Art 172 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 172 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 172 -0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões queprejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AFRONTA AOS ARTS. 18, 121, §§ 3º E 4º, E 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL E 186 DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da atuação jurisdicional, lançando o pedido e a causa de pedir.
Art 171 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 171 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 171 -Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assimconsiderada a altura livre do piso ao teto. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condiçõesde iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-setal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina dotrabalho.
Art 170 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeitasegurança aos que nelas trabalhem. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERZANI & SANDRINI LTDA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. MATÉRIA TÉCNICA ANALISADA POR PERITO.
Art 169 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 169 -Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtudede condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidadecom as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NOS CASOS EM QUE HOUVER CONSTATAÇÃO DE NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO.
Art 168 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condiçõesestabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas peloMinistério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) III - periodicamente.
Art 167 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 167 -O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicaçãodo Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
Art 166 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento deproteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação efuncionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteçãocontra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho   JURISPRUDÊNCIA  ATIVIDADE EXTERNA. COMPATIBILIDADE COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. CLT, ART. 62, I.
Art 165 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 165 -Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedidaarbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico,econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamaçãoà Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados nesteartigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Art 164 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordocom os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafoúnico do artigo anterior. (Redação dada pelaLei nº 6.514, de 22.12.1977) § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por elesdesignados. (Redação dada pela Lei nº 6.514,de 22.12.1977) § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos emescrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,exclusivamente os empregados interessados.
Art 163 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022) Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, acomposição e o funcionamento das CIPA (s). (Redaçãodada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

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