Art 78 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 78 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse emsessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir aConstituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar aunião, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, oPresidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido ocargo, este será declarado vago.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO.
Art 77 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 77 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente.
Art 76-B da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76-B da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitosParágrafo único.
Art 76-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitosParágrafo único.
Art 76 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República,auxiliado pelos Ministros de Estado.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. REMISSÃO DE DÍVIDA. LEI COMPLEMENTAR LOCAL Nº 811/2009. IMPOSSIBILIDADE DE REMITIR MULTA CIVIL APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A presente hipótese consiste em verificar se a remissão prevista na Lei Complementar local nº 811/2009 contempla multa civil imposta pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2.
Art 75 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 75 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, àorganização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PARECER DE TRIBUNAL DE CONTAS. DECRETO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
Art 73 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 73 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, temsede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o territórionacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

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