Art 558 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR ESPÓLIO CONTRA HERDEIRA FUNDADA EM ALEGADO ESBULHO DO BEM PERTENCENTE AO MONTE OBJETO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
De acordo com o espólio agravante, a agravada, neta da de cujus, após a morte de sua genitora, passou a exercer a posse precária e injusta do imóvel apropriando-se das verbas derivadas da locação de parte da residência, bem como efetuou locações da suíte externa e da vaga de garagem do imóvel, sem anuência dos herdeiros. Em se tratando de violação ao direito de posse, supostamente ocorrida há mais de um ano e dia, tem-se que, na forma do art. 558 do CPC, "será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório", de modo que o deferimento do pedido liminar fica condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, os quais não restaram demonstrados. A despeito da transmissão da posse indireta a todos os herdeiros com a abertura da sucessão, infere-se que a agravada é filha de herdeira pós-morta, a quem sucede na herança por direito de transmissão, portanto com direito a uma fração ideal do monte, o que afasta, em cognição sumária, a precariedade da posse, dada a sua condição de sucessora. De se observar que a agravada informa residir no imóvel com filho menor, sendo recomendável, neste momento processual, a manutenção da posse em relação à co-herdeira, com a ressalva de que o espólio agravante pretende indenização pela utilização exclusiva de bem do acervo hereditário, o que deverá ser antes apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Outrossim, cabe registrar ter sido noticiado que o agravante atualmente se encontra na posse do pavimento superior da casa e da suíte externa do referido imóvel, os quais estariam alugados para novos inquilinos, o que indica que o espólio não vem sendo privado de obter os recursos necessários para o custeio das despesas ordinárias do inventário. Tais circunstâncias se apresentam como óbice à pretendida tutela de urgência, evidenciando-se, portanto, a necessidade de maior dilação probatória. Súmula nº 59 do TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0033377-25.2021.8.19.0000; Arraial do Cabo; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Luiza de freitas Carvalho; DORJ 17/10/2022; Pág. 579)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA AUTORA.
Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido liminar e a tutela de urgência. Ação possessória de -força velha-. Elementos probatórios evidenciam que o imóvel localizado na faixa de domínio, e que o autor/agravante almeja a demolição, foi edificado há anos. Recorrente que tem ciência do alegado esbulho, ao menos, desde 22/04/2020. Ação ajuizada em 15/07/2021. Inobservância do prazo de ano e dia previsto no artigo 558 do CPC. Ausentes os requisitos para o deferimento da medida liminar. Perigo de dano necessário ao deferimento da tutela de urgência não demonstrado. Provas que não atestam que o alegado esbulho está colocando em risco a segurança e a mobilidade dos usuários da rodovia. Manutenção da decisão agravada. Inteligência da Súmula n. º 59 desta corte. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0070889-08.2022.8.19.0000; Rio Bonito; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 14/10/2022; Pág. 555)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NA POSSE DO BEM.
Recurso dos requeridos. Pretendida a manutenção na posse do imóvel. Recorrentes que aduzem exercer a posse mansa e pacífica sem qualquer oposição desde o ano de 2019. Tese rechaçada. Documentos constantes nos autos que demonstram o descumprimento do contrato pelo arrendatário e a ciência dos agravados acerca do esbulho dentro de ano e dia. Observância do art. 558, do CPC. Probabilidade do direito e perigo da demora demonstrados pelos autores. Manutenção da liminar reintegratória que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5021399-88.2022.8.24.0000; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Osmar Nunes Júnior; Julg. 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU EM FAVOR DOS AUTORES O PEDIDO LIMINAR POSSESSÓRIO. INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Recorrente que sustenta a inaplicabilidade do art. 558 do CPC. Descabimento. Demanda que foi ajuizada em prazo inferior a um ano e um dia da data do suposto esbulho. Prova testemunhal coletada em audiência de justificação que comprova a construção de rancho, pelo agravante, no ano anterior à propositura da ação. Aplicação do procedimento especial que é medida imperativa. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que não é um dos pressupostos a serem analisados no caso em testilha. 2. Alegação da ausência de prova da posse anterior do bem. Contrato de compra e venda que não teria firma reconhecida. Impossibilidade de acolhimento do argumento. Testigos que lograram comprovar a prática de atos de posse pelos requerentes, ora agravados, desde o ano de 2014. Instrumento particular, ademais, que contou com a assinatura de duas testemunhas. Requisito devidamente comprovado. Decisão que merece ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5010693-46.2022.8.24.0000; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Osmar Nunes Júnior; Julg. 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES.
Presentes os requisitos dos arts. 558, 560 e 561 ambos do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, e a data do esbulho há menos de ano e dia, é cabível a concessão liminar de reintegração de posse. (TJMG; AI 0759401-80.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 29/09/2022; DJEMG 11/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO.
Posse velha. Inaplicabilidade do procedimento especial. Artigo 558 do código de processo civil. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. ABORDAGEM NÃO EVIDENCIADA NA DECISÃO OBJURGADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO, DE FORMA INAUGURAL, POR MEIO DESTE RECURSO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJPR; AgInstr 0076706-71.2021.8.16.0000; Campina Grande do Sul; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 05/10/2022; DJPR 10/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL E A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA A MESMA FINALIDADE. INCONFORMISMO DA AUTORA.
Deficiência de fundamentação não caracterizada, pois o decisum guerreado fez referência aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese e se imiscuiu nas nuances do caso concreto. Para a concessão da liminar possessória pretendida, por sua vez, cabia à ora recorrente demonstrar que o esbulho se verificou há menos de ano e dia, na forma prevista no artigo 558 do Estatuto Processual civil, o que não ocorreu. Tratando-se de posse de força velha a concessão da liminar se submete aos requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. In casu, a ausência de verossimilhança decorre do fato de a recorrente não ter provado o período em que exerceu a posse sobre o espaço, o que leva a crer que deixou o imóvel desocupado por longo período. Quanto à urgência, não restou provado que foi formulada proposta para a compra do terreno. Além disso, as fotos que constam dos autos originários não são suficientes para demonstrar o risco de desabamento do viaduto localizado próximo ao bem. Manutenção do decisum impugnado. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ; AI 0028613-59.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 07/10/2022; Pág. 750)
EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Liminar. Deferimento. Posse de força velha. Artigo 561 do código de processo civil. Requisitos ausentes. Necessidade de maior dilação probatória. Inteligência do disposto no artigo 1.211, do Código Civil. Revogação da liminar. Constatando-se nos autos que, entre a prática do esbulho e a distribuição da ação de reintegração de posse, decorreu prazo superior a um ano e um dia, previsto no artigo 558 e seguintes do código de processo civil, tem-se que a ação deve ser processada pelo rito comum, de modo que a concessão da liminar depende da presença dos requisitos constantes do artigo 300 do código de processo civil. Aplicação da regra do artigo 1.211, do Código Civil. Não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/15. Evidenciado o propósito de prequestionamento e reforma do julgado por via imprópria. Decisum que enfrentou adequadamente as questões suscitadas. Embargante que pretende rediscussão por via imprópria. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0016194-07.2022.8.19.0000; Cabo Frio; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves Vieira; DORJ 07/10/2022; Pág. 1120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de reintegração de posse. Imóvel pertencente ao Estado. Decisão que deferiu a liminar, determinando a desocupação do imóvel. A ocupação de bem público é mera detenção, de natureza precária, que não gera direitos, razão do porquê descabe invocar os efeitos da posse. Inaplicabilidade do artigo 558 do CPC. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2204250-92.2022.8.26.0000; Ac. 16111547; Taubaté; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ponte Neto; Julg. 03/10/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 3093)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA.
1. A medida liminar de reintegração de posse pressupõe que a ação tenha sido proposta dentro do prazo de ano e dia do esbulho perpetrado (posse nova), nos termos dos artigos 558 e 562 do CPC. 2. Os elementos trazidos aos autos, por ora, não demonstram perigo concreto de dano a ensejar a reintegração pretendida, antes da instrução processual. Com efeito, mostra-se mais gravosa, neste momento, a demolição e a desocupação sumária do imóvel do que os prejuízos eventualmente causados ao agravante. (TRF 4ª R.; AG 5029036-81.2022.4.04.0000; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Bonat; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 06/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO DE BARRACAS NA ÁREA CONCEDIDA À AUTORA PARA EXPLORAÇÃO E CONSECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, ADENTRANDO FAIXA DE DOMÍNIO. LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO A QUO CONSERVADA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
1. O deferimento de medida liminar reintegratória de posse, sob o rito especial dos artigos 560 e ss. Do CPC, depende necessariamente da comprovação de que o alegado esbulho tenha ocorrido a menos de ano e dia, na forma do artigo 561, inciso III e do 558, ambos do CPC. 2. A concessionária de serviço público de transporte ferroviário apresentou junto ao juizo a quo documentação satisfatóra para o deferimento da liminar, pois comprovou a posse anterior do esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, de acordo com o Registro de Atendimento Integrado nº 18921501 e fotos colacionadas ao processo. 3. Estando o Juiz mais próximo das provas juntadas pelas partes e, em razão do seu prudente arbítrio e do seu livre convencimento motivado, a decisão agravada, somente enseja reforma, em caso de ilegalidade, arbitrariedade, ou manifesto equívoco; ausente no caso em estudo. Assim, a manutenção da concessão da medida liminar de reintegração de posse é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5139208-19.2022.8.09.0000; Pires do Rio; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira; Julg. 29/09/2022; DJEGO 03/10/2022; Pág. 2297)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA.
Ausência de elementos que permitam concluir que a posse do imóvel objeto da ação tenha sido esbulhada há menos de ano e dia. Art. 558 do CPC. Necessidade de melhor análise dos fatos narrados para aferição quanto ao cabimento do procedimento especial escolhido pelo autor, bem como necessidade de se oportunizar o contraditório. Agravo improvido. (TJSP; AI 2295527-29.2021.8.26.0000; Ac. 16088706; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 27/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 2125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de reintegração liminar da posse do imóvel objeto da lide. Alegação de que ação deve seguir o rito comum. Descabimento. Autoras, ora agravadas, que propuseram a ação dentro do prazo de 01 ano e 01 dia, previsto no art. 558 do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2175056-47.2022.8.26.0000; Ac. 16077994; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Catarina Strauch; Julg. 23/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3267)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de reintegração de posse. Imóvel pertencente ao Estado. Decisão que deferiu a liminar, determinando a desocupação do imóvel. A ocupação de bem público é mera detenção, de natureza precária, que não gera direitos, razão porque descabe invocar os efeitos da posse. Inaplicabilidade do artigo 558 do CPC. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2187125-14.2022.8.26.0000; Ac. 16054927; Taubaté; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ponte Neto; Julg. 16/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 2238)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Inconformismo. Posse velha. Procedimento comum. Circunstâncias que demonstram o exercício da posse pelos agravados há mais de ano e dia. Inteligência do artigo 558, caput do CPC. Falta de citação dos habitantes de 7 apartamentos para a audiência de justificação, em desatendimento ao comando do artigo 562 do CPC. Audiência de justificação instalada sem referidos ocupantes de imóvel. Vício processual grave. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2132659-70.2022.8.26.0000; Ac. 16074044; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 06/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 1989)
AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO REINTEGRATÓRIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES E DOS RÉUS.
1. Agravo de instrumento. 1.1. Recorrente que sustenta a aplicação do procedimento especial ao caso em deslinde. Esbulho que teria ocorrido a menos de ano e dia da data da propositura da demanda. Argumento acolhido. Contagem do lapso temporal que se inicia com a ciência da perda da posse. Inteligência do disposto no art. 1.224 do Código Civil. Agravante que reside em outra cidade e ficou sabendo da violação por terceira pessoa. Interposição da ação possessória dentro do prazo do art. 558 do código de processo civil. 1.2. Agravante que aduz ter cumprido os requisitos do art. 561 e art. 562, ambos do Código Civil. Alegação que procede. Demonstração da posse anterior do imóvel. Apresentação de contratos de compra e venda que indicam a cadeia sucessória de aquisição. Agravados que também possuem instrumentos particulares, mas que remontam a data muito mais moderna. Testemunha e informante ouvidos em audiência de justificação que comprovam a posse anterior do recorrente. Comprovação do esbulho que decorre das próprias alegações dos recorridos. Data da violação que também foi indicada com clareza. Pedido liminar de expedição de mandado reintegratório que encontra fundamentação nos autos. Decisão interlocutória que merece reforma. 2. Agravo interno. Recurso interposto pelos réus em face da decisão monocrática que deferiu efeito ativo ao agravo de instrumento. Análise prejudicada em razão do julgamento do mérito da insurgência principal. 3. Embargos de declaração. Insurgência do autor em razão da existência de contradição no dispositivo da decisão monocrática que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento. Acolhimento. Vício que deve ser sanado. Resultado que apontou o indeferimento da antecipação da tutela recursal, mas determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. Correção que deve ser aplicada para determinar o deferimento do efeito ativo ao recurso. Aclaratórios acolhidos. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. (TJSC; AI 5003910-38.2022.8.24.0000; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Osmar Nunes Júnior; Julg. 22/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Inconformismo contra decisão que deferiu a reintegração liminar de anterior proprietária na posse de imóvel. Ausência de prova de posse nova do atual titular do domínio a impedir a reintegração liminar sem instrução processual. Art. 558, parágrafo único, do CPC. Ademais, questão anteriormente apreciada por esta C. Câmara, que afastou a possibilidade de reintegração de posse sem a prévia anulação dos negócios jurídicos que resultaram na alienação do imóvel a favor do atual titular do domínio. Falta de interesse processual não analisada pela decisão agravada. Não conhecimento, pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (TJSP; AI 2148761-70.2022.8.26.0000; Ac. 16041992; Hortolândia; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Schmitt Corrêa; Julg. 13/09/2022; DJESP 19/09/2022; Pág. 1841)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO.
Ação de força nova. Liminar indeferida. Descabimento. Agravante que é inventariante do espólio. Esbulho comprovado. Agravo interno. Inicialmente, cumpre destacar que o recurso de agravo interno manejado contra decisão que deferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, porquanto já maduro o feito para julgamento do recurso principal. Agravo de instrumento. Da preliminar. Inicialmente, sustenta, o agravante, a nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Razão não assiste ao recorrente. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, do art. 93, IX, da CRFB, sob pena de nulidade. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Não se exige, entretanto, que ela seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as suas razões. No caso dos autos, a decisão recorrida fundamentou o indeferimento do pedido de liminar, em razão da falta de urgência, tendo o julgador motivado sua decisão. Ademais, a questão referente à existência ou não de periculum in mora é atinente ao mérito, de forma que não se mostra razoável a anulação do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa. A Lei confere ao possuidor o direito à proteção liminar de sua posse, mas o faz subordinando-o a fatos precisos, como a existência da posse, a moléstia sofrida na posse e a data em que tal tenha ocorrido. Logo, reunidos os pressupostos da medida, não fica ao alvedrio do juiz deferi-la ou não, o mesmo ocorrendo quando não haja a necessária comprovação. Nesse diapasão, é possível afirmar que apenas as ações possessórias -com força nova- são passíveis de liminar, nos termos do art. 558, do CPC. Todavia, é evidente que a previsão específica de uma liminar antecipatória não implica o afastamento da liminar genérica do artigo 300, do ncpc, sob pena de se afastar a possibilidade de o autor obter proteção liminar da posse fora do prazo de ano e dia, o que viria a prestigiar o réu turbador ou esbulhador. De todo modo, o autor da ação deve indicar e provar, com os meios de que dispuser, (a) a sua posse; (b) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; e (d) a perda da posse. Em sendo atendidas essas exigências, o magistrado, a quem for distribuído o feito estará autorizado a deferir a proteção liminar, inaudita altera pars, com a expedição do mandado de manutenção ou de reintegração. No caso dos autos, o agravante, espólio de José ronaldo Ferreira bezerra, representado por seu inventariante, sustenta que encontra-se impedido de ter acesso a um dos bens do acervo hereditário, em razão das desavenças existentes entre o inventariante e os irmãos do falecido. Com efeito, ao contrário do que aduziu o juízo a quo, a questão não necessita de audiência de justificação, na medida em que há prova documental robusta de que o bem pertencia ao falecido e a posse era exercida por este, além do esbulho praticados pelos agravados, que culminou, inclusive, em registro policial, tendo em vista a retirada de diversos bens do imóvel, sem autorização judicial. A data da posse também está comprovada, porquanto a nomeação do Sr. Filipe como inventariante ocorreu em novembro de 2021, período em que foi impedido de acessar o imóvel pelos agravados, sendo a ação ajuizada em maio de 2022. Ademais, a urgência já foi definida pelo legislador, sendo certo que a posse ora tratada é nova, porquanto o esbulho tem menos de um ano e dia. Ressalte-se, por oportuno, que, ainda que haja dúvida sobre a qualidade de herdeiro de ambas as partes, o que apenas será dirimido com o julgamento da questão da união estável, na vara de família, e no processo de inventário, fato é que o Sr. Filipe ostenta a qualidade de inventariante desde novembro de 2021, por decisão judicial preclusa, e, portanto, não podem outros supostos herdeiros impedir seu acesso aos bens do acervo hereditário, porquanto compete ao inventariante a administração dos bens. Deve-se destacar, ainda, que o inventariante está arcando com as despesas do imóvel e que mantê-lo fechado, sem qualquer destinação, apenas contribuirá para maior deterioração do imóvel, o que demonstra a urgência da medida. Preliminar rejeitada. Provimento do recurso de agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado. (TJRJ; AI 0043300-41.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Renata Machado Cotta; DORJ 16/09/2022; Pág. 205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR ESPÓLIO CONTRA HERDEIRA FUNDADA EM ALEGADO ESBULHO DO BEM PERTENCENTE AO MONTE OBJETO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
De acordo com o espólio agravante, a agravada, neta da de cujus, após a morte de sua genitora, passou a exercer a posse precária e injusta do imóvel apropriando-se das verbas derivadas da locação de parte da residência, bem como efetuou locações da suíte externa e da vaga de garagem do imóvel, sem anuência dos herdeiros. Em se tratando de violação ao direito de posse, supostamente ocorrida há mais de um ano e dia, tem-se que, na forma do art. 558 do CPC, "será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório", de modo que o deferimento do pedido liminar fica condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, os quais não restaram demonstrados. A despeito da transmissão da posse indireta a todos os herdeiros com a abertura da sucessão, infere-se que a agravada é filha de herdeira pós-morta, a quem sucede na herança por direito de transmissão, portanto com direito a uma fração ideal do monte, o que afasta, em cognição sumária, a precariedade da posse, dada a sua condição de sucessora. De se observar que a agravada informa residir no imóvel com filho menor, sendo recomendável, neste momento processual, a manutenção da posse em relação à co-herdeira, com a ressalva de que o espólio agravante pretende indenização pela utilização exclusiva de bem do acervo hereditário, o que deverá ser antes apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Outrossim, cabe registrar ter sido noticiado que o agravante atualmente se encontra na posse do pavimento superior da casa e da suíte externa do referido imóvel, os quais estariam alugados para novos inquilinos, o que indica que o espólio não vem sendo privado de obter os recursos necessários para o custeio das despesas ordinárias do inventário. Tais circunstâncias se apresentam como óbice à pretendida tutela de urgência, evidenciando-se, portanto, a necessidade de maior dilação probatória. Súmula nº 59 do TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0033377-25.2021.8.19.0000; Arraial do Cabo; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Luiza de freitas Carvalho; DORJ 16/09/2022; Pág. 652)
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR E. AO FAZÊ-LO, DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
Impugnação recursal sob os fundamentos do não preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar; da ausência do suposto contrato de comodato; da impossibilidade de a notificação extrajudicial configurar a ocorrência de esbulho; da posse plena e pacífica do imóvel há mais de dez anos; da realização de pagamentos referentes à aquisição do imóvel; da necessidade de provimento do interdito proibitório que tramita na origem; e da ocorrência de litigância de má-fé da parte autora. Conhecimento parcial do recurso. Agravo de instrumento pautado em fundamentos e pedidos que não poderiam ser apreciados nesta segunda instância, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição, pois não foram objeto de apreciação pelo juízo de direito de primeiro grau, como o provimento do interdito em tramitação na origem e a litigância de má-fé da parte autora. Restrição da análise do recurso ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão da liminar na ação de reintegração de posse. No mérito, as razões recursais não merecem prosperar. Para a concessão da tutela liminar recuperandae possessionis, mister se faz que a parte autora comprove sua posse anterior e o esbulho praticado, há menos de ano e dia (art. 558 do CPC/15). Os elementos probatórios trazidos pela agravante não sustentam a alegação de que ela contribuiu para a sua aquisição. A notificação constitui ato substancial de ruptura de vínculo contratual, especialmente quando mantido sem prazo determinado. Acervo probatório que permite inferir a existência de contrato verbal de comodato. Ato de permissão/tolerância que não excluiu a posse da parte autora da demanda. Manutenção da decisão interlocutória agravada. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado. Decisão unânime. (TJAL; AI 0805103-55.2022.8.02.0000; Maceió; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Cons. Hélio Pinheiro Pinto; DJAL 14/09/2022; Pág. 160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Manutenção. O procedimento especial previsto no CPC/15, que autoriza a concessão de liminar inaudita altera parte, aplica-se à posse existente há menos de ano e dia, com fulcro no artigo 558 do CPC/2015. No caso em exame, existe controvérsia razoável acerca do suposto esbulho, ocorrente há mais de um ano e dia, não havendo, inclusive, elementos nos autos a demonstrar a posse anterior do autor e o esbulho possessório imputado à ré, evidenciando, pois, a contradição com o pedido de tutela de urgência. Caracterizada a posse velha, faz-se necessária a dilação probatória em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0094355-65.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Roberto Portugal Compasso; DORJ 02/09/2022; Pág. 581)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA LIMINAR.
Autor que sustenta que o imóvel objeto do litígio, sem indicar o número, foi objeto de locação com a mãe da primeira ré, sendo que, após a rescisão do contrato de locação, a primeira ré invadiu o imóvel. Contrato de locação que se refere tão somente ao imóvel sito à Rua Caiena, 526. Fundos. Bento Ribeiro. Rio de Janeiro-RJ. Existência no local de outras casas, conforme atestado pelo oficial de justiça, no sentido de que o endereço -aparenta ser agrupamento de casas com 3 portões de acesso, todos fechados. ..- Decisão agravada, que fez referência a oitiva de uma única pessoa na qualidade de informante, eis que se declarou amiga íntima do autor/agravado, não especificou o imóvel objeto da reintegração de posse. Questão possessória, sendo irrelevante a alegação de domínio. Não comprovação do alegado esbulho possessório, inclusive, a data, a justificar o deferimento da liminar, a teor do disposto nos artigos 558 e 561 do Código de Processo Civil. Necessidade de elucidação da questão na instrução probatória. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0083348-76.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Jose Martins Gomes; DORJ 02/09/2022; Pág. 577)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPERVIA.
Indeferimento da liminar. Alegação de que, por força de contrato de concessão para fins de exploração de transporte ferroviário de passageiros na região metropolitana/fluminense do ESTADO DO Rio de Janeiro, possui direito de exploração de serviços complementares ou adicionais, nas áreas de concessão, de modo que, na relação de bens constante do referido contrato, está o imóvel objeto do litígio, o qual, de forma ilícita, passou a ser ocupado por pessoa desconhecida, que passou a utilizá-lo como loja comercial. Nos termos do disposto nos artigos 558 e 561 do Código de Processo Civil, para a concessão da liminar de reintegração de posse, há necessidade de comprovação da posse anterior do requerente e que o esbulho tenha sido praticado pelo requerido dentro de ano e dia. Ocorre que, in casu, a agravante não informou a data em que o esbulho teria ocorrido, sendo certo que o citado laudo de vistoria, produzido de forma unilateral, não identifica o esbulhador e, sequer, está assinado. Decisão agravada que não se evidencia teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. Aplicação do entendimento consolidado no Enunciado nº 58 da Súmula da Jurisprudência desta Corte. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0073712-86.2021.8.19.0000; Nilópolis; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Jose Martins Gomes; DORJ 02/09/2022; Pág. 575)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR POSSESSÓRIA.
Insurgência do autor. Reintegração de posse. Pretendida a obtenção da ordem liminar reintegratória. Inteligência dos arts. 558 e 561 do código de processo civil. Inviabilidade, in casu. Ausência de demonstração concreta do exercício do domínio sobre a coisa pelo requerente ou da prática da alegada turbação a menos de ano e dia pelo requerido. Autor que é proprietário do bem, mas não revelou exercício fático da posse sobre o imóvel. Notificação extrajudicial do agravado não perfectibilizada. Ausência, ademais, de elementos que denotem a natureza da ocupação pelo demandado. Esbulho não evidenciado. Data da suposta perda da posse não precisada. Impossibilidade de reintegração imediata do autor na posse do imóvel. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5025044-24.2022.8.24.0000; Segunda Câmara de Direito Civil; Relª Des. Rosane Portella Wolff; Julg. 01/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
Decisão agravada que indeferiu a concessão de medida liminar pleiteada na inicial. Insurgência do autor. Pleito de suspensão de ordem de reintegração de posse. Não cabimento. Ciência do agravante acerca da ordem de reintegração há mais de ano e dia, contado do ajuizamento da ação. Inaplicabilidade do art. 562 do CPC. Inteligência do art. 558 do CPC. Concessão liminar da manutenção que deve observar os requisitos para a tutela de urgência do art. 300 do CPC. Titularidade do domínio útil sobre o imóvel rural que foi reconhecida em favor do agravado nos autos de reintegração de posse. Recorrente que não apresentou provas que ilidam a ordem de reintegração, ou que demonstrem a construção de benfeitorias. Probabilidade do direito não evidenciada. Ingresso com a ação de manutenção que se deu mais de dois anos depois que tomou conhecimento da ordem de reintegração. Probabilidade do direito e perigo de dano não evidenciados. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR; AgInstr 0027854-79.2022.8.16.0000; Tibagi; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Ribas; Julg. 29/08/2022; DJPR 30/08/2022)
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