CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA
Art. 900 - Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer
as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
JURISPRUDÊNCIA
I. AGRAVO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO
GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
A parte reclamada requer seja deferida a substituição do depósito recursal
por seguro garantia judicial.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição eterão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitidaa execução provisória até a penhora. (Redaçãodada pela Lei nº
5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988) § 1º Sendo a
condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional,
nosdissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o
extraordinário, medianteprévio depósito da respectiva importância.
Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa
de serviçopúblico, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão,
poderão recorrer, além dosinteressados, o Presidente do Tribunal e a
Procuradoria da Justiça do Trabalho. JURISPRUDÊNCIA ENTIDADE SINDICAL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.Sendo o sindicato uma pessoa jurídica,
submete-se ao disposto ao teor do art.
Art. 897-ACaberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no
prazo de cinco dias,devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou
sessão subseqüente a suaapresentação, registrado na certidão, admitido
efeito modificativo da decisão noscasos de omissão e contradição no
julgado e manifesto equívoco no exame dospressupostos extrínsecos do
recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1o Os erros materiais
poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Art. 897 -Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redaçãodada pela Lei nº
8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções; (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) b) de instrumento,
dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redaçãodada pela
Lei nº 8.432, de 1992) § 1º - O agravo de petição só será recebido
quando o agravante delimitar,justificadamente, as matérias e os valores
impugnados, permitida a execução imediata daparte remanescente até o
final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em
idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção
Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da
maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros
que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria
ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa
Seção ou das Turmas do Tribunal.
Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , relativas ao
julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. (Incluído
pela Lei nº 13.015, de 2014) JURISPRUDÊNCIA
Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista,
examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.