Art 490 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 490 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
Art 489 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 489 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 381 E 489 DO CPP. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA PELA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Não há prequestionamento dos arts. 381 do CPP e 489 do CPP, nem foram opostos embargos de declaração para buscar seu exame pelo Tribunal local.
Art 488 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 488 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 488. Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.Homicídio simples. Art. 121, caput, do CP. Recurso exclusivo da defesa.
Art 487 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. ALEGAÇÃO DE VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Nas decisões do tribunal do júri pautadas na resposta positiva ao quesito genérico e obrigatório da absolvição, não cabe apelação fulcrada no art.
Art 486 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra não. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOIS PACIENTES PRONUNCIADOS REPRESENTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA.1. Insurgência em face de decisão da autoridade impetrada que limitou o direito da defesa técnica como todo para apresentação de 5 (cinco) testemunhas de forma global.
Art 485 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caputdeste artigo.
Art 484 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA DOS QUESITOS. ART. 490 DO CPP. NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Art 482 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 482 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
Art 481 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 481 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.

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