Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção deMinistérios e
órgãos da administração pública. (Redaçãodada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001) JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. RESERVA RELATIVA DE LEI. ATOS
ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REGULAMENTAÇÃO
SUPERIOR. EXTINÇÃO DA PARIDADE. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. LEI Nº
10.887/2004, ART. 15. LEI Nº 9.717/98, ART. 9º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS
ÍNDICES APLICÁVEIS. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 13/08/2004. PERÍODO
ANTERIOR AO ADVENTO DA MP Nº 431/2008.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
doisterços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o SupremoTribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante
o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.§ 1º O Presidente ficará
suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a
denúncia ouqueixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de
responsabilidade, após a instauração do processo peloSenado Federal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
Repúblicaque atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, doMinistério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a
probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento
das leis e das decisões judiciais.Parágrafo único.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão,
semlicença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior
a quinze dias,sob pena de perda do cargo. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. BENS DADOS EM GARANTIA.
AVALIAÇÃO. SALDO CREDITÓRIO EXCEDENTE. QUIROGRAFÁRIO.1. A regra do §3º
do art.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá
início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) JURISPRUDÊNCIA CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA E COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIL SERÃO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.Nos crimes dolosos contra a vida, praticados
contra civil, a justiça militar encaminhará os autos do inquérito policial
militar à justiça comum. Art. 82, §2º da CF, conhecimento e improvimento.
(TJPA; RSE 0003114-98.2019.8.14.0200; Ac.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República,far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois
da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.§ 2º - Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período deseus
antecessores. JURISPRUDÊNCIA I. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA
ECONÔMICA. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ E EMPRESA
EMATERCE.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
ouvacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício daPresidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do SupremoTribunal Federal. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL
CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISÃO.
ANULAÇÃO. PENALIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. AUSÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á,
no de vaga, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da
República, além de outrasatribuições que lhe forem conferidas por lei
complementar, auxiliará o Presidente,sempre que por ele convocado para
missões especiais. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL. ESTORNO INDEVIDO DE VALOR EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR.
UTILIZAÇÃO PELO CORRENTISTA. COBRANÇA ARBITRÁRIA. COMPROMETIMENTO
INTEGRAL DE VERBA SALARIAL.