Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse
emsessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender
e cumprir aConstituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, sustentar aunião, a integridade e a independência do
Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a
posse, oPresidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não
tiver assumido ocargo, este será declarado vago. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE PROTESTO.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública
realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em
primeiroturno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver,
do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente.
Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de
dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios
relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos
legais, e outras receitas correntes. (Incluído dada pela Emenda
constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitosParágrafo único.
Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de
dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do
Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou
que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos
acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Incluído dada pela Emenda
constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitosParágrafo único.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da
República,auxiliado pelos Ministros de Estado. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. REMISSÃO DE DÍVIDA. LEI
COMPLEMENTAR LOCAL Nº 811/2009. IMPOSSIBILIDADE DE REMITIR MULTA CIVIL
APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A
presente hipótese consiste em verificar se a remissão prevista na Lei
Complementar local nº 811/2009 contempla multa civil imposta pelo Tribunal
de Contas do Distrito Federal. 2.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber,
àorganização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
Estados e doDistrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas
dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão
sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete
Conselheiros. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PARECER DE TRIBUNAL DE
CONTAS. DECRETO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
282/STF.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,
temsede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o territórionacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.