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Art 380 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:   I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;   II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.   Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.   JURISPRUDÊNCIA   PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação.
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Art 379 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:   I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;   II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;   III - praticar o ato que lhe for determinado.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA COMUM PROPOSTA POR EX-EMPREGADO EM FACE DO EX-EMPREGADOR E PREPOSTOS, COM FUNDAMENTO EM SUA INVALIDEZ PERMANENTE. 2.
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Art 378 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS OFERTADOS PELA AGRAVANTE, CONCOMITANTEMENTE À PENHORA DE RENDA (10%), EXCETO DE VALORES IMPENHORÁVEIS (LEI ROUNAET). Possibilidade. Conjugação dos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do devedor. Artigos 378, 789, 805 e 835 do CPC. Manutenção da decisão.
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Art 377 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.   Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS EM JUÍZOS DISTINTOS.
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Art 376 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   JURISPRUDÊNCIA   I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FERIADOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na dicção do artigo 376 do CPC/15, ao magistrado cabe o conhecimento da norma federal na espécie, não comportando exigência que o demandante especifique em quais feriados nacionais laborou. Já em relação aos feriados municipais, é necessário que o postulante comprove a sua existência.
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CP art 218 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Corrupção de menores    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:              Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.                 Parágrafo único.  (VETADO).              Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente                 Art.
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CP art 216 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Assédio sexual                Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                   Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.                 Parágrafo único. (VETADO)                  § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.                Registro não autorizado da intimidade sexual   Art.
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CP art 215 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Violação sexual mediante fraude               Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:               Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.                Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.          JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO.  Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade.

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