Art 168 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 168 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotaçõesorçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aosórgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da DefensoriaPública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma dalei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucionalnº 45, de 2004) § 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
Art 167-G da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 167-G da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 167-G. Na hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade pública, as vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º Na hipótese de medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, não se aplicam as vedações referidas nos incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 2º Na hipótese de que trata o art.
Art 167-E da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 167-E da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 167-D da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 167-D da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Art 167-C da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 167-C da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 167-C. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art.
Art 167-B da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 167-B da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA 

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