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Art 278 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Outras substâncias nocivas à saúde pública   Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:   Pena - detenção, de um a três anos, e multa.   Modalidade culposa   Parágrafo único - Se o crime é culposo:   Pena - detenção, de dois meses a um ano.   JURISPRUDENCIA   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 278, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 243 DA LEI Nº 8.069/90, N/F DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL.
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Art 276 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores   Art. 276 - Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.   Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, V C/C ARTIGO 66, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006.
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Art 275 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Invólucro ou recipiente com falsa indicação   Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:     Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.    JURISPRUDENCIA   EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO. ADEQUAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 275 DO CP. NECESSIDADE. DISPENSA DE EXAME DE CORPO DE DELITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Art 274 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Emprego de processo proibido ou de substância não permitida   Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:   Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.    JURISPRUDENCIA   REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, V C/C ARTIGO 66, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006.
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Art 271 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Corrupção ou poluição de água potável   Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:   Pena - reclusão, de dois a cinco anos.   Modalidade culposa   Parágrafo único - Se o crime é culposo:   Pena - detenção, de dois meses a um ano.   JURISPRUDENCIA   ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 271-A, DO CÓDIGO PENAL). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.   Existência de prova da materialidade da infração e de indícios suficientes da autoria. Prisão decretada por decisão suficientemente fundamentada.
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Art 270 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal   Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:   Pena - reclusão, de dez a quinze anos.    § 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.   Modalidade culposa   § 2º - Se o crime é culposo:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDENCIA   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
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Art 269 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Omissão de notificação de doença   Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FATOS CONSUMADOS (ART. 14, I, DO CP) E TENTADOS (ART. 14, II, DO CP). RESPONSABILIDADE CRIMINAL. COMPROVADA. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS. NEUTRALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. MINORANTE DA TENTATIVA. FRAÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
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Art 268 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/05/2022

Infração de medida sanitária preventiva   Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:   Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.   Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 268 DO CÓDIGO PENAL. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA DESTINADA A IMPEDIR A PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA. DENGUE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS.

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