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Art 14 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.   ARTIGO 14 DO CPC COMENTADO   O que diz o artigo 14 do CPC O artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece a regra de que a norma processual não retroagirá, mas será aplicável imediatamente aos processos em curso, desde que respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior.
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Art 13 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.   ARTIGO 13 DO CPC COMENTADO    O que diz o artigo 13 do CPC O artigo 13 do Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição civil no Brasil será regida pelas normas processuais brasileiras, salvo quando houver disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
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Art 11 do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DE PETIÇÃO. TEMA Nº 660-RG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AFRONTA REFLEXA. SÚMULA Nº 636/STF. 1.
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Art 9º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.   Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:   I - à tutela provisória de urgência;   II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;   III - à decisão prevista no art. 701 .   O que diz o artigo 9 do CPC O artigo 9 do Código de Processo Civil estabelece o princípio do contraditório, determinando que nenhuma decisão judicial será proferida sem que a parte contra a qual ela é dirigida seja previamente ouvida.
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Art 8º do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL COMPROVADO EM PARTE. ART. 493, DO CPC. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
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Art 7º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.   JURISPRUDÊNCIA    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PELO TRABALHADOR RECLAMANTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.
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Art 5º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.   JURISPRUDÊNCIA    EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL.

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