Cível Novo CPC

Ação de Execução de taxa condominial Novo CPC Juizado Especial PN788

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Ref.: Ação de execução de taxa condominial no juizado PN788

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA      UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO ZETA,

 

                                               inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com endereço sito na Cidade, na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, representado nesta ocasião processo por Fulano de Tal, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Xista, º. 0000, apto. 401, atuando como representante legal da exequente (CC, art. 74, inc. XI) – ata de eleição carreada (doc. 01) --, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inv. V c/c art. 287, caput, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 53 da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 1.063 do Código de Processo Civil CPC, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO

contra de devedor solvente

 

contra (CPC, art. 779, inc. IV)

 

BELTRANO DE TAL,

 

solteiro, comerciário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, apto. 401, nesta Cidade, CEP nº. 55.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

I – INTROITO: CAPACIDADE PROCESSUAL DO CONDOMÍNIO

 

                                        Antes de tudo, convém ressaltar efêmeras considerações acerca da capacidade processual da Exequente.

 

                                               Em que pese às alterações havidas em face do Novo Código de Processo Civil, urge sustentar que, apesar disso, permanece apropriado que o condomínio residencial, como autor, possa litigar nos Juizados Cíveis.

 

                                               Afinal de contas, estabelece a atual Legislação Adjetiva Civil que:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

 

                                               Nesse diapasão, de bom alvitre estipular o teor do Enunciado 09 do FONAJE, ad litteram:

 

Enunciado 9 (Fonaje) – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

 

 

                                       Com efeito, em conta de a Exequente apresentar-se como condomínio residencial, é inarredável a conclusão que esse goza de personalidade jurídica de direito processual. Desse modo, não qualquer óbice à pretensão ora em vertente.  

 

II - QUADRO FÁTICO

                                              

                                               Segundo a convenção do Condomínio do Edifício Zeta, ora Exequente, é dever dos condôminos pagar suas cotas condominiais até o dia 05 de cada mês, o que se destaca por sua cláusula 17ª. (doc. 02)           

 

                                               Na Assembleia próxima passada, realizada às 19:30H do dia 00/11/2222, aprovou-se que o valor da cota condominial seria de R$ 000,00 (.x.x.x. ). (doc. 03)

 

                                               O Executado, proprietário da unidade acima referida, encontra-se inadimplente com referência aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, deste ano. (docs. 04/09)

 

                                               A Exequente, por cautela, tomou a iniciativa de notificar o Executado informando os valores referentes ao período de inadimplência. (doc. 10) Entretanto, em que pese o recebimento da mencionada correspondência (doc. 11), não houve resposta.  

(... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 101 dias
Páginas
6
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petições iniciais reais

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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