Qual é o valor da causa em embargos à execução fiscal ?
O valor da causa nos embargos à execução fiscal deve corresponder ao valor do crédito tributário executado, conforme consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e no processo de execução. Isso porque os embargos possuem natureza de ação autônoma incidental, voltada a impugnar integral ou parcialmente o valor cobrado pela Fazenda Pública.
Modelo de Embargos à Execução Fiscal →
Assim, se o executado impugnar todo o débito, o valor da causa será igual ao montante integral da execução. Se a defesa for parcial, o valor corresponderá apenas à parte questionada.
♦ Fundamento legal:
Embora a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) não trate expressamente do valor da causa, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme autoriza o art. 1º da própria LEF. A jurisprudência consolidou o entendimento de que o valor da causa nos embargos deve refletir a quantia efetivamente discutida no processo executivo.
♦ Exemplos práticos:
● Se o executado questiona integralmente uma execução de R$ 80.000,00, o valor da causa dos embargos será de R$ 80.000,00.
● Se a impugnação recai somente sobre R$ 30.000,00 de um total de R$ 80.000,00 (por exemplo, alegando pagamento parcial), o valor da causa dos embargos será de R$ 30.000,00.
♦ Observação:
O correto valor da causa é essencial, pois dele podem decorrer efeitos como a fixação de custas processuais, honorários de sucumbência e competência jurisdicional. A indicação incorreta ou inferior pode ser retificada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da Fazenda Pública.
Em resumo:
O valor da causa em embargos à execução fiscal é o mesmo valor do crédito executado, total ou parcial, conforme a extensão da impugnação feita pelo devedor.
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