Art 295 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 295 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 295. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal corrompida, adulterada ou falsificada, tornada, assim, nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 294 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 294 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 294. Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 293 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 293 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 293. Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos. Caso assimilado § 1º Está sujeito à mesma pena quem em lugar sujeito à administração militar, entrega a consumo, ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, água ou substância envenenada. Forma qualificada § 2º Se resulta a morte de alguém: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Art 292 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 292 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 292. Causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos. Forma qualificada § 1º Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dôbro. Modalidade culposa § 2º No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 291 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 291 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 291. Prescrever o médico ou dentista militar, ou aviar o farmacêutico militar receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar, ou para entrega a êste; ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar, sujeitos à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Casos assimilados Parágrafo único.
Art 290 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 290 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, até cinco anos.
Art 289 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 289 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 289. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena será agravada, se forem cometidos em ocasião de calamidade pública. CAPÍTULO IIIDOS CRIMES CONTRA A SAÚDE Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. DANO QUALIFICADO PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. ABUSO DE PODER E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO, ESTANDO EM SERVIÇO E PRATICADO COMO INSTRUMENTO DE SERVIÇO. AGREGAÇÃO. OFICIAL PROCESSADO. PROIBIÇÃO DE EXERCER FUNÇÃO E AFASTAMENTO DO POLICIAL MILITAR NO LOCAL DO DELITO.
Art 288 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 288 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 288. Interromper, perturbar ou dificultar serviço telegráfico, telefônico, telemétrico, de televisão, telepercepção, sinalização, ou outro meio de comunicação militar; ou impedir ou dificultar a sua instalação em lugar sujeito à administração militar, ou desde que para esta seja de interêsse qualquer daqueles serviços ou meios: Pena - detenção, de um a três anos.   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR, INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Art 287 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 287 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 287. Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, fôrça ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, até cinco anos. Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de um têrço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 286 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 286 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 286. Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, até seis meses. Forma qualificada pelo resultado Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço.   JURISPRUDÊNCIA 

Páginas