Contrato de honorários é título executivo extrajudicial?
Sim. O contrato de honorários advocatícios tem força de título executivo
extrajudicial, conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil e o
art. 24 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Isso significa que o advogado pode promover a execução direta do contrato,
sem necessidade de ação de cobrança ou reconhecimento judicial prévio,
desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
♦ Fundamentos legais aplicáveis
Art.
Como se defender de uma execução trabalhista?
A defesa em uma execução trabalhista ocorre após o início da cobrança
judicial de uma dívida reconhecida em sentença ou acordo. O executado
(geralmente o empregador) tem alguns meios específicos de defesa, que variam
conforme o estágio da execução e a natureza da dívida. O principal deles
são os embargos à execução, mas há também outras formas admitidas pela
legislação processual.
São argumentos muito técnicos que, obviamente, necessitam da presenção de
um advogado especialista em Direito do Trabalho.
♦ 1.
Pode embargar à execução duas vezes ?
Não. O executado não pode apresentar dois embargos à execução sobre o
mesmo título executivo, pois o direito de opor embargos se consome com o
primeiro exercício, em razão da preclusão consumativa prevista no art.
O que vem depois de embargos à execução trabalhista?
Após a apresentação dos embargos à execução trabalhista, o próximo
passo é a impugnação pelo exequente (credor), conforme determina o art.
884 da CLT:
Art.
O que se pode discutir nos embargos à execução trabalhista?
Nos embargos à execução trabalhista, o devedor tem a oportunidade de se
defender contra atos da execução, apresentando argumentos que possam
impedir, modificar ou extinguir a cobrança. Essa defesa é cabível após a
garantia do juízo, ou seja, quando há depósito, penhora ou caução
suficientes para assegurar o valor executado.
O fundamento legal encontra-se no art. 884 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
Art.
Como funciona a impugnação aos embargos à execução trabalhista?
A impugnação aos embargos à execução trabalhista é o meio de defesa
utilizado pelo exequente (credor) para responder às alegações formuladas
pelo executado (devedor) nos embargos à execução. É o momento em que o
credor busca manter a validade da execução, demonstrando que o título é
legítimo e que não há irregularidades nos cálculos ou no procedimento
executório.
Conforme dispõe o art. 884 da CLT, o prazo para impugnação é idêntico ao
do executado, ou seja, cinco dias:
Art.
Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de
pré-executividade?
A diferença fundamental entre embargos à execução e exceção de
pré-executividade está no alcance da defesa do executado e na necessidade
(ou não) de garantir o juízo.
Os embargos à execução são o meio típico e mais completo de defesa do
devedor, que pode alegar qualquer matéria capaz de extinguir, modificar ou
impedir a execução.
Os embargos à execução fiscal têm efeito suspensivo?
Os embargos à execução fiscal não possuem efeito suspensivo
automático. Isso significa que, mesmo após a oposição dos embargos, a
execução continua normalmente — podendo o juiz, contudo, conceder a
suspensão dos atos executivos se entender que estão presentes os requisitos
legais.
Modelo de Embargos à Execução Fiscal →
O fundamento está no art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de
Execução Fiscal) e no art. 919, § 1º, do Código de Processo
Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária.
Qual é o valor da causa em embargos à execução fiscal ?
O valor da causa nos embargos à execução fiscal deve corresponder ao
valor do crédito tributário executado, conforme consta na Certidão de
Dívida Ativa (CDA) e no processo de execução. Isso porque os embargos
possuem natureza de ação autônoma incidental, voltada a impugnar integral
ou parcialmente o valor cobrado pela Fazenda Pública.
Modelo de Embargos à Execução Fiscal →
Assim, se o executado impugnar todo o débito, o valor da causa será igual
ao montante integral da execução.
Qual é o prazo para opor embargos à execução fiscal?
O prazo para opor embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias,
conforme dispõe o art. 16 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).