Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente
aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as
situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
ARTIGO 14 DO CPC COMENTADO
O que diz o artigo 14 do CPC
O artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece a regra de que a norma
processual não retroagirá, mas será aplicável imediatamente aos processos
em curso, desde que respeitados os atos processuais já praticados e as
situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior.
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais
brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados,
convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
ARTIGO 13 DO CPC COMENTADO
O que diz o artigo 13 do CPC
O artigo 13 do Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição civil
no Brasil será regida pelas normas processuais brasileiras, salvo quando
houver disposições específicas previstas em tratados, convenções ou
acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a
presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou
do Ministério Público.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DE
PETIÇÃO. TEMA Nº 660-RG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PARCELAMENTO DE
DÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. AFRONTA REFLEXA. SÚMULA Nº 636/STF.
1.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos
II e III ;
III - à decisão prevista no art. 701 .
O que diz o artigo 9 do CPC
O artigo 9 do Código de Processo Civil estabelece o princípio do
contraditório, determinando que nenhuma decisão judicial será proferida
sem que a parte contra a qual ela é dirigida seja previamente ouvida.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade
da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a
legalidade, a publicidade e a eficiência.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO
ESPECIAL COMPROVADO EM PARTE. ART. 493, DO CPC. PRESENTES OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao
exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos
ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao
juiz zelar pelo efetivo contraditório.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PELO TRABALHADOR RECLAMANTE. CARÁTER
PROTELATÓRIO.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se
de acordo com a boa-fé.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA PENHORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO.
MÍNIMO LEGAL.