Art 248 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 248 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, pararemessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme osatos praticados. Fato praticado em presença da autoridade   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
Art 247 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota deculpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os dastestemunhas. Recibo da nota de culpa § 1º Da nota de culpa o prêso passará recibo que será assinado por duas testemunhas,quando êle não souber, não puder ou não quiser assinar. Relaxamento da prisão § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar oujudiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a nãoparticipação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.
Art 246 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, aautoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso,a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualqueroutra diligência necessária ao seu esclarecimento. Nota de culpa   JURISPRUDÊNCIA 
Art 245 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou dequarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquerdêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido oindiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora emque o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado. § 1º Em se tratando de menor inimputável, será apresentado, imediatamente, ao juiz demenores.
Art 244 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que: a) está cometendo o crime; b) acaba de cometê-lo; c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle oseu autor; d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façampresumir a sua participação no fato delituoso. Infração permanente Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delitoenquanto não cessar a permanência. Lavratura do auto   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL.
Art 243 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso oudesertor, ou seja encontrado em flagrante delito. Sujeição a flagrante delito   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS". DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. TRANSTORNO PSÍQUICO. PRISÃO. ART. 457 DO CPPM. ATESTADO MÉDIDO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO À JUNTA. TERMO DE DESERÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMINÊNCIA DA PRISÃO. REJEIÇÃO.1. A deserção é crime militar próprio e permanente e, conforme estabelecem os arts.
Art 241 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 241. Impõe-se à autoridade responsável pela custódia o respeito à integridadefísica e moral do detento, que terá direito a presença de pessoa da sua família e aassistência religiosa, pelo menos uma vez por semana, em dia prèviamente marcado, salvodurante o período de incomunicabilidade, bem como à assistência de advogado queindicar, nos têrmos do art. 71, ou, se estiver impedido de fazê-lo, à do que fôrindicado por seu cônjuge, ascendente ou descendente. Parágrafo único. Se o detento necessitar de assistência para tratamento de saúdeser-lhe-á prestada por médico militar.
Art 240 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 240. A prisão deve ser em local limpo e arejado, onde o detento possa repousardurante a noite, sendo proibido o seu recolhimento a masmorra, solitária ou cela ondenão penetre a luz do dia. Respeito à integridade do prêso e assistência   JURISPRUDÊNCIA 

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