Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar,
além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias.
JURISPRUDÊNCIA
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide.
Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação.
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria,
incumbe à parte:
I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for
considerada necessária;
III - praticar o ato que lhe for determinado.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA COMUM
PROPOSTA POR EX-EMPREGADO EM FACE DO EX-EMPREGADOR E PREPOSTOS, COM
FUNDAMENTO EM SUA INVALIDEZ PERMANENTE.
2.
Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário
para o descobrimento da verdade.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA,
AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS OFERTADOS PELA
AGRAVANTE, CONCOMITANTEMENTE À PENHORA DE RENDA (10%), EXCETO DE VALORES
IMPENHORÁVEIS (LEI ROUNAET).
Possibilidade. Conjugação dos princípios da efetividade da execução e da
menor onerosidade do devedor. Artigos 378, 789, 805 e 835 do CPC.
Manutenção da decisão.
Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto
suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V,
alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de
saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas
no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos
a qualquer momento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS EM JUÍZOS DISTINTOS.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou
consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz
determinar.
JURISPRUDÊNCIA
I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FERIADOS
MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Na dicção do artigo 376 do CPC/15, ao magistrado cabe o conhecimento da
norma federal na espécie, não comportando exigência que o demandante
especifique em quais feriados nacionais laborou. Já em relação aos
feriados municipais, é necessário que o postulante comprove a sua
existência.
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a
lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (VETADO).
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente
Art.
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. (VETADO)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18
(dezoito) anos.
Registro não autorizado da intimidade sexual
Art.
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem
econômica, aplica-se também multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO.
Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime
inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade.