Art 566 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 566 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Reintegração de posse. Art. 560 a 566 do CPC/15. Ausência de preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da liminar perseguida na origem. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI 0801456-52.2022.8.02.0000; Girau do Ponciano; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabeth Carvalho Nascimento; DJAL 14/09/2022; Pág. 148)   AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Art 564 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTS. 560 A 564 DO CPC/2015. REQUISTOS NÃO DEMONSTRADOS. IRRELEVANTE A DEMONSTRAÇÃO DE DOMÍNIO.
Art 563 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, NA FORMA DO ARTIGO 65, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO APLICADAS AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, NA MENOR FRAÇÃO UNITÁRIA. NÃO LHE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Art 562 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.     JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR.
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Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.     JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REVELIA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. POSSE PRETÉRITA E ESBULHO COMPROVADOS. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE MERA PERMISSÃO MEDIANTE COMODATO VERBAL. REINTEGRAÇÃO DEVIDA.
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Em: 28/10/2022

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 1.210 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 373, INCISO I, DO CPC.
Art 559 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Seção II Da Manutenção e da Reintegração de Posse   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 558 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR ESPÓLIO CONTRA HERDEIRA FUNDADA EM ALEGADO ESBULHO DO BEM PERTENCENTE AO MONTE OBJETO DE INVENTÁRIO.
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Em: 28/10/2022

Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO GUERREADA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ANTECIPATÓRIA OU CAUTELAR.

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