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Art 311 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 311. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sôbre ascircunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser seu autor, as provas que possaindicar, tomando-se por têrmo as suas declarações.

Falta de comparecimento

Parágrafo único. Se, notificado para êsse fim, deixar de comparecer sem motivo justo,poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, aqualquer sanção.

Presença do acusado

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. OITIVA DOS OFENDIDOS NÃO ARROLADOS NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. ART. 311 DO CPPM.

1. As informações colhidas por ocasião da oitiva do ofendido constituem fator preponderante para confrontação com as demais provas carreadas aos autos. 2. Torna-se imprescindível que, a qualquer momento, seja realizada a oitiva do ofendido, a fim de dar efetividade à busca da verdade real. Correição Parcial conhecida e provida. Decisão unânime. (STM; CP 131-78.2014.7.07.0007; PE; Tribunal Pleno; Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira; DJSTM 20/08/2015) 

 

CORREIÇÃO PARCIAL AJUIZADA PELO MPM EMFACE DA DECISÃO QUE NEGOU A OITIVA DE TODOS OSOFENDIDOS.

O comando do art. 311 do CPPM determina que oofendido será ouvido sempre que possível. Há necessidade da oitiva detodos os ofendidos para que seja possível a comprovação dos fatosnarrados na exordial acusatória. Deferimento da Correição Parcial. Unânime. (STM; CP 106-28.2014.7.05.0005; PR; Min. Olympio Pereira da Silva Júnior; DJSTM 13/03/2015) 

 

HABEAS CORPUS.

Crime militar falsidade de documento particular (art. 311 do CPpm). Sustentação de ausência de requisitos da prisão preventiva. Inexistência das hipóteses previstas no artigo 255 do CPPM. Desnecessidade da segregação cautelar. Constrangimento ilegal configurado. Ratificação da liminar deferida. Ordem concedida. Unânime. (TJSE; HC 2013317940; Ac. 16060/2013; Câmara Criminal; Rel. Des. Edson Ulisses de Melo; Julg. 22/10/2013; DJSE 29/10/2013) 

 

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