Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los
para território estrangeiro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisum que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a cobrança.
Observância ao incidente de assunção de competência, do STJ (tema iac 1).
RESP nº 1.604.412 / SC. Curso processual que não esteve suspenso ou
paralisado por tempo superior ao do prazo prescricional, quinquenal. Art 206,
§ 5º, inc. I, do CP.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão
administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
JURISPRUDENCIA
PENAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
Artigo 205 do Código Penal. Exercício de atividade de que está impedido
por decisão administrativa. Norma penal em branco, complementada pelo artigo
1º do Decreto-Lei nº 4.004/1942 e pelo artigo 2º da Instrução Normativa
rfb nº 1.209/2011, que não classificam como próprios do despachante
aduaneiro a assessoria aduaneira.
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal
relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente
à violência.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PORNOGRAFIA INFANTO/JUVENIL.
COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADES NA SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela
legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou
agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho,
ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes
ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DEFENSIVAS.
MAGISTRADO INQUIRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP. NÃO COMPARECIMENTO
DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO AO ATO. PRECLUSÃO.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho,
provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse
coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 201 DO CÓDIGO
PENAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL PARA JULGAMENTO. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA. DETERMINADA REMESSA À
TURMA RECURSAL.
1.
Neste vídeo tratamos da defesa indireta de mérito na contestação.
Mas o que seria mesmo essa tal defesa indireta? Quem pode argumentá-la?
Quando e como sustentá-la? Em quais circunstâncias ela deverá ser
argumentada?
Então, é disso que vamos tratar no vídeo abaixo. Confira
É pouco provável que essas dicas não lhes sejam úteis no seu dia a dia
da advocacia.
Improvável também que você não tenha se deparado com esse problema da
nulidade de algibeira, mesmo não sabendo da existência dessa nomenclatura.
Aqueles que fizeram mais de cinco (5) audiências de instrução
têm grandes chances de ter incorrido nesse erro.
Mas, isso tudo poderia ter sido resolvido com uma única frase, quando isso
ocorre no transcorrer de uma audiência, que é o mais comum. E é isso que
falarei mais adiante.
Fique atento. Assista ao vídeo.
A quase totalidade dos vídeos que encontro na internet define o anatocismo
de um modo vago, simples, que deixa o leigo com dificuldades em
compreendê-lo.
Via de regra, a abordagem é rápida e se resume em dizer que "anatocismo''
é a existência de juros sobre juros. " Por isso mesmo, os vídeos com esse
propósito são tão breves.
Não, não costumo fazer assim. Creio que seja uma forma equivocada de
mostrar esse significado.
Para aprofundar seus conhecimentos acerca do tema, confira o vídeo abaixo.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES NO CPC/2015
Neste vídeo busco explicar a importância da qualificação das partes na
petição inicial, consoante reza o art. 319 do Código de Processo Civil.
De modo genérico, a identificação das partes tem como principal motivo
tornar sem dúvidas os personagens, que estão sujeitos à providência
jurisdicional requerida.