Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no
prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do
documento aos autos.
Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão
incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão
principal, nos termos do inciso II do art. 19 .
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
Preliminar de cerceamento de defesa. Pretensão de realização de prova
pericial grafotécnica.
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte
que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o
documento.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA DESIGNADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER
DE ARCAR COMOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MANTIDA.
Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:
I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua
veracidade;
II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento
abusivo.
Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento
assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo
por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C.
Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada
judicialmente a falsidade.
Parágrafo único. A falsidade consiste em:
I - formar documento não verdadeiro;
II - alterar documento verdadeiro.
JURISPRUDÊNCIA
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ART. 121, §2º, INCISO I E IV DO CPB. TRIBUNAL DO
JÚRI. REQUERIMENTO DO JUIZ A QUO DIANTE DA AUSÊNCIA DE LOCAL ADEQUADO PARA
A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A
MEDIDA EXCEPCIONAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DOMINUS LITIS E DA
DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 427 DO CPP.
Art. 426. O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o
documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha,
emenda, borrão ou cancelamento.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO
DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade. 2. Conforme consignado na
sentença: Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o art. 38,
caput da Lei nº 9.099/95.
Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o
original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência
e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TELEOPERADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou
obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que
o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o
original.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal.
Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos
livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao
litígio, bem como reproduções autenticadas.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
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