Por Alberto Bezerra

Bem-vindo! Nesta página você encontrará uma explicação completa e prática sobre o que é uma sentença judicial no âmbito do processo civil. Durante a leitura, vou abordar:

  • O que caracteriza a sentença e em que momento do processo ela é proferida;

  • Quais os tipos de sentença (meritória, terminativa, homologatória) e como se diferenciam;

  • Quais são os efeitos jurídicos da sentença — como a coisa julgada, execução e cumprimento;

  • O que significa o andamento “concluso para sentença” e como isso impacta o processo;

  • E ainda exemplos práticos para identificar cada tipo de sentença e as principais situações do dia a dia da prática advocatícia.

Se você atua no direito, estuda ou deseja compreender como a sentença funciona na prática, esta leitura será um guia acessível e aplicável para essa importante etapa processual.

Vamos começar? 

Petições Online: O que é sentença judicial?

 

O que é sentença?

Sentença é o pronunciamento do juiz que põe fim à fase de conhecimento do processo, com ou sem resolução do mérito, conforme o art. 203, §1º, do Código de Processo Civil. Em termos simples, é o ato decisório que encerra o processo em primeiro grau, expressando a vontade do Estado-juiz sobre o conflito apresentado pelas partes.

Características da sentença:
● É um ato jurisdicional que encerra a fase de conhecimento;
● Produz efeitos jurídicos imediatos, podendo gerar a formação da coisa julgada;
● Define o direito discutido entre as partes ou encerra o processo sem analisá-lo;
● Pode ser impugnada por meio de recurso, geralmente a apelação.


♦ Tipos de sentença:

  1. Sentença de mérito → analisa o pedido e decide o conflito principal, podendo declarar, constituir ou condenar.

  2. Sentença terminativa → extingue o processo sem examinar o mérito, por razões processuais, como falta de legitimidade ou interesse.

  3. Sentença homologatória → valida atos das partes, como acordo, desistência ou reconhecimento do pedido.


♦ Efeitos da sentença:

Coisa julgada: torna a decisão imutável após o trânsito em julgado;
Eficácia executiva: permite a execução do que foi determinado;
Eficácia declaratória ou constitutiva: reconhece, cria ou extingue uma relação jurídica.


♦ Exemplo prático:

Quando o juiz condena o réu a pagar uma quantia devida, ele profere uma sentença de mérito condenatória. Já se o processo é encerrado por ausência de interesse processual, temos uma sentença terminativa, sem análise do mérito.

 ✔ Em resumo: a sentença é o ato final do juiz em primeiro grau, encerrando o processo e definindo, ou não, o direito em discussão, com efeitos jurídicos que podem ser executados e gerar coisa julgada.

 

 

O que é concluso para sentença?

“Concluso para sentença” é a expressão usada para indicar que o processo foi encaminhado ao juiz para que ele profira a decisão final que encerra o processo em primeiro grau. Em outras palavras, significa que todas as fases anteriores já foram concluídas, como a produção de provas e manifestações das partes, e o processo está pronto para julgamento definitivo.

Significado prático:
● O termo “concluso” vem de “conclusão”, ou seja, o servidor enviou os autos ao magistrado;
● “Para sentença” indica que o juiz analisará o mérito e dará sua decisão final;
● Nesse momento, o juiz avaliará as provas, os pedidos e a legislação aplicável para resolver a lide.


♦ Etapas anteriores à conclusão para sentença:

  1. Fase de conhecimento: petição inicial, contestação e réplica;

  2. Produção de provas e audiências, quando necessárias;

  3. Encerramento da instrução, com o processo sendo remetido ao juiz para proferir a sentença.


♦ Efeitos do ato de conclusão:

→ Suspende o andamento do processo até que o juiz sentencie;
→ Inicia o prazo interno para que o magistrado elabore a decisão, respeitando o prazo legal (em regra, 30 dias, conforme o art. 226, II, do CPC);
→ Após a sentença, o processo segue para intimação das partes e eventual interposição de recurso.


♦ Exemplo prático:

Se uma ação de cobrança passou por todas as fases — apresentação de defesa, produção de provas e alegações finais —, o servidor conclui o processo ao juiz, lançando o andamento “concluso para sentença”. Isso indica que a próxima movimentação será a prolação da sentença que decidirá o caso.

 ✔ Em resumo: “concluso para sentença” significa que o processo foi remetido ao juiz para que ele profira a decisão final, encerrando o julgamento em primeiro grau.

 

O que é carta de sentença?

Carta de sentença é o instrumento processual utilizado para formar um conjunto de peças extraídas dos autos principais, que comprova a existência e o conteúdo de uma sentença transitada em julgado, permitindo sua execução em outro juízo ou localidade. Em termos simples, é um documento autêntico que reúne cópias das decisões e atos necessários para dar cumprimento à sentença fora do processo original.

Finalidade da carta de sentença:
● Viabilizar o cumprimento da sentença em outro juízo (por exemplo, quando há bens em outra comarca);
● Comprovar o trânsito em julgado da decisão;
● Servir de base para a execução, cumprimento de sentença ou registro do título judicial.


♦ Conteúdo da carta de sentença:

A carta de sentença deve conter, no mínimo:

  1. A sentença ou o acórdão;

  2. Certidão de trânsito em julgado;

  3. Petição inicial e contestação;

  4. Procurações das partes;

  5. Decisões e documentos necessários à execução.

Esses elementos são selecionados para que o juízo destinatário compreenda a integralidade da decisão e possa dar-lhe efetividade.


♦ Fundamento legal:

A carta de sentença está prevista nos arts. 215 e seguintes do CPC, que tratam dos instrumentos processuais destinados a comunicar decisões entre juízos diferentes. Pode ser expedida de forma física ou eletrônica, conforme o processo seja físico ou digital.


♦ Exemplo prático:

Imagine uma sentença que determina a penhora de um imóvel localizado em outra comarca. Nesse caso, o advogado solicita a expedição da carta de sentença, que será remetida ao juízo onde o bem se encontra, permitindo o cumprimento da decisão naquele local.

Em resumo: a carta de sentença é o documento que reúne as peças essenciais do processo para executar ou cumprir uma sentença em outro juízo, garantindo a efetividade da decisão judicial.

O que é acórdão?

Acórdão é o pronunciamento colegiado de um tribunal, resultado do julgamento feito por um grupo de desembargadores ou ministros, e não por um único juiz. Em outras palavras, é a decisão proferida por um órgão colegiado, como câmaras, turmas ou seções dos tribunais, após análise de um recurso ou de uma causa submetida à sua apreciação.

Características do acórdão:
● É uma decisão colegiada, diferente da sentença (que é monocrática);
● Registra o resultado do julgamento, com a exposição do voto do relator e o resumo dos demais votos;
● Pode confirmar, modificar ou anular a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau;
● É publicado no Diário da Justiça e passa a produzir efeitos após essa publicação.


♦ Estrutura do acórdão:

Um acórdão geralmente contém:

  1. Relatório → resumo do processo e das alegações das partes;

  2. Voto do relator → fundamentação jurídica e conclusão proposta;

  3. Decisão colegiada → resultado final do julgamento (por unanimidade ou maioria);

  4. Ementa → resumo da tese jurídica decidida, usada para orientar outros casos semelhantes.


♦ Efeitos do acórdão:

→ Pode substituir ou confirmar a sentença de primeiro grau;
→ Serve como título executivo judicial, quando reconhece obrigação de pagar, fazer ou entregar coisa;
→ Forma coisa julgada após o trânsito em julgado;
→ Vincula os juízes inferiores em casos idênticos, quando se trata de julgamento repetitivo ou súmula vinculante.


♦ Exemplo prático:

Se uma das partes recorre de uma sentença ao Tribunal de Justiça, o recurso será julgado por um colegiado. A decisão que o tribunal proferir — seja mantendo, reformando ou anulando a sentença — será formalizada em um acórdão, redigido pelo relator e assinado pelos demais julgadores.

 ✔ Em resumo: acórdão é a decisão colegiada de um tribunal, composta por relatório, voto e ementa, que expressa o resultado do julgamento de um recurso ou ação originária, podendo confirmar ou alterar a decisão de primeiro grau.

 

O que é sentença transitada em julgado?

Sentença transitada em julgado é aquela que não pode mais ser modificada por meio de recurso, tornando-se definitiva e imutável no âmbito judicial. Em termos práticos, significa que se esgotaram todas as possibilidades de recurso, ou que o prazo para recorrer expirou sem que nenhuma das partes tenha apresentado impugnação.

Significado jurídico:
● “Trânsito em julgado” é a consolidação da decisão judicial, que passa a ter força de coisa julgada;
● A partir desse momento, o conteúdo da sentença não pode mais ser alterado ou rediscutido;
● A decisão se torna obrigatória e definitiva, podendo ser executada contra a parte vencida.


♦ Efeitos da sentença transitada em julgado:

  1. Coisa julgada material → torna o que foi decidido imutável e indiscutível, impedindo nova ação sobre o mesmo assunto;

  2. Força executiva → a parte vencedora pode exigir o cumprimento da sentença por meio da execução;

  3. Segurança jurídica → garante estabilidade às relações decididas pelo Poder Judiciário.


♦ Fundamento legal:

O trânsito em julgado está previsto no art. 502 do Código de Processo Civil, que define coisa julgada como “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de que não caiba mais recurso”.


♦ Exemplo prático:

Imagine uma sentença que condena um réu ao pagamento de indenização. Se o prazo para recorrer termina e nenhuma das partes interpõe recurso, a sentença transita em julgado, tornando-se definitiva. A partir daí, o credor poderá promover o cumprimento de sentença para receber o valor fixado.

 ✔ Em resumo: sentença transitada em julgado é aquela que não admite mais recurso, adquirindo força definitiva e produzindo coisa julgada material, o que a torna imutável e apta a ser executada.

 

O que é cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é a fase processual que busca executar uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em face de entes públicos — como a União, Estados, Municípios, autarquias ou fundações públicas. Nessa etapa, o objetivo é obrigar o Poder Público a cumprir o que foi determinado na sentença, seja pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar um bem.

Quem é considerado Fazenda Pública:
● União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
● Autarquias e fundações públicas;
● Órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta.


♦ Regras específicas do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública:

O art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) estabelecem um procedimento especial para essa hipótese, diferente do cumprimento contra particulares:

  1. O credor apresenta um requerimento, com o demonstrativo do valor devido (planilha de cálculos atualizada);

  2. O ente público é intimado para impugnar o valor no prazo de 30 dias;

  3. Após o trânsito em julgado e a definição do valor final, o juiz expede o precatório ou RPV (requisição de pequeno valor), conforme o montante da dívida.


♦ Diferença entre precatório e RPV:

Precatório → usado para valores acima do limite definido em lei, pagos em ordem cronológica e dentro do orçamento público do exercício seguinte;
Requisição de Pequeno Valor (RPV) → utilizada para créditos de menor valor, pagos diretamente em prazo mais curto (geralmente até 60 dias).


♦ Tipos de obrigações executadas contra a Fazenda Pública:

  1. Obrigação de pagar quantia certa → envolve valores devidos ao cidadão (salários atrasados, indenizações, diferenças de benefícios, etc.);

  2. Obrigação de fazer ou não fazer → o Estado é compelido a realizar ou se abster de determinada conduta (ex.: fornecer medicamento, conceder aposentadoria, suspender cobrança indevida);

  3. Obrigação de entregar coisa → quando o ente público deve entregar um bem específico ao credor.


♦ Exemplo prático:

Um servidor público ganha na Justiça o direito ao pagamento de valores retroativos de férias. Após o trânsito em julgado, ele requer o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, apresentando o cálculo do valor. O juiz analisa e, conforme o montante, expede um RPV ou precatório para que o pagamento seja realizado pelo ente público devedor.

 ✔ Em resumo: o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é o procedimento judicial que garante a execução de decisões definitivas contra o Estado, observando regras específicas previstas no CPC e na Constituição para preservar o controle orçamentário e a legalidade dos pagamentos.

 

O que é execução de sentença?

Execução de sentença é a fase do processo destinada a fazer cumprir o que foi decidido na sentença judicial, seja o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. Em outras palavras, é o momento em que a decisão do juiz passa da teoria para a prática, garantindo à parte vencedora a efetiva realização do seu direito reconhecido judicialmente.

Finalidade da execução de sentença:
● Tornar efetiva a decisão judicial;
● Compelir o devedor ao cumprimento da obrigação;
● Assegurar à parte vencedora o resultado concreto do processo.


♦ Quando ocorre a execução de sentença:

A execução somente pode começar após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso. No entanto, o Código de Processo Civil também admite o cumprimento provisório, caso ainda exista recurso sem efeito suspensivo.


♦ Espécies de execução de sentença:

  1. Obrigação de pagar quantia certa → quando o devedor deve pagar valores fixados na decisão (ex.: indenização, salários, aluguéis atrasados);

  2. Obrigação de fazer → quando a sentença obriga o réu a praticar um ato (ex.: realizar reparo, fornecer medicamento);

  3. Obrigação de não fazer → quando determina que o devedor se abstenha de determinada conduta (ex.: cessar poluição sonora, suspender descontos indevidos);

  4. Obrigação de entregar coisa → quando deve entregar um bem móvel ou imóvel determinado.


♦ Fundamento legal:

A execução da sentença está prevista nos arts. 513 a 538 do Código de Processo Civil (CPC), que disciplinam o procedimento para cumprimento das decisões judiciais, inclusive as condenatórias e homologatórias.


♦ Efeitos da execução de sentença:

→ Obriga o devedor a satisfazer a obrigação fixada;
→ Permite a penhora de bens, caso não haja pagamento voluntário;
→ Garante à parte vencedora o recebimento efetivo do direito reconhecido em juízo.


♦ Exemplo prático:

Após ser condenado a pagar R$ 50.000,00 em uma ação indenizatória, o réu não efetua o pagamento voluntariamente. O autor então requer o cumprimento de sentença, dando início à execução, o que poderá resultar na penhora de bens ou valores até a satisfação integral da dívida.

 ✔ Em resumo: a execução de sentença é o procedimento que transforma a decisão judicial em resultado prático, forçando o devedor a cumprir o que foi determinado, sob pena de medidas coercitivas como multa, penhora e expropriação de bens.

 

O que é sentença improcedente?

Sentença improcedente é a decisão judicial que rejeita o pedido formulado pelo autor da ação, reconhecendo que ele não tem razão jurídica ou não comprovou os fatos alegados. Em outras palavras, o juiz entende que o direito invocado não merece ser acolhido e, por isso, nega o pedido principal, julgando a ação improcedente.

Significado prático:
● O juiz analisa o mérito da causa, mas conclui que o autor não demonstrou o direito que alegou;
● A improcedência encerra o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil;
● O réu é considerado vencedor da demanda, e o autor, vencido.


♦ Fundamentos que podem levar à improcedência:

  1. Inexistência de prova suficiente → quando o autor não comprova o fato constitutivo do seu direito;

  2. Inexistência de violação do direito alegado → quando o juiz entende que a lei não ampara a pretensão do autor;

  3. Reconhecimento de defesa válida do réu → por exemplo, pagamento já realizado, prescrição, decadência ou inexistência de obrigação.


♦ Efeitos da sentença improcedente:

→ Encerra o processo com julgamento de mérito;
→ Autor pode ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
→ A decisão pode ser recorrida por apelação dentro do prazo legal;
→ Se transitar em julgado, gera coisa julgada material, impedindo nova ação com o mesmo objeto.


♦ Exemplo prático:

Um consumidor ajuíza ação pedindo indenização por suposto dano moral causado por uma empresa. Após analisar as provas, o juiz conclui que não houve ofensa capaz de gerar dano moral, julgando o pedido improcedente. Assim, o processo é encerrado, e o autor é condenado ao pagamento das custas e honorários.

 ✔ Em resumo: sentença improcedente é aquela em que o juiz nega o pedido do autor, reconhecendo que ele não comprovou seu direito ou que a lei não sustenta sua pretensão, encerrando o processo com resolução do mérito.

 

O que é sentença procedente?

Sentença procedente é a decisão judicial que acolhe o pedido do autor, reconhecendo que ele tem razão e que o direito pleiteado deve ser protegido. Em outras palavras, o juiz julga procedente a ação quando entende que as provas e fundamentos apresentados confirmam a pretensão do autor, condenando o réu ao cumprimento da obrigação fixada.

Significado prático:
● O juiz analisa o mérito e entende que o autor comprovou os fatos constitutivos do seu direito;
● A decisão tem resolução de mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil;
● O autor vence a demanda e o réu é condenado conforme o pedido formulado na ação.


♦ Efeitos da sentença procedente:

  1. Reconhecimento do direito do autor → o juiz confirma o direito alegado e determina a sua aplicação;

  2. Imposição de obrigação ao réu → pode ser o pagamento de quantia, entrega de coisa, fazer ou não fazer algo;

  3. Formação de título executivo judicial → a sentença procedente pode ser executada se não houver cumprimento voluntário;

  4. Possibilidade de recurso → o réu pode apresentar apelação dentro do prazo legal.


♦ Espécies de sentença procedente:

Totalmente procedente → o juiz acolhe integralmente o pedido do autor;
Parcialmente procedente → o juiz reconhece parte do direito alegado, negando o restante.


♦ Exemplo prático:

Um consumidor ingressa com ação pedindo indenização por defeito em um produto. O juiz analisa as provas e conclui que o defeito realmente existiu e causou prejuízo. Assim, julga procedente o pedido, condenando a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais.

 ✔ Em resumo: sentença procedente é aquela que acolhe o pedido do autor, reconhecendo seu direito e condenando o réu a cumprir a obrigação determinada, encerrando o processo com resolução de mérito.

 

O que é o dispositivo da sentença?

O dispositivo da sentença é a parte final da decisão judicial, onde o juiz expõe de forma clara e objetiva a conclusão do julgamento, indicando o que foi decidido e quais são as determinações a serem cumpridas pelas partes. É nesse trecho que o magistrado julga o pedido como procedente, improcedente ou parcialmente procedente, fixando as consequências jurídicas da sua decisão.

Função do dispositivo:
● Expressar a vontade final do juiz sobre o caso concreto;
● Definir quem venceu e quem perdeu a demanda;
● Determinar as obrigações de cada parte (pagamento, entrega, abstenção, etc.);
● Permitir a execução e o cumprimento da sentença.


♦ Estrutura da sentença:

De acordo com o art. 489 do Código de Processo Civil, a sentença é composta por três partes principais:

  1. Relatório → resumo das alegações das partes e dos principais atos do processo;

  2. Fundamentação → análise jurídica e motivação do juiz para decidir;

  3. Dispositivo → conclusão do julgamento, onde o juiz declara o resultado e determina as medidas práticas.

O dispositivo é, portanto, o núcleo da sentença, pois é nele que se encontra a ordem judicial efetiva, apta a produzir efeitos jurídicos e a formar coisa julgada.


♦ Exemplo de dispositivo de sentença:

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.”

Nesse exemplo, o dispositivo demonstra o resultado prático do julgamento, a condenação imposta e as consequências legais.


♦ Importância do dispositivo:

→ É a parte que produz os efeitos jurídicos da sentença;
→ Serve de base para o cumprimento ou execução da decisão;
→ É o trecho que transita em julgado, formando a coisa julgada material;
→ Deve ser claro, preciso e coerente com a fundamentação

Em resumo: o dispositivo da sentença é a parte conclusiva da decisão judicial, onde o juiz declara o resultado do julgamento, define as obrigações das partes e torna efetiva a prestação jurisdicional.

 

O que é sentença arbitral?

Sentença arbitral é a decisão proferida por um árbitro ou tribunal arbitral ao resolver um conflito submetido à arbitragem, e possui a mesma força e eficácia de uma sentença judicial. Em outras palavras, é o ato final do procedimento arbitral que encerra a controvérsia entre as partes, solucionando o litígio de forma definitiva e vinculante.

Natureza jurídica:
● Tem efeito equivalente ao da sentença proferida por um juiz de direito;
● Produz coisa julgada, não podendo ser revista pelo Poder Judiciário quanto ao mérito;
● Pode ser executada diretamente como título executivo judicial (art. 515, VII, do CPC).


♦ Características da sentença arbitral:

  1. Definitiva → encerra o procedimento arbitral, pondo fim ao conflito;

  2. Obrigatória → vincula as partes que escolheram a arbitragem;

  3. Executiva → pode ser executada judicialmente caso não seja cumprida voluntariamente;

  4. Autônoma → independe da homologação do Poder Judiciário, salvo se for estrangeira.


♦ Fundamento legal:

A sentença arbitral está regulada pela Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), especialmente nos arts. 26 a 33, que tratam de sua forma, conteúdo e efeitos. Segundo a lei, a decisão deve conter:
● O relatório e os fundamentos do julgamento;
● O dispositivo, com a conclusão e eventuais condenações;
● O local e a data da arbitragem;
● A assinatura dos árbitros.


♦ Diferença entre sentença arbitral e judicial:

AspectoSentença ArbitralSentença Judicial
Autor da decisão Proferida por árbitro escolhido pelas partes Proferida por juiz investido pelo Estado
Base legal Lei nº 9.307/1996 Código de Processo Civil
Recurso Não há recurso no mérito Cabe recurso, como apelação
Homologação Não precisa, salvo se estrangeira Automática
Execução Título executivo judicial (art. 515, VII, CPC) Título executivo judicial (art. 515, I, CPC)

♦ Exemplo prático:

Duas empresas firmam contrato prevendo que eventuais conflitos seriam resolvidos por arbitragem. Surge uma divergência sobre valores de um fornecimento, e o caso é levado a um tribunal arbitral. Após análise das provas, o árbitro profere sentença arbitral condenando uma das partes ao pagamento devido. Essa decisão tem efeito de sentença judicial e pode ser executada diretamente no Poder Judiciário.

 ✔ Em resumo: sentença arbitral é a decisão final e obrigatória proferida por árbitro, com força de sentença judicial, que encerra o procedimento arbitral e resolve definitivamente o conflito entre as partes.

 

O que é sentença ilíquida?

Sentença ilíquida é aquela que reconhece o direito da parte vencedora, mas não define de imediato o valor exato da condenação. Em outras palavras, o juiz decide o mérito da causa, reconhecendo a obrigação, porém deixa para fase posterior a apuração do montante devido, que deverá ser calculado por meio de liquidação de sentença.

Significado prático:
● A decisão é válida e encerra o processo de conhecimento;
● O valor exato da condenação será definido apenas após cálculos, perícia ou documentos complementares;
● A sentença só poderá ser executada após se tornar líquida, ou seja, quando o valor for apurado.


♦ Fundamento legal:

O tema é tratado nos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que disciplinam a liquidação de sentença. O art. 491 do CPC determina que o juiz deve fixar o valor da condenação sempre que possível, mas, não sendo viável fazê-lo de imediato, a sentença será ilíquida, ficando a apuração do valor para momento posterior.


♦ Espécies de liquidação de sentença:

  1. Por cálculos aritméticos → quando basta atualizar valores ou aplicar índices previstos em lei ou contrato;

  2. Por arbitramento → quando o valor depende de apuração técnica, como perícia contábil;

  3. Por artigos → quando é necessário provar fatos novos para calcular o valor (ex.: tempo de serviço, lucros cessantes).


♦ Exemplo prático:

Em uma ação de indenização por danos materiais, o juiz reconhece o direito do autor, mas não há documentos suficientes para fixar o valor exato do prejuízo. Ele então julga procedente o pedido, mas deixa a quantia para ser apurada em liquidação de sentença, tornando a decisão ilíquida.


♦ Diferença entre sentença líquida e ilíquida:

Tipo de SentençaDefiniçãoExecução imediata?
Líquida Determina o valor exato da condenação Sim
Ilíquida Reconhece o direito, mas depende de apuração posterior Não, exige liquidação

 ✔ Em resumo: sentença ilíquida é aquela que reconhece o direito do autor, mas não define o valor exato da condenação, exigindo posterior liquidação para quantificar o montante devido e possibilitar a execução.

 

O que é erro material na sentença?

Erro material na sentença é o equívoco evidente e involuntário cometido pelo juiz na redação da decisão, geralmente relacionado a dados formais ou numéricos, que não altera o conteúdo jurídico do julgamento. Trata-se de uma falha simples, como erro de digitação, cálculo, nome das partes, datas ou valores, que pode ser corrigida a qualquer tempo, sem necessidade de novo julgamento.

Exemplos de erro material:
● Troca de nomes das partes (ex.: “autor” por “réu”);
● Indicação incorreta de datas ou números de documentos;
● Erro de soma ou cálculo de valores;
● Contradição entre o valor escrito por extenso e o número;
● Omissão ou repetição de palavra que não afeta o conteúdo da decisão.


♦ Fundamento legal:

O art. 494, I, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza expressamente que o juiz corrija, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo existentes na sentença ou no acórdão, sem modificar o mérito da decisão.


♦ Como o erro material é corrigido:

  1. Pelo próprio juiz → pode corrigir o erro de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação das partes;

  2. Por meio de embargos de declaração → quando a parte identifica o erro e pede formalmente sua correção;

  3. A qualquer tempo → pois não há prazo específico, já que não se trata de modificação do conteúdo da sentença.


♦ Diferença entre erro material e erro de julgamento:

Tipo de erroO que éPode alterar o mérito?Forma de correção
Erro material Falha formal, de escrita, cálculo ou digitação Não Correção simples ou embargos de declaração
Erro de julgamento Erro na análise jurídica ou nas provas do processo Sim Recurso (ex.: apelação)

♦ Exemplo prático:

O juiz condena o réu ao pagamento de R$ 15.000,00, mas, ao redigir a sentença, escreve “R$ 1.500,00”. Esse erro é meramente material, pois não altera o mérito da decisão — basta retificar o valor correto.

 ✔ Em resumo: erro material na sentença é uma falha formal ou de escrita, que não interfere no conteúdo jurídico da decisão e pode ser corrigida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido das partes, conforme o art. 494, I, do CPC.

 

O que é sentença de divórcio?

Sentença de divórcio é a decisão judicial que dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, encerrando o casamento civil entre duas pessoas. Trata-se do ato pelo qual o juiz declara o fim da sociedade conjugal, permitindo que ambos os ex-cônjuges retomem o estado civil de “solteiros” e possam contrair novo matrimônio.

Significado prático:
● Representa a manifestação formal do Poder Judiciário que põe fim ao casamento;
● Define as condições da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia;
● Produz efeitos civis imediatos após o trânsito em julgado, devendo ser averbada no registro civil.


♦ Fundamento legal:

A sentença de divórcio está amparada no art. 1.571, IV, e no art. 1.580 do Código Civil, e o procedimento segue as regras do Código de Processo Civil (arts. 731 a 734). Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio independe de prazos ou separação prévia, bastando a vontade de um ou ambos os cônjuges.


♦ Tipos de sentença de divórcio:

  1. Divórcio consensual judicial → quando há acordo entre as partes sobre todos os termos (partilha, pensão, guarda, etc.);

  2. Divórcio litigioso → quando há divergência e o juiz precisa decidir sobre os pontos em conflito;

  3. Divórcio extrajudicial → embora não resulte em sentença, pode ser feito em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.


♦ Efeitos da sentença de divórcio:

→ Extingue definitivamente o casamento civil;
→ Libera os cônjuges para novo casamento;
→ Determina a partilha dos bens, se houver;
→ Pode fixar alimentos e regulamentar guarda e visitas;
→ Gera a necessidade de averbação no cartório de registro civil, para ter validade perante terceiros.


♦ Exemplo prático:

Um casal ingressa com ação de divórcio litigioso, discutindo a partilha de um imóvel e a guarda dos filhos. Após a instrução processual, o juiz profere sentença de divórcio, declarando dissolvido o vínculo matrimonial, definindo a partilha e fixando a guarda compartilhada.

 ✔ Em resumo: a sentença de divórcio é o ato judicial que põe fim ao casamento civil, produzindo efeitos jurídicos imediatos após o trânsito em julgado e permitindo que cada ex-cônjuge siga sua vida de forma independente.

 

O que é intimação de sentença?

Intimação de sentença é o ato pelo qual as partes são formalmente comunicadas do teor da decisão judicial que encerra o processo em primeiro grau, permitindo que tomem ciência do julgamento e possam, se desejarem, interpor recurso dentro do prazo legal. Em outras palavras, é o meio oficial de informar às partes que o juiz proferiu sentença.

Finalidade da intimação:
● Garantir o direito de defesa e o contraditório;
● Fazer com que a sentença produza efeitos processuais (como o início do prazo recursal);
● Assegurar a validade dos atos seguintes, como recurso ou cumprimento de sentença.


♦ Fundamento legal:

A intimação da sentença está prevista nos arts. 269 e 272 do Código de Processo Civil (CPC). O art. 272, §5º, dispõe que “considera-se realizada a intimação pela publicação do ato no Diário da Justiça eletrônico”, salvo quando a parte é intimada pessoalmente ou por meio eletrônico específico, como no caso da Fazenda Pública, Ministério Público ou Defensoria.


♦ Formas de intimação da sentença:

  1. Pela publicação no Diário da Justiça eletrônico → regra geral para advogados e partes representadas por procuradores;

  2. Pessoalmente → para o Ministério Público, Defensoria Pública e Fazenda Pública;

  3. Por carta ou meio eletrônico → quando a parte não tem advogado constituído ou o processo tramita em meio físico.


♦ Efeitos da intimação:

→ Inicia o prazo para interposição de recursos (ex.: apelação, embargos de declaração);
→ Permite o início do cumprimento de sentença após o trânsito em julgado;
→ Garante a validade dos atos subsequentes e a segurança jurídica do processo.


♦ Exemplo prático:

Após o juiz julgar procedente uma ação de indenização, a sentença é publicada no Diário da Justiça eletrônico. A partir dessa publicação, as partes são consideradas intimadas, e começa a contagem do prazo de 15 dias úteis para eventual apelação.

 ✔ Em resumo: a intimação de sentença é o ato de comunicação oficial que informa às partes o teor da decisão final do juiz, garantindo o direito de recorrer e dando início aos efeitos processuais da decisão.

 

O que é sentença declaratória?

Sentença declaratória é a decisão judicial que tem por finalidade apenas reconhecer ou afirmar a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, sem impor qualquer obrigação às partes. Em outras palavras, é a sentença que declara um direito já existente, mas que estava sendo discutido ou negado, dissipando incertezas jurídicas.

Finalidade da sentença declaratória:
● Eliminar dúvidas sobre uma relação jurídica;
● Confirmar a validade ou invalidade de um ato jurídico;
● Proteger um direito sem a necessidade de impor condenação ou execução.


♦ Fundamento legal:

O art. 19, I, do Código de Processo Civil (CPC) assegura que “o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica”.
Já o art. 487, I, do CPC estabelece que a sentença declaratória tem natureza de decisão de mérito, produzindo coisa julgada material.


♦ Características da sentença declaratória:

  1. Caráter meramente declaratório → não cria, modifica nem extingue direitos, apenas reconhece o que já existe;

  2. Efeito retroativo (ex tunc) → os efeitos voltam ao momento em que a relação jurídica se formou;

  3. Natureza preventiva → evita litígios futuros, estabilizando a situação jurídica das partes.


♦ Tipos de sentença declaratória:

Positiva → reconhece a existência de uma relação jurídica (ex.: declaração de paternidade, existência de contrato);
Negativa → reconhece a inexistência de relação jurídica (ex.: inexistência de dívida, inexistência de vínculo empregatício).


♦ Exemplo prático:

Um consumidor é cobrado por uma dívida que já pagou. Ele ingressa com ação declaratória de inexistência de débito. O juiz, após analisar as provas, profere sentença declaratória, reconhecendo que a dívida não existe e, portanto, o autor não deve nada à empresa.

 ✔ Em resumo: sentença declaratória é a decisão judicial que reconhece ou nega a existência de uma relação jurídica, sem impor obrigações, tendo como principal objetivo garantir segurança jurídica e afastar incertezas sobre um direito.

 

O que é liquidação da sentença?

Liquidação da sentença é a fase processual que tem como objetivo calcular e determinar o valor exato da condenação imposta em uma decisão judicial que foi proferida de forma ilíquida, ou seja, sem fixar o montante devido. Em outras palavras, é o procedimento que quantifica o direito reconhecido na sentença, preparando-a para o cumprimento ou execução.

Significado prático:
● O juiz já decidiu quem tem razão (sentença transitada em julgado);
● Falta apenas definir “quanto” o vencedor deve receber;
● Após a liquidação, a sentença se torna líquida e pode ser executada.


♦ Fundamento legal:

A liquidação da sentença está prevista nos arts. 509 a 512 do Código de Processo Civil (CPC). O art. 509, caput, dispõe que:

“Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.”

Assim, a liquidação é um incidente processual preparatório da execução, e não uma nova ação.


♦ Espécies de liquidação de sentença:

  1. Liquidação por cálculos aritméticos → usada quando basta aplicar índices, juros ou correção monetária (ex.: atualização de parcelas vencidas).

  2. Liquidação por arbitramento → ocorre quando o valor depende de apuração técnica, como perícia contábil, médica ou de engenharia.

  3. Liquidação por artigos → utilizada quando há necessidade de provar fatos novos que influenciam o valor final (ex.: lucros cessantes, duração de contrato).


♦ Efeitos da liquidação:

→ Define com precisão o valor a ser pago pelo devedor;
→ Permite o início do cumprimento de sentença;
→ Evita discussões futuras sobre o montante da condenação;
→ Garante segurança jurídica ao credor e ao devedor.


♦ Exemplo prático:

Em uma ação de indenização por danos materiais, o juiz reconhece o direito do autor, mas deixa o valor para ser apurado posteriormente. Após o trânsito em julgado, o autor apresenta planilha e documentos que comprovam o prejuízo, iniciando a liquidação de sentença. Concluído o cálculo, o juiz homologa o valor devido e autoriza o cumprimento da sentença.

 ✔ Em resumo: a liquidação da sentença é o procedimento que transforma uma decisão genérica em valor certo e definido, permitindo que o credor exija judicialmente o cumprimento da obrigação reconhecida pelo juiz.

 

O que é liquidação de sentença por arbitramento?

Liquidação de sentença por arbitramento é a modalidade de liquidação usada quando o valor da condenação depende de avaliação técnica ou perícia especializada, e não pode ser obtido apenas por cálculos simples. Em outras palavras, é o procedimento pelo qual o juiz determina o montante devido com base em um laudo pericial, elaborado por profissional com conhecimento técnico na matéria.

Finalidade da liquidação por arbitramento:
● Quantificar o valor da condenação quando não é possível calcular apenas com documentos ou fórmulas aritméticas;
● Garantir precisão e justiça no valor apurado;
● Transformar uma sentença ilíquida em líquida, apta à execução.


♦ Fundamento legal:

A liquidação por arbitramento está prevista no art. 510 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe:

“Far-se-á a liquidação por arbitramento quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.”

Assim, o arbitramento ocorre por determinação do juiz, acordo entre as partes ou pela complexidade da apuração do valor.


♦ Situações em que se aplica a liquidação por arbitramento:

  1. Cálculo de indenizações complexas → como lucros cessantes, danos ambientais ou prejuízos contábeis;

  2. Apuração de valor de bens ou serviços → avaliação de imóvel, cotas societárias, obras ou perícias médicas;

  3. Casos em que a sentença determina expressamente que a liquidação será feita por arbitramento;

  4. Quando as partes convencionam o uso de perícia como método de apuração.


♦ Etapas da liquidação por arbitramento:

  1. O credor apresenta o pedido de liquidação;

  2. O juiz nomeia um perito especializado (contador, engenheiro, médico, etc.);

  3. As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos;

  4. O perito elabora o laudo, indicando o valor apurado;

  5. O juiz homologa o resultado e declara o valor líquido da condenação.


♦ Exemplo prático:

Em uma ação de indenização por danos estruturais em imóvel, o juiz reconhece o direito do autor, mas o valor dos prejuízos depende de avaliação técnica de engenharia. O processo segue para liquidação de sentença por arbitramento, e um perito judicial estima o custo dos reparos, servindo de base para a fixação do valor final da condenação.

 ✔ Em resumo: a liquidação de sentença por arbitramento é o procedimento que utiliza perícia técnica para definir o valor exato de uma condenação, sendo aplicável quando a complexidade do caso exige conhecimento especializado ou avaliação profissional.

 

O que é mandado de intimação de sentença?

Mandado de intimação de sentença é o documento expedido pelo juízo para comunicar oficialmente às partes o teor da decisão final do processo, quando a intimação não é feita por meio eletrônico ou por publicação no Diário da Justiça. Em termos simples, é a ordem escrita do juiz que determina que o oficial de justiça leve pessoalmente ao conhecimento da parte a sentença proferida.

Finalidade do mandado de intimação:
● Garantir que a parte seja formalmente informada sobre o conteúdo da sentença;
● Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa;
● Fazer iniciar o prazo para interposição de recursos, como apelação ou embargos de declaração.


♦ Quando o mandado de intimação é utilizado:

  1. Quando a parte não possui advogado constituído nos autos;

  2. Nos casos em que a lei exige intimação pessoal, como para o Ministério Público, Defensoria Pública ou Fazenda Pública;

  3. Quando a comunicação eletrônica não é possível, especialmente em processos físicos;

  4. Para réus revels, quando o processo não tramita em meio eletrônico.


♦ Fundamento legal:

O mandado de intimação é previsto nos arts. 269, 270 e 275 do Código de Processo Civil (CPC), que tratam das formas de comunicação dos atos processuais. O art. 275, inciso I, prevê expressamente a possibilidade de intimação por mandado, carta ou meio eletrônico, conforme o caso.


♦ Conteúdo do mandado de intimação:

Um mandado de intimação de sentença normalmente contém:
● Identificação do processo e das partes;
● O teor resumido da sentença proferida;
● O prazo legal para eventual recurso;
● A assinatura do juiz e a autenticação da secretaria judicial;
● O campo de certificação do oficial de justiça, confirmando o cumprimento da intimação.


♦ Exemplo prático:

Em um processo físico de divórcio, o juiz profere sentença dissolvendo o vínculo matrimonial. Como uma das partes não possui advogado, o cartório expede um mandado de intimação de sentença, que é entregue pessoalmente pelo oficial de justiça, garantindo que a parte tenha ciência da decisão e possa recorrer dentro do prazo legal.

 ✔ Em resumo: o mandado de intimação de sentença é o documento oficial expedido pelo juízo para comunicar pessoalmente às partes a decisão final do processo, sendo utilizado quando a intimação não é feita por meio eletrônico ou publicação, e servindo para dar início aos prazos processuais.

 

O que é sentença de mérito?

Sentença de mérito é a decisão judicial que analisa o conteúdo principal da causa, reconhecendo ou negando o direito discutido pelas partes. Em outras palavras, é a sentença em que o juiz julga o pedido do autor, decidindo definitivamente quem tem razão, com base nas provas e na lei aplicável.

Significado prático:
● O juiz aprecia o mérito, ou seja, o núcleo do conflito jurídico;
● A sentença resolve a lide e encerra o processo com resolução de mérito;
● Produz coisa julgada material, tornando a decisão imutável após o trânsito em julgado.


♦ Fundamento legal:

O art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz:

“I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação.”

Portanto, a sentença de mérito é aquela que decide o direito discutido, acolhendo (procedente) ou rejeitando (improcedente) o pedido do autor.


♦ Características da sentença de mérito:

  1. Definitiva → encerra o processo, resolvendo o conflito entre as partes;

  2. Vinculante → gera coisa julgada, tornando a decisão estável e obrigatória;

  3. Executável → pode ser cumprida ou executada após o trânsito em julgado;

  4. Pode ser procedente, improcedente ou parcialmente procedente, dependendo da conclusão do juiz.


♦ Exemplos de sentença de mérito:

Procedente: o juiz reconhece o direito do autor e condena o réu a pagar uma quantia;
Improcedente: o juiz entende que o autor não comprovou o direito alegado;
Parcialmente procedente: o juiz acolhe parte dos pedidos e rejeita o restante.


♦ Diferença entre sentença de mérito e terminativa:

Tipo de sentençaO que fazEfeito
De mérito Decide o conteúdo da causa (reconhece ou nega o direito) Produz coisa julgada material
Terminativa Encerra o processo sem julgar o mérito (por questão processual) Produz apenas coisa julgada formal

♦ Exemplo prático:

Em uma ação de indenização por acidente de trânsito, o juiz analisa as provas e conclui que o réu foi o responsável pelo dano. Assim, julga procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento da indenização. Essa é uma sentença de mérito, pois resolveu o direito material discutido. 

Em resumo: sentença de mérito é a decisão que resolve o conflito principal da ação, julgando o pedido do autor (acolhendo ou rejeitando), encerrando o processo com resolução definitiva e produzindo coisa julgada material.

 

O que é sentença sem julgamento de mérito?

Sentença sem julgamento de mérito é a decisão judicial que extingue o processo sem analisar o conteúdo do pedido feito pelo autor, ou seja, o juiz não examina quem tem razão na causa, mas apenas reconhece que existe um obstáculo processual que impede o julgamento do mérito.

Significado prático:
● O processo é encerrado sem que o juiz decida o direito material discutido;
● Não há coisa julgada material, apenas formal (é possível propor nova ação, corrigido o vício);
● A decisão impede o prosseguimento da demanda, mas não analisa o mérito da questão.


♦ Fundamento legal:

O art. 485 do Código de Processo Civil (CPC) lista as hipóteses em que o processo pode ser extinto sem resolução de mérito, como:

  1. Falta de pressupostos processuais (ex.: incompetência absoluta, falta de capacidade processual);

  2. Ausência de legitimidade ou interesse processual;

  3. Perempção, litispendência ou coisa julgada;

  4. Falta de recolhimento de custas iniciais;

  5. Desistência da ação antes da citação do réu;

  6. Abandono do processo pelo autor por mais de 30 dias;

  7. Falta de cumprimento de determinação judicial indispensável ao andamento do processo.


♦ Efeitos da sentença sem julgamento de mérito:

→ O processo é extinto, mas não impede que o autor proponha nova ação, desde que supere a causa que levou à extinção;
Não produz coisa julgada material, apenas formal;
→ Não há análise sobre o direito em si, apenas sobre questões processuais.


♦ Diferença entre sentença com e sem julgamento de mérito:

Tipo de sentençaO que o juiz analisaEfeito
Com julgamento de mérito O conteúdo da causa (direito alegado) Produz coisa julgada material
Sem julgamento de mérito Apenas questões processuais Produz coisa julgada formal

♦ Exemplo prático:

Um autor ajuíza ação de indenização, mas não apresenta documentos obrigatórios exigidos pelo juiz, mesmo após ser intimado para fazê-lo. Diante dessa omissão, o magistrado extingue o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. O autor poderá ingressar novamente com a ação, se corrigir o vício.

 ✔ Em resumo: sentença sem julgamento de mérito é a decisão que encerra o processo sem analisar o pedido principal, devido a falhas processuais ou ausência de requisitos legais, permitindo que o autor proponha nova ação quando sanado o defeito.

 

O que é sentença do juiz?

Sentença do juiz é o ato final da fase de conhecimento do processo, no qual o magistrado analisa as provas e os argumentos das partes e profere sua decisão sobre o conflito, encerrando o processo em primeiro grau. Em termos simples, é a manifestação oficial do Estado-juiz, que reconhece, nega ou declara um direito conforme a lei.

Significado prático:
● Representa a resposta do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo autor;
● Encerrando o processo, a sentença define as consequências jurídicas da causa;
● Pode acolher o pedido (sentença procedente), rejeitá-lo (improcedente) ou extinguir o processo sem julgar o mérito.


♦ Fundamento legal:

O art. 203, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) define sentença como:

“o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.”

Portanto, sentença é o ato que encerra o processo em primeira instância, podendo ou não resolver o mérito da causa.


♦ Estrutura da sentença:

Conforme o art. 489 do CPC, toda sentença deve conter:

  1. Relatório → resumo das alegações das partes e principais atos do processo;

  2. Fundamentação → análise jurídica e motivação da decisão;

  3. Dispositivo → parte conclusiva, onde o juiz declara o resultado (procedência, improcedência ou extinção).


♦ Tipos de sentença:

  1. Com julgamento de mérito → o juiz decide o direito discutido (acolhe ou rejeita o pedido);

  2. Sem julgamento de mérito → o juiz extingue o processo por motivos processuais (ex.: falta de interesse, ilegitimidade, abandono).


♦ Efeitos da sentença:

→ Encerra o processo em primeira instância;
→ Produz coisa julgada após o trânsito em julgado;
→ Pode ser executada, se contiver obrigação de pagar, fazer ou não fazer;
→ Pode ser impugnada por meio de recurso de apelação.


♦ Exemplo prático:

Em uma ação de cobrança, o juiz analisa o contrato e as provas e condena o réu ao pagamento do valor devido. Essa decisão é a sentença do juiz, que encerra o processo e reconhece o direito do autor.

 ✔ Em resumo: sentença do juiz é o ato decisório que encerra o processo em primeiro grau, resolvendo (ou não) o mérito da causa e determinando as consequências jurídicas da decisão.

 

O que é considerado erro material na sentença?

Erro material na sentença é o equívoco evidente e involuntário cometido pelo juiz ao redigir a decisão, sem qualquer influência sobre o conteúdo jurídico do julgamento. Ele ocorre quando há falhas formais, de cálculo, digitação ou lapsos de escrita, que não alteram o mérito da causa.

Em termos simples: trata-se de um erro que não modifica a vontade do juiz nem o sentido da decisão, sendo apenas uma incorreção técnica ou gráfica, facilmente perceptível e corrigível.


♦ Exemplos do que é considerado erro material:

  1. Erro de digitação → troca de palavras ou nomes das partes (ex.: “autor” por “réu”);

  2. Erro de cálculo → soma incorreta de valores, juros ou multas;

  3. Erro em datas → indicação equivocada de prazos, datas de audiência ou da sentença;

  4. Erro na numeração de artigos ou documentos → citar artigo errado da lei ou número incorreto de folha;

  5. Erro de valor escrito por extenso → divergência entre o número e o texto (ex.: “R$ 1.000,00 (mil reais)” escrito como “R$ 10.000,00”).

Esses equívocos são considerados meramente materiais e podem ser corrigidos sem novo julgamento.


♦ Fundamento legal:

O art. 494, I, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que:

“Publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.”

Isso significa que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive depois do trânsito em julgado, pois não muda o conteúdo decisório da sentença.


♦ Como o erro material é corrigido:

De ofício → o próprio juiz pode corrigir, sem necessidade de provocação das partes;
Por embargos de declaração → a parte interessada pede a correção do erro de forma formal, dentro do prazo legal;
Por simples despacho → quando o juiz reconhece o erro e ajusta a sentença diretamente nos autos.


♦ Exemplo prático:

O juiz condena o réu a pagar R$ 5.000,00, mas na parte dispositiva escreve R$ 500,00. O erro é claramente numérico e não muda o conteúdo da decisão — é um erro material, corrigível de imediato.

 ✔ Em resumo: considera-se erro material na sentença qualquer falha evidente de escrita, cálculo ou digitação que não altera o mérito da decisão, podendo ser corrigida pelo juiz a qualquer tempo, de ofício ou a pedido das partes.

 

O que é contradição na sentença?

Contradição na sentença ocorre quando há incoerência entre as partes da decisão judicial, ou seja, quando o juiz afirma algo em um trecho e o nega em outro, tornando o conteúdo confuso ou de difícil execução. Esse tipo de erro não está relacionado ao mérito da decisão, mas à forma como ela foi redigida, exigindo correção para garantir clareza e coerência no dispositivo final.

Significado prático:
● A sentença contém afirmações incompatíveis entre si;
● Ocorre divergência entre a fundamentação e o dispositivo, ou entre diferentes partes da decisão;
● Pode gerar dúvida sobre o que realmente foi decidido, prejudicando a execução ou o recurso.


♦ Fundamento legal:

A contradição é um dos vícios que autorizam a interposição de embargos de declaração, conforme o art. 1.022, I, do Código de Processo Civil (CPC):

“Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.”

Portanto, a contradição deve ser corrigida pelo próprio juiz, a pedido das partes, por meio de embargos declaratórios.


♦ Tipos de contradição mais comuns:

  1. Entre fundamentação e dispositivo → o juiz reconhece o direito do autor nos fundamentos, mas o nega na conclusão;

  2. Entre partes do dispositivo → uma parte do dispositivo concede um pedido e outra o revoga;

  3. Entre os votos no acórdão → divergência entre os julgadores que não fica claramente resolvida;

  4. Contradição interna → incoerência dentro do próprio texto da sentença;

  5. Contradição externa → conflito entre a sentença e outra decisão anterior no mesmo processo.


♦ Exemplo prático:

Na fundamentação da sentença, o juiz afirma que o réu é responsável por determinado dano. No dispositivo, porém, julga improcedente o pedido de indenização. Essa incompatibilidade caracteriza contradição interna, pois o raciocínio lógico da decisão se contradiz.


♦ Como corrigir a contradição:

● A parte prejudicada deve interpor embargos de declaração, apontando a incoerência;
● O juiz, ao reconhecer o erro, corrige o texto da sentença, ajustando o dispositivo à fundamentação;
● A correção não altera o mérito, mas restaura a clareza e a coerência da decisão.

 ✔ Em resumo: contradição na sentença é a incompatibilidade lógica entre seus fundamentos e conclusões, que torna a decisão confusa ou contraditória, devendo ser corrigida por meio de embargos de declaração para restabelecer sua coerência e clareza.

 

O que é sentença homologatória?

Sentença homologatória é a decisão judicial que valida e confere eficácia jurídica a um ato praticado pelas partes, como um acordo, uma transação, um reconhecimento do pedido ou uma desistência da ação. Em outras palavras, o juiz não julga o mérito propriamente dito, mas homologa o ato processual, transformando-o em título judicial com força de coisa julgada.

Significado prático:
● O juiz apenas confirma a validade do ato realizado entre as partes;
● A sentença tem caráter declaratório e formal, garantindo efeitos jurídicos ao acordo;
● Gera título executivo judicial, que pode ser cobrado em caso de descumprimento.


♦ Fundamento legal:

O art. 487, III, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o juiz resolverá o mérito quando:

“III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação.”

Assim, a sentença homologatória produz os mesmos efeitos da sentença de mérito, encerrando o processo e tornando o ato praticado pelas partes juridicamente válido e exequível.


♦ Situações em que há sentença homologatória:

  1. Acordo entre as partes → quando o autor e o réu chegam a um consenso sobre o litígio;

  2. Reconhecimento do pedido → quando o réu admite a procedência do pedido do autor;

  3. Desistência da ação → quando o autor abre mão do processo antes da sentença;

  4. Divórcio consensual judicial → quando o juiz homologa o acordo de dissolução e partilha;

  5. Transações em fase de execução ou cumprimento de sentença.


♦ Efeitos da sentença homologatória:

→ Encerra o processo com resolução de mérito (art. 487, III, do CPC);
→ Confere força de título executivo judicial ao ato homologado;
→ Impede a rediscussão do acordo após o trânsito em julgado;
→ Garante segurança jurídica às partes.


♦ Exemplo prático:

Durante uma ação de cobrança, o autor e o réu firmam acordo de pagamento parcelado. O juiz analisa o termo e profere sentença homologatória, confirmando o acordo. Caso o réu não cumpra as parcelas, o autor pode executar o título judicial. 

Em resumo: sentença homologatória é o ato judicial que valida acordos ou manifestações de vontade das partes, dando-lhes eficácia jurídica e força executiva, sem que o juiz precise julgar o mérito da causa.

 

O que é sentença terminativa?

Sentença terminativa é a decisão judicial que extingue o processo sem analisar o mérito da causa, ou seja, o juiz não examina se o autor tem ou não razão quanto ao direito pleiteado, limitando-se a reconhecer um vício processual ou falta de requisito legal que impede o julgamento do mérito.

Significado prático:
● O processo é encerrado sem que o juiz decida o conteúdo do pedido;
● A decisão não gera coisa julgada material, apenas formal;
● O autor pode, em regra, propor nova ação, desde que corrija o defeito que levou à extinção.


♦ Fundamento legal:

A sentença terminativa está prevista no art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), que lista as hipóteses em que o processo pode ser extinto sem resolução de mérito. Entre as principais:

  1. Falta de pressupostos processuais (como incompetência absoluta, incapacidade processual ou ausência de citação válida);

  2. Ausência de legitimidade ou interesse processual;

  3. Perempção, litispendência ou coisa julgada;

  4. Desistência da ação antes da citação do réu;

  5. Abandono do processo pelo autor por mais de 30 dias;

  6. Falta de recolhimento das custas processuais;

  7. Descumprimento de determinação judicial indispensável ao andamento do processo.


♦ Efeitos da sentença terminativa:

→ Encerra o processo sem apreciar o mérito;
→ Permite que o autor ajuíze novamente a ação, caso o vício seja sanado;
Não forma coisa julgada material, apenas formal;
→ Pode ser impugnada por recurso de apelação.


♦ Diferença entre sentença terminativa e de mérito:

Tipo de sentençaO que o juiz analisaEfeito
De mérito O conteúdo do direito discutido entre as partes Gera coisa julgada material
Terminativa Questões processuais que impedem o julgamento Gera apenas coisa julgada formal

♦ Exemplo prático:

Um autor ajuíza ação, mas não comprova o pagamento das custas iniciais, mesmo após ser intimado para fazê-lo. O juiz, então, extingue o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Trata-se de sentença terminativa, pois o mérito da causa não foi analisado.

 ✔ Em resumo: sentença terminativa é a decisão que encerra o processo por motivos processuais, sem julgar o mérito da demanda, permitindo que a ação seja reproposta se o defeito for corrigido.

 

O que é “aguardando sentença”?

A expressão “aguardando sentença” significa que o processo já está pronto para julgamento, tendo sido concluídas todas as etapas anteriores — como apresentação de defesas, manifestações e produção de provas —, e agora encontra-se sob análise do juiz para que ele profira a decisão final.

Significado prático:
● O processo foi encaminhado ao juiz após a fase de instrução;
● Não há mais atos pendentes das partes;
● O magistrado está com os autos “conclusos” para elaborar a sentença.

Em linguagem processual, o termo “aguardando sentença” normalmente aparece logo após o andamento “conclusos para sentença”, indicando que o processo está em fila de análise, aguardando o momento em que o juiz proferirá sua decisão definitiva.


♦ Etapas que antecedem o estado de “aguardando sentença”:

  1. Petição inicial e contestação apresentadas;

  2. Réplica e eventuais manifestações complementares;

  3. Produção de provas (documentos, perícia, testemunhas, audiência de instrução);

  4. Alegações finais das partes;

  5. Conclusão dos autos ao juiz — momento em que o processo passa a aguardar a sentença.


♦ O que acontece depois:

→ O juiz analisará os autos e proferirá a sentença, podendo julgar o pedido procedente, improcedente ou extinguir o processo sem julgamento de mérito;
→ Após a publicação da sentença, as partes serão intimadas, iniciando-se o prazo para eventual recurso (como apelação);
→ Caso não haja recurso, a sentença transita em julgado e poderá ser executada.


♦ Exemplo prático:

Em uma ação de indenização, após a audiência de instrução e o prazo para alegações finais, o servidor lança no andamento: “Processo aguardando sentença”. Isso indica que o juiz está com o processo em mãos para redigir sua decisão final.

 ✔ Em resumo: “aguardando sentença” é a fase em que o processo já está concluso ao juiz e pronto para julgamento, aguardando apenas a prolação da decisão final que encerrará o processo em primeiro grau.

 

O que é carta de sentença do divórcio?

Carta de sentença do divórcio é o conjunto de peças processuais extraídas do processo de divórcio que servem para comprovar oficialmente a dissolução do casamento e permitir sua averbação no cartório de registro civil. Em outras palavras, é o documento que materializa a sentença de divórcio, reunindo todos os atos e certidões necessárias para que ela produza efeitos fora do processo judicial.

Finalidade da carta de sentença:
● Comprovar que a sentença de divórcio foi proferida e transitou em julgado;
● Permitir a averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado;
● Servir de título para partilha de bens ou cumprimento de outras determinações da sentença.


♦ Fundamento legal:

A carta de sentença é prevista nos arts. 215 a 217 do Código de Processo Civil (CPC), sendo um instrumento destinado a transmitir o conteúdo e os efeitos de uma decisão judicial para outros órgãos ou juízos.

No caso do divórcio, a carta de sentença substitui a certidão simples da sentença e reúne todas as peças necessárias para sua execução e averbação.


♦ Conteúdo da carta de sentença de divórcio:

A carta deve conter, no mínimo:

  1. A sentença de divórcio e o termo de audiência, se houver;

  2. Certidão de trânsito em julgado, comprovando que a decisão é definitiva;

  3. Petição inicial e procurações das partes;

  4. Formal de partilha, se houver divisão de bens;

  5. Documentos de identificação e certidão de casamento.

Essas peças formam o conjunto documental que será encaminhado ao cartório para averbação.


♦ Procedimento após a sentença:

  1. O advogado requer a expedição da carta de sentença ao juízo onde tramitou o divórcio;

  2. O cartório judicial prepara e autentica o documento;

  3. A carta é entregue ao advogado ou parte interessada;

  4. É levada ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio na certidão de casamento.


♦ Exemplo prático:

Um casal obtém sentença de divórcio consensual no juízo da família. Após o trânsito em julgado, o advogado solicita a carta de sentença, que reúne a decisão judicial e os documentos necessários. O documento é então levado ao cartório onde o casamento foi registrado para averbar o divórcio, oficializando-o perante terceiros.

 ✔ Em resumo: a carta de sentença do divórcio é o instrumento judicial que reúne a sentença e os documentos essenciais do processo, servindo para averbar a dissolução do casamento no registro civil e dar validade pública ao divórcio.

 

O que são causas supervenientes à sentença?

Causas supervenientes à sentença são fatos novos que ocorrem após a prolação da decisão judicial, capazes de modificar, extinguir ou influenciar os efeitos da sentença. Em outras palavras, trata-se de acontecimentos posteriores ao julgamento que podem alterar a situação jurídica das partes ou o cumprimento da decisão.

Significado prático:
● A sentença foi proferida, mas surgiram fatos novos que afetam o direito reconhecido;
● O juiz pode levar essas causas em consideração para ajustar ou limitar a execução da decisão;
● O objetivo é adequar a aplicação da sentença à nova realidade dos fatos.


♦ Fundamento legal:

O art. 493 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que:

“Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença ou na fase de execução.”

Assim, se o fato novo surge após a sentença, ele pode ser alegado na fase de cumprimento, como uma causa superveniente que altera os efeitos da decisão.


♦ Exemplos de causas supervenientes à sentença:

  1. Pagamento da dívida após a sentença condenatória;

  2. Falecimento de uma das partes, tornando impossível a execução nos mesmos termos;

  3. Mudança legislativa que extingue ou modifica o direito reconhecido;

  4. Acordo extrajudicial firmado depois da sentença;

  5. Prescrição intercorrente durante o cumprimento de sentença;

  6. Fato que extingue a obrigação (como novação, compensação ou remissão da dívida).


♦ Efeitos das causas supervenientes:

→ Podem extinguir ou modificar a execução da sentença;
→ Permitem a adequação da decisão judicial à nova realidade;
→ São analisadas pelo juiz da execução, evitando injustiças ou enriquecimento indevido;
→ Garantem o princípio da efetividade e da boa-fé processual.


♦ Exemplo prático:

Um réu é condenado a pagar R$ 50.000,00 em uma sentença. Antes do início da execução, ele paga integralmente a dívida. Esse fato — ocorrido após a sentença — é uma causa superveniente que extingue a obrigação, devendo o juiz reconhecer que a execução não tem mais objeto.

 ✔ Em resumo: causas supervenientes à sentença são fatos novos que surgem depois do julgamento e que podem alterar ou extinguir os efeitos da decisão, devendo ser apreciados pelo juiz para garantir a aplicação justa e atual do direito.

 

O que é sentença prolatada?

Sentença prolatada é a decisão já elaborada e oficialmente proferida pelo juiz, encerrando o processo em primeiro grau. O termo “prolatada” vem do verbo proferir, que significa anunciar ou declarar formalmente uma decisão judicial. Assim, dizer que uma sentença foi prolatada significa que o magistrado concluiu sua análise e publicou sua decisão nos autos, tornando-a válida e eficaz.

Significado prático:
● O juiz já julgou o caso e registrou sua decisão;
● A sentença passa a existir juridicamente e inicia o prazo para eventual recurso;
● Representa o encerramento da fase de conhecimento do processo.


♦ Fundamento legal:

O art. 203, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) define sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 ou 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.

A partir do momento em que a decisão é assinada e lançada nos autos, considera-se prolatada, isto é, formalmente proferida.


♦ Diferença entre sentença prolatada e publicada:

EtapaSignificadoEfeito
Sentença prolatada A decisão foi redigida e assinada pelo juiz Passa a existir juridicamente
Sentença publicada A decisão é divulgada no Diário da Justiça Inicia o prazo para recurso

Assim, a sentença é prolatada antes de ser publicada, e só após a publicação as partes são consideradas intimadas.


♦ Tipos de sentença prolatada:

  1. Com julgamento de mérito → o juiz decide o direito das partes, acolhendo ou rejeitando o pedido (art. 487 do CPC);

  2. Sem julgamento de mérito → o juiz extingue o processo por questões processuais (art. 485 do CPC).


♦ Exemplo prático:

Em uma ação de indenização, após a fase de provas e manifestações, o juiz redige sua decisão e a insere no sistema processual eletrônico. A partir desse momento, considera-se prolatada a sentença. Poucos dias depois, o cartório publica a decisão no Diário da Justiça, momento em que as partes são intimadas e começa a correr o prazo para recurso.

 ✔ Em resumo: sentença prolatada é a decisão já redigida, assinada e inserida nos autos pelo juiz, marcando o encerramento do processo em primeiro grau e antecedendo a publicação oficial que dá início ao prazo recursal.