Art 763 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 763 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado queestiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/1974. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DEVER DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 257 E 474 DO STJ. ART. 763 CC E RESOLUÇÃO 273/2012 DO CNSP. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. De acordo com a Lei n.
Art 762 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 762 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.     JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. SECURITÁRIO. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. ESTIPULANTE E CORRETORA DE SEGUROS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GRUPO ECONÔMICO. USO DE LOGOMARCA DO BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO FIRMADO COM BANCO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DOENÇAS PREEXISTENTES OMITIDAS PELO MUTUÁRIO/SEGURADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO.
Art 761 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 761 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 761. Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o seguradorque administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA QUE FIGURA NA APÓLICE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. PREVISÃO CONTRATUAL. COSSEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I.
Art 760 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 760 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou aoportador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limiteda garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o dobeneficiário. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser aoportador. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. LUCRO CESSANTES.
Art 759 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 759 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com adeclaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. JURISPRUDÊNCIA  SEGURO DE PESSOA.Apólice coletiva instituída por empregadora. Demanda para compor cobertura para invalidez permanente. Doença profissional. Comprometimento parcial. Risco não contemplado na contratação (cobertura por doença, exclusivamente em hipótese de incapacidade total e permanente). Particularização de riscos, bem delineada. Inteligência dos artigos 757 e 759, do Código Civil. Sentença de improcedência.
Art 758 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 758 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição daapólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório dopagamento do respectivo prêmio. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONTRATO DE SEGURO GARANTIA. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO CONTRATO. CONCLUSÃO ANTECIPADA. COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO. PRÊMIO DO SEGURO. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme previsto nos incisos II, III e IV do art.
Art 757 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 757 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento doprêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contrariscos predeterminados. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador,entidade para tal fim legalmente autorizada. JURISPRUDÊNCIA  SEGURO DE VIDA EM GRUPO.Acolhimento de ação indenizatória. Caso em que o segurado não está totalmente incapacitado por doença. Cláusula adicional de invalidez que condiciona o pagamento de indenização à perda da existência independente do segurado.
Art 756 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 756 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondemsolidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final daresponsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ouproporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1.
Art 755 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 755 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 755. Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador devedepositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções doremetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverávendê-la, depositando o saldo em juízo. JURISPRUDÊNCIA  ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PENHORA EM GARANTIA DA SUA EXECUÇÃO.O acordo homologado em juízo tem força de coisa julgada e deve ser interpretado restritivamente naquilo que impõe restrições aos direitos das partes acordantes.
Art 754 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 754 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar oconhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar asreclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeiravista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie odano em dez dias a contar da entrega. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.Seguro de transporte marítimo internacional. Decadência reconhecida pela sentença. Apelo ao autor.

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