fórmulas aritméticas;
● Garantir precisão e justiça no valor apurado;
● Transformar uma sentença ilíquida em líquida, apta à execução.
♦ Fundamento legal:
A liquidação por arbitramento está prevista no art. 510 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe:
“Far-se-á a liquidação por arbitramento quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.”
Assim, o arbitramento ocorre por determinação do juiz, acordo entre as partes ou pela complexidade da apuração do valor.
♦ Situações em que se aplica a liquidação por arbitramento:
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Cálculo de indenizações complexas → como lucros cessantes, danos ambientais ou prejuízos contábeis;
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Apuração de valor de bens ou serviços → avaliação de imóvel, cotas societárias, obras ou perícias médicas;
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Casos em que a sentença determina expressamente que a liquidação será feita por arbitramento;
-
Quando as partes convencionam o uso de perícia como método de apuração.
♦ Etapas da liquidação por arbitramento:
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O credor apresenta o pedido de liquidação;
-
O juiz nomeia um perito especializado (contador, engenheiro, médico, etc.);
-
As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos;
-
O perito elabora o laudo, indicando o valor apurado;
-
O juiz homologa o resultado e declara o valor líquido da condenação.
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização por danos estruturais em imóvel, o juiz reconhece o direito do autor, mas o valor dos prejuízos depende de avaliação técnica de engenharia. O processo segue para liquidação de sentença por arbitramento, e um perito judicial estima o custo dos reparos, servindo de base para a fixação do valor final da condenação.
✔ Em resumo: a liquidação de sentença por arbitramento é o procedimento que utiliza perícia técnica para definir o valor exato de uma condenação, sendo aplicável quando a complexidade do caso exige conhecimento especializado ou avaliação profissional.
O que é mandado de intimação de sentença?
Mandado de intimação de sentença é o documento expedido pelo juízo para comunicar oficialmente às partes o teor da decisão final do processo, quando a intimação não é feita por meio eletrônico ou por publicação no Diário da Justiça. Em termos simples, é a ordem escrita do juiz que determina que o oficial de justiça leve pessoalmente ao conhecimento da parte a sentença proferida.
♦ Finalidade do mandado de intimação:
● Garantir que a parte seja formalmente informada sobre o conteúdo da sentença;
● Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa;
● Fazer iniciar o prazo para interposição de recursos, como apelação ou embargos de declaração.
♦ Quando o mandado de intimação é utilizado:
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Quando a parte não possui advogado constituído nos autos;
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Nos casos em que a lei exige intimação pessoal, como para o Ministério Público, Defensoria Pública ou Fazenda Pública;
-
Quando a comunicação eletrônica não é possível, especialmente em processos físicos;
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Para réus revels, quando o processo não tramita em meio eletrônico.
♦ Fundamento legal:
O mandado de intimação é previsto nos arts. 269, 270 e 275 do Código de Processo Civil (CPC), que tratam das formas de comunicação dos atos processuais. O art. 275, inciso I, prevê expressamente a possibilidade de intimação por mandado, carta ou meio eletrônico, conforme o caso.
♦ Conteúdo do mandado de intimação:
Um mandado de intimação de sentença normalmente contém:
● Identificação do processo e das partes;
● O teor resumido da sentença proferida;
● O prazo legal para eventual recurso;
● A assinatura do juiz e a autenticação da secretaria judicial;
● O campo de certificação do oficial de justiça, confirmando o cumprimento da intimação.
♦ Exemplo prático:
Em um processo físico de divórcio, o juiz profere sentença dissolvendo o vínculo matrimonial. Como uma das partes não possui advogado, o cartório expede um mandado de intimação de sentença, que é entregue pessoalmente pelo oficial de justiça, garantindo que a parte tenha ciência da decisão e possa recorrer dentro do prazo legal.
✔ Em resumo: o mandado de intimação de sentença é o documento oficial expedido pelo juízo para comunicar pessoalmente às partes a decisão final do processo, sendo utilizado quando a intimação não é feita por meio eletrônico ou publicação, e servindo para dar início aos prazos processuais.
O que é sentença de mérito?
Sentença de mérito é a decisão judicial que analisa o conteúdo principal da causa, reconhecendo ou negando o direito discutido pelas partes. Em outras palavras, é a sentença em que o juiz julga o pedido do autor, decidindo definitivamente quem tem razão, com base nas provas e na lei aplicável.
♦ Significado prático:
● O juiz aprecia o mérito, ou seja, o núcleo do conflito jurídico;
● A sentença resolve a lide e encerra o processo com resolução de mérito;
● Produz coisa julgada material, tornando a decisão imutável após o trânsito em julgado.
♦ Fundamento legal:
O art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz:
“I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação.”
Portanto, a sentença de mérito é aquela que decide o direito discutido, acolhendo (procedente) ou rejeitando (improcedente) o pedido do autor.
♦ Características da sentença de mérito:
-
Definitiva → encerra o processo, resolvendo o conflito entre as partes;
-
Vinculante → gera coisa julgada, tornando a decisão estável e obrigatória;
-
Executável → pode ser cumprida ou executada após o trânsito em julgado;
-
Pode ser procedente, improcedente ou parcialmente procedente, dependendo da conclusão do juiz.
♦ Exemplos de sentença de mérito:
● Procedente: o juiz reconhece o direito do autor e condena o réu a pagar uma quantia;
● Improcedente: o juiz entende que o autor não comprovou o direito alegado;
● Parcialmente procedente: o juiz acolhe parte dos pedidos e rejeita o restante.
♦ Diferença entre sentença de mérito e terminativa:
| Tipo de sentença | O que faz | Efeito |
|---|---|---|
| De mérito | Decide o conteúdo da causa (reconhece ou nega o direito) | Produz coisa julgada material |
| Terminativa | Encerra o processo sem julgar o mérito (por questão processual) | Produz apenas coisa julgada formal |
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização por acidente de trânsito, o juiz analisa as provas e conclui que o réu foi o responsável pelo dano. Assim, julga procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento da indenização. Essa é uma sentença de mérito, pois resolveu o direito material discutido.
✔ Em resumo: sentença de mérito é a decisão que resolve o conflito principal da ação, julgando o pedido do autor (acolhendo ou rejeitando), encerrando o processo com resolução definitiva e produzindo coisa julgada material.
O que é sentença sem julgamento de mérito?
Sentença sem julgamento de mérito é a decisão judicial que extingue o processo sem analisar o conteúdo do pedido feito pelo autor, ou seja, o juiz não examina quem tem razão na causa, mas apenas reconhece que existe um obstáculo processual que impede o julgamento do mérito.
♦ Significado prático:
● O processo é encerrado sem que o juiz decida o direito material discutido;
● Não há coisa julgada material, apenas formal (é possível propor nova ação, corrigido o vício);
● A decisão impede o prosseguimento da demanda, mas não analisa o mérito da questão.
♦ Fundamento legal:
O art. 485 do Código de Processo Civil (CPC) lista as hipóteses em que o processo pode ser extinto sem resolução de mérito, como:
-
Falta de pressupostos processuais (ex.: incompetência absoluta, falta de capacidade processual);
-
Ausência de legitimidade ou interesse processual;
-
Perempção, litispendência ou coisa julgada;
-
Falta de recolhimento de custas iniciais;
-
Desistência da ação antes da citação do réu;
-
Abandono do processo pelo autor por mais de 30 dias;
-
Falta de cumprimento de determinação judicial indispensável ao andamento do processo.
♦ Efeitos da sentença sem julgamento de mérito:
→ O processo é extinto, mas não impede que o autor proponha nova ação, desde que supere a causa que levou à extinção;
→ Não produz coisa julgada material, apenas formal;
→ Não há análise sobre o direito em si, apenas sobre questões processuais.
♦ Diferença entre sentença com e sem julgamento de mérito:
| Tipo de sentença | O que o juiz analisa | Efeito |
|---|---|---|
| Com julgamento de mérito | O conteúdo da causa (direito alegado) | Produz coisa julgada material |
| Sem julgamento de mérito | Apenas questões processuais | Produz coisa julgada formal |
♦ Exemplo prático:
Um autor ajuíza ação de indenização, mas não apresenta documentos obrigatórios exigidos pelo juiz, mesmo após ser intimado para fazê-lo. Diante dessa omissão, o magistrado extingue o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. O autor poderá ingressar novamente com a ação, se corrigir o vício.
✔ Em resumo: sentença sem julgamento de mérito é a decisão que encerra o processo sem analisar o pedido principal, devido a falhas processuais ou ausência de requisitos legais, permitindo que o autor proponha nova ação quando sanado o defeito.
O que é sentença do juiz?
Sentença do juiz é o ato final da fase de conhecimento do processo, no qual o magistrado analisa as provas e os argumentos das partes e profere sua decisão sobre o conflito, encerrando o processo em primeiro grau. Em termos simples, é a manifestação oficial do Estado-juiz, que reconhece, nega ou declara um direito conforme a lei.
♦ Significado prático:
● Representa a resposta do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo autor;
● Encerrando o processo, a sentença define as consequências jurídicas da causa;
● Pode acolher o pedido (sentença procedente), rejeitá-lo (improcedente) ou extinguir o processo sem julgar o mérito.
♦ Fundamento legal:
O art. 203, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) define sentença como:
“o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.”
Portanto, sentença é o ato que encerra o processo em primeira instância, podendo ou não resolver o mérito da causa.
♦ Estrutura da sentença:
Conforme o art. 489 do CPC, toda sentença deve conter:
-
Relatório → resumo das alegações das partes e principais atos do processo;
-
Fundamentação → análise jurídica e motivação da decisão;
-
Dispositivo → parte conclusiva, onde o juiz declara o resultado (procedência, improcedência ou extinção).
♦ Tipos de sentença:
-
Com julgamento de mérito → o juiz decide o direito discutido (acolhe ou rejeita o pedido);
-
Sem julgamento de mérito → o juiz extingue o processo por motivos processuais (ex.: falta de interesse, ilegitimidade, abandono).
♦ Efeitos da sentença:
→ Encerra o processo em primeira instância;
→ Produz coisa julgada após o trânsito em julgado;
→ Pode ser executada, se contiver obrigação de pagar, fazer ou não fazer;
→ Pode ser impugnada por meio de recurso de apelação.
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de cobrança, o juiz analisa o contrato e as provas e condena o réu ao pagamento do valor devido. Essa decisão é a sentença do juiz, que encerra o processo e reconhece o direito do autor.
✔ Em resumo: sentença do juiz é o ato decisório que encerra o processo em primeiro grau, resolvendo (ou não) o mérito da causa e determinando as consequências jurídicas da decisão.
O que é considerado erro material na sentença?
Erro material na sentença é o equívoco evidente e involuntário cometido pelo juiz ao redigir a decisão, sem qualquer influência sobre o conteúdo jurídico do julgamento. Ele ocorre quando há falhas formais, de cálculo, digitação ou lapsos de escrita, que não alteram o mérito da causa.
♦ Em termos simples: trata-se de um erro que não modifica a vontade do juiz nem o sentido da decisão, sendo apenas uma incorreção técnica ou gráfica, facilmente perceptível e corrigível.
♦ Exemplos do que é considerado erro material:
-
Erro de digitação → troca de palavras ou nomes das partes (ex.: “autor” por “réu”);
-
Erro de cálculo → soma incorreta de valores, juros ou multas;
-
Erro em datas → indicação equivocada de prazos, datas de audiência ou da sentença;
-
Erro na numeração de artigos ou documentos → citar artigo errado da lei ou número incorreto de folha;
-
Erro de valor escrito por extenso → divergência entre o número e o texto (ex.: “R$ 1.000,00 (mil reais)” escrito como “R$ 10.000,00”).
Esses equívocos são considerados meramente materiais e podem ser corrigidos sem novo julgamento.
♦ Fundamento legal:
O art. 494, I, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que:
“Publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.”
Isso significa que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive depois do trânsito em julgado, pois não muda o conteúdo decisório da sentença.
♦ Como o erro material é corrigido:
● De ofício → o próprio juiz pode corrigir, sem necessidade de provocação das partes;
● Por embargos de declaração → a parte interessada pede a correção do erro de forma formal, dentro do prazo legal;
● Por simples despacho → quando o juiz reconhece o erro e ajusta a sentença diretamente nos autos.
♦ Exemplo prático:
O juiz condena o réu a pagar R$ 5.000,00, mas na parte dispositiva escreve R$ 500,00. O erro é claramente numérico e não muda o conteúdo da decisão — é um erro material, corrigível de imediato.
✔ Em resumo: considera-se erro material na sentença qualquer falha evidente de escrita, cálculo ou digitação que não altera o mérito da decisão, podendo ser corrigida pelo juiz a qualquer tempo, de ofício ou a pedido das partes.
O que é contradição na sentença?
Contradição na sentença ocorre quando há incoerência entre as partes da decisão judicial, ou seja, quando o juiz afirma algo em um trecho e o nega em outro, tornando o conteúdo confuso ou de difícil execução. Esse tipo de erro não está relacionado ao mérito da decisão, mas à forma como ela foi redigida, exigindo correção para garantir clareza e coerência no dispositivo final.
♦ Significado prático:
● A sentença contém afirmações incompatíveis entre si;
● Ocorre divergência entre a fundamentação e o dispositivo, ou entre diferentes partes da decisão;
● Pode gerar dúvida sobre o que realmente foi decidido, prejudicando a execução ou o recurso.
♦ Fundamento legal:
A contradição é um dos vícios que autorizam a interposição de embargos de declaração, conforme o art. 1.022, I, do Código de Processo Civil (CPC):
“Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.”
Portanto, a contradição deve ser corrigida pelo próprio juiz, a pedido das partes, por meio de embargos declaratórios.
♦ Tipos de contradição mais comuns:
-
Entre fundamentação e dispositivo → o juiz reconhece o direito do autor nos fundamentos, mas o nega na conclusão;
-
Entre partes do dispositivo → uma parte do dispositivo concede um pedido e outra o revoga;
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Entre os votos no acórdão → divergência entre os julgadores que não fica claramente resolvida;
-
Contradição interna → incoerência dentro do próprio texto da sentença;
-
Contradição externa → conflito entre a sentença e outra decisão anterior no mesmo processo.
♦ Exemplo prático:
Na fundamentação da sentença, o juiz afirma que o réu é responsável por determinado dano. No dispositivo, porém, julga improcedente o pedido de indenização. Essa incompatibilidade caracteriza contradição interna, pois o raciocínio lógico da decisão se contradiz.
♦ Como corrigir a contradição:
● A parte prejudicada deve interpor embargos de declaração, apontando a incoerência;
● O juiz, ao reconhecer o erro, corrige o texto da sentença, ajustando o dispositivo à fundamentação;
● A correção não altera o mérito, mas restaura a clareza e a coerência da decisão.
✔ Em resumo: contradição na sentença é a incompatibilidade lógica entre seus fundamentos e conclusões, que torna a decisão confusa ou contraditória, devendo ser corrigida por meio de embargos de declaração para restabelecer sua coerência e clareza.
O que é sentença homologatória?
Sentença homologatória é a decisão judicial que valida e confere eficácia jurídica a um ato praticado pelas partes, como um acordo, uma transação, um reconhecimento do pedido ou uma desistência da ação. Em outras palavras, o juiz não julga o mérito propriamente dito, mas homologa o ato processual, transformando-o em título judicial com força de coisa julgada.
♦ Significado prático:
● O juiz apenas confirma a validade do ato realizado entre as partes;
● A sentença tem caráter declaratório e formal, garantindo efeitos jurídicos ao acordo;
● Gera título executivo judicial, que pode ser cobrado em caso de descumprimento.
♦ Fundamento legal:
O art. 487, III, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o juiz resolverá o mérito quando:
“III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação.”
Assim, a sentença homologatória produz os mesmos efeitos da sentença de mérito, encerrando o processo e tornando o ato praticado pelas partes juridicamente válido e exequível.
♦ Situações em que há sentença homologatória:
-
Acordo entre as partes → quando o autor e o réu chegam a um consenso sobre o litígio;
-
Reconhecimento do pedido → quando o réu admite a procedência do pedido do autor;
-
Desistência da ação → quando o autor abre mão do processo antes da sentença;
-
Divórcio consensual judicial → quando o juiz homologa o acordo de dissolução e partilha;
-
Transações em fase de execução ou cumprimento de sentença.
♦ Efeitos da sentença homologatória:
→ Encerra o processo com resolução de mérito (art. 487, III, do CPC);
→ Confere força de título executivo judicial ao ato homologado;
→ Impede a rediscussão do acordo após o trânsito em julgado;
→ Garante segurança jurídica às partes.
♦ Exemplo prático:
Durante uma ação de cobrança, o autor e o réu firmam acordo de pagamento parcelado. O juiz analisa o termo e profere sentença homologatória, confirmando o acordo. Caso o réu não cumpra as parcelas, o autor pode executar o título judicial.
✔ Em resumo: sentença homologatória é o ato judicial que valida acordos ou manifestações de vontade das partes, dando-lhes eficácia jurídica e força executiva, sem que o juiz precise julgar o mérito da causa.
O que é sentença terminativa?
Sentença terminativa é a decisão judicial que extingue o processo sem analisar o mérito da causa, ou seja, o juiz não examina se o autor tem ou não razão quanto ao direito pleiteado, limitando-se a reconhecer um vício processual ou falta de requisito legal que impede o julgamento do mérito.
♦ Significado prático:
● O processo é encerrado sem que o juiz decida o conteúdo do pedido;
● A decisão não gera coisa julgada material, apenas formal;
● O autor pode, em regra, propor nova ação, desde que corrija o defeito que levou à extinção.
♦ Fundamento legal:
A sentença terminativa está prevista no art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), que lista as hipóteses em que o processo pode ser extinto sem resolução de mérito. Entre as principais:
-
Falta de pressupostos processuais (como incompetência absoluta, incapacidade processual ou ausência de citação válida);
-
Ausência de legitimidade ou interesse processual;
-
Perempção, litispendência ou coisa julgada;
-
Desistência da ação antes da citação do réu;
-
Abandono do processo pelo autor por mais de 30 dias;
-
Falta de recolhimento das custas processuais;
-
Descumprimento de determinação judicial indispensável ao andamento do processo.
♦ Efeitos da sentença terminativa:
→ Encerra o processo sem apreciar o mérito;
→ Permite que o autor ajuíze novamente a ação, caso o vício seja sanado;
→ Não forma coisa julgada material, apenas formal;
→ Pode ser impugnada por recurso de apelação.
♦ Diferença entre sentença terminativa e de mérito:
| Tipo de sentença | O que o juiz analisa | Efeito |
|---|---|---|
| De mérito | O conteúdo do direito discutido entre as partes | Gera coisa julgada material |
| Terminativa | Questões processuais que impedem o julgamento | Gera apenas coisa julgada formal |
♦ Exemplo prático:
Um autor ajuíza ação, mas não comprova o pagamento das custas iniciais, mesmo após ser intimado para fazê-lo. O juiz, então, extingue o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Trata-se de sentença terminativa, pois o mérito da causa não foi analisado.
✔ Em resumo: sentença terminativa é a decisão que encerra o processo por motivos processuais, sem julgar o mérito da demanda, permitindo que a ação seja reproposta se o defeito for corrigido.
O que é “aguardando sentença”?
A expressão “aguardando sentença” significa que o processo já está pronto para julgamento, tendo sido concluídas todas as etapas anteriores — como apresentação de defesas, manifestações e produção de provas —, e agora encontra-se sob análise do juiz para que ele profira a decisão final.
♦ Significado prático:
● O processo foi encaminhado ao juiz após a fase de instrução;
● Não há mais atos pendentes das partes;
● O magistrado está com os autos “conclusos” para elaborar a sentença.
Em linguagem processual, o termo “aguardando sentença” normalmente aparece logo após o andamento “conclusos para sentença”, indicando que o processo está em fila de análise, aguardando o momento em que o juiz proferirá sua decisão definitiva.
♦ Etapas que antecedem o estado de “aguardando sentença”:
-
Petição inicial e contestação apresentadas;
-
Réplica e eventuais manifestações complementares;
-
Produção de provas (documentos, perícia, testemunhas, audiência de instrução);
-
Alegações finais das partes;
-
Conclusão dos autos ao juiz — momento em que o processo passa a aguardar a sentença.
♦ O que acontece depois:
→ O juiz analisará os autos e proferirá a sentença, podendo julgar o pedido procedente, improcedente ou extinguir o processo sem julgamento de mérito;
→ Após a publicação da sentença, as partes serão intimadas, iniciando-se o prazo para eventual recurso (como apelação);
→ Caso não haja recurso, a sentença transita em julgado e poderá ser executada.
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização, após a audiência de instrução e o prazo para alegações finais, o servidor lança no andamento: “Processo aguardando sentença”. Isso indica que o juiz está com o processo em mãos para redigir sua decisão final.
✔ Em resumo: “aguardando sentença” é a fase em que o processo já está concluso ao juiz e pronto para julgamento, aguardando apenas a prolação da decisão final que encerrará o processo em primeiro grau.
O que é carta de sentença do divórcio?
Carta de sentença do divórcio é o conjunto de peças processuais extraídas do processo de divórcio que servem para comprovar oficialmente a dissolução do casamento e permitir sua averbação no cartório de registro civil. Em outras palavras, é o documento que materializa a sentença de divórcio, reunindo todos os atos e certidões necessárias para que ela produza efeitos fora do processo judicial.
♦ Finalidade da carta de sentença:
● Comprovar que a sentença de divórcio foi proferida e transitou em julgado;
● Permitir a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado;
● Servir de título para partilha de bens ou cumprimento de outras determinações da sentença.
♦ Fundamento legal:
A carta de sentença é prevista nos arts. 215 a 217 do Código de Processo Civil (CPC), sendo um instrumento destinado a transmitir o conteúdo e os efeitos de uma decisão judicial para outros órgãos ou juízos.
No caso do divórcio, a carta de sentença substitui a certidão simples da sentença e reúne todas as peças necessárias para sua execução e averbação.
♦ Conteúdo da carta de sentença de divórcio:
A carta deve conter, no mínimo:
-
A sentença de divórcio e o termo de audiência, se houver;
-
Certidão de trânsito em julgado, comprovando que a decisão é definitiva;
-
Petição inicial e procurações das partes;
-
Formal de partilha, se houver divisão de bens;
-
Documentos de identificação e certidão de casamento.
Essas peças formam o conjunto documental que será encaminhado ao cartório para averbação.
♦ Procedimento após a sentença:
-
O advogado requer a expedição da carta de sentença ao juízo onde tramitou o divórcio;
-
O cartório judicial prepara e autentica o documento;
-
A carta é entregue ao advogado ou parte interessada;
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É levada ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio na certidão de casamento.
♦ Exemplo prático:
Um casal obtém sentença de divórcio consensual no juízo da família. Após o trânsito em julgado, o advogado solicita a carta de sentença, que reúne a decisão judicial e os documentos necessários. O documento é então levado ao cartório onde o casamento foi registrado para averbar o divórcio, oficializando-o perante terceiros.
✔ Em resumo: a carta de sentença do divórcio é o instrumento judicial que reúne a sentença e os documentos essenciais do processo, servindo para averbar a dissolução do casamento no registro civil e dar validade pública ao divórcio.
O que são causas supervenientes à sentença?
Causas supervenientes à sentença são fatos novos que ocorrem após a prolação da decisão judicial, capazes de modificar, extinguir ou influenciar os efeitos da sentença. Em outras palavras, trata-se de acontecimentos posteriores ao julgamento que podem alterar a situação jurídica das partes ou o cumprimento da decisão.
♦ Significado prático:
● A sentença foi proferida, mas surgiram fatos novos que afetam o direito reconhecido;
● O juiz pode levar essas causas em consideração para ajustar ou limitar a execução da decisão;
● O objetivo é adequar a aplicação da sentença à nova realidade dos fatos.
♦ Fundamento legal:
O art. 493 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que:
“Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença ou na fase de execução.”
Assim, se o fato novo surge após a sentença, ele pode ser alegado na fase de cumprimento, como uma causa superveniente que altera os efeitos da decisão.
♦ Exemplos de causas supervenientes à sentença:
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Pagamento da dívida após a sentença condenatória;
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Falecimento de uma das partes, tornando impossível a execução nos mesmos termos;
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Mudança legislativa que extingue ou modifica o direito reconhecido;
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Acordo extrajudicial firmado depois da sentença;
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Prescrição intercorrente durante o cumprimento de sentença;
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Fato que extingue a obrigação (como novação, compensação ou remissão da dívida).
♦ Efeitos das causas supervenientes:
→ Podem extinguir ou modificar a execução da sentença;
→ Permitem a adequação da decisão judicial à nova realidade;
→ São analisadas pelo juiz da execução, evitando injustiças ou enriquecimento indevido;
→ Garantem o princípio da efetividade e da boa-fé processual.
♦ Exemplo prático:
Um réu é condenado a pagar R$ 50.000,00 em uma sentença. Antes do início da execução, ele paga integralmente a dívida. Esse fato — ocorrido após a sentença — é uma causa superveniente que extingue a obrigação, devendo o juiz reconhecer que a execução não tem mais objeto.
✔ Em resumo: causas supervenientes à sentença são fatos novos que surgem depois do julgamento e que podem alterar ou extinguir os efeitos da decisão, devendo ser apreciados pelo juiz para garantir a aplicação justa e atual do direito.
O que é sentença prolatada?
Sentença prolatada é a decisão já elaborada e oficialmente proferida pelo juiz, encerrando o processo em primeiro grau. O termo “prolatada” vem do verbo proferir, que significa anunciar ou declarar formalmente uma decisão judicial. Assim, dizer que uma sentença foi prolatada significa que o magistrado concluiu sua análise e publicou sua decisão nos autos, tornando-a válida e eficaz.
♦ Significado prático:
● O juiz já julgou o caso e registrou sua decisão;
● A sentença passa a existir juridicamente e inicia o prazo para eventual recurso;
● Representa o encerramento da fase de conhecimento do processo.
♦ Fundamento legal:
O art. 203, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) define sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 ou 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.
A partir do momento em que a decisão é assinada e lançada nos autos, considera-se prolatada, isto é, formalmente proferida.
♦ Diferença entre sentença prolatada e publicada:
| Etapa | Significado | Efeito |
|---|---|---|
| Sentença prolatada | A decisão foi redigida e assinada pelo juiz | Passa a existir juridicamente |
| Sentença publicada | A decisão é divulgada no Diário da Justiça | Inicia o prazo para recurso |
Assim, a sentença é prolatada antes de ser publicada, e só após a publicação as partes são consideradas intimadas.
♦ Tipos de sentença prolatada:
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Com julgamento de mérito → o juiz decide o direito das partes, acolhendo ou rejeitando o pedido (art. 487 do CPC);
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Sem julgamento de mérito → o juiz extingue o processo por questões processuais (art. 485 do CPC).
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização, após a fase de provas e manifestações, o juiz redige sua decisão e a insere no sistema processual eletrônico. A partir desse momento, considera-se prolatada a sentença. Poucos dias depois, o cartório publica a decisão no Diário da Justiça, momento em que as partes são intimadas e começa a correr o prazo para recurso.
✔ Em resumo: sentença prolatada é a decisão já redigida, assinada e inserida nos autos pelo juiz, marcando o encerramento do processo em primeiro grau e antecedendo a publicação oficial que dá início ao prazo recursal.
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