Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de
datilografia oude cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser
corrigidos, ex officio, ou arequerimento dos interessados ou da Procuradoria
da Justiça do Trabalho. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL CONSTATADO.1.
Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido
e da defesa,a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a
respectiva conclusão. §1º - Quando a decisão concluir pela procedência
do pedido, determinará o prazo e ascondições para o seu cumprimento. §2º
- A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte
vencida.
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a
proposta deconciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, otermo
que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
PrevidênciaSocial quanto às contribuições que lhe forem devidas.
(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO.Nos termos do parágrafo único do
artigo 831 da CLT, o acordo judicial homologado obriga as partes com
eficácia de coisa julgada, e exequível em seus termos.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado
autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
(Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009). Parágrafo único. Impugnada
a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para
apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao
serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade
entre esses documentos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014.
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo
íntimo ouinimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu
depoimento valerá comosimples informação. JURISPRUDÊNCIA NULIDADE.
CONTRADITA TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA.O simples fato de a testemunha
ocupar cargo de confiança na empresa não induz automaticamente na
conclusão de sua suspeição para depor, pois tal hipótese não se enquadra
nas situações legais de impedimento ou suspeição previstas nos arts. 829
da CLT e 447 do CPC. O Col.
Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será
qualificada,indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência,
e, quando empregada, otempo de serviço prestado ao empregador, ficando
sujeita, em caso de falsidade, às leispenais. Parágrafo único - Os
depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião daaudiência, pelo
secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo
asúmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
JURISPRUDÊNCIA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PELA
TESTEMUNHA.
Art. 827 - O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou
os técnicos,e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os
primeiros tiverem apresentado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL VALOR ARBITRADO (R$ 8.056,52). RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTADO, EXCLUSIVAMENTE, EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA.
Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou
tecnico. (Vide Lei nº 5.584, de 1970) JURISPRUDÊNCIA NULIDADE.
CERCEIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL MÉDICA.Em sendo incontroversa
a existência de um acidente de trabalho, mas pairando séria controvérsia a
respeito de suas consequências, notadamente se o retorno ao trabalho atuou
como agravamento de alguma mazela, mostra-se imprescindível a realização
de prova pericial médica, na forma preconizada no artigo 156 do CPC, c/c
artigos 826 e 818 da CLT.
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de
notificação ouintimação. Parágrafo único - As que não comparecerem
serão intimadas, ex officio ou arequerimento da parte, ficando sujeitas a
condução coercitiva, além das penalidades doart. 730, caso, sem motivo
justificado, não atendam à intimação. JURISPRUDÊNCIA I. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR
DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1-
ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma
testemunhanão seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
JURISPRUDÊNCIA INVALIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. QUEBRA DA
INCOMUNICABILIDADE.Constatado no decorrer da audiência que a testemunha D.
S. R., pugnando a ré pela desconsideração da prova durante a audiência,
não dando o Juízo qualquer resposta. A contradita lavrada não foi
decidida.