Qual é o valor da causa na execução de alimentos?
O valor da causa na execução de alimentos corresponde à soma das parcelas vencidas + as vincendas limitadas a uma prestação anual (12 meses) quando a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a 1 ano. Se a obrigação for por tempo inferior a 1 ano, as vincendas equivalem à soma das prestações restantes até o término.

Modelo de Ação de Execução de Alimentos →
♦ Regra objetiva (art. 292, §2º, CPC — em linguagem clara)
● Vencidas → somam-se todas as parcelas já atrasadas (com atualização até o ajuizamento).
● Vincendas →
» Tempo indeterminado / > 1 ano: fixa-se exatamente 12 parcelas (prestação anual), não mais que isso;
» Tempo < 1 ano: somam-se todas as parcelas que faltam até acabar a obrigação.
♦ Como calcular na prática (exemplos)
-
Só parcelas vencidas
→ Pensão: R$ 1.000,00 | 4 meses em atraso
→ Valor da causa = R$ 4.000,00 (vencidas) -
Vencidas + vincendas (tempo indeterminado ou > 1 ano)
→ Pensão: R$ 1.000,00 | 3 vencidas
→ Vincendas ficam limitadas a 12 meses: R$ 12.000,00
→ Valor da causa = R$ 3.000,00 + R$ 12.000,00 = R$ 15.000,00 -
Obrigação por tempo inferior a 1 ano
→ Pensão: R$ 1.000,00 | faltam 6 meses para acabar
→ Valor da causa (vincendas) = R$ 6.000,00 (+ vencidas, se houver)
♦ Pontos de atenção
● O rito (prisão civil ou penhora) não altera o valor da causa; ele só muda a forma de coerção.
● Sempre deixe claro, na petição, quantas e quais parcelas integram o cálculo (vencidas e vincendas) e qual o enquadramento temporal (indeterminado/>1 ano × <1 ano).
Em resumo: vencidas (todas) + vincendas (no máximo 12 parcelas) quando a obrigação é indeterminada ou superior a 1 ano; se for por período inferior a 1 ano, somam-se as parcelas que faltam até o fim.
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