Art 574 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 574 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411 .   JURISPRUDÊNCIA 
Art 573 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 573 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados. § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 572 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 572 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 571 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 571 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas: I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406 ; II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II , nos prazos a que se refere o art. 500 ; III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art.
Art 570 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 570 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 569 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 569 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.   JURISPRUDÊNCIA 

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