Art 222 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 222 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 222. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente levada aoconhecimento da autoridade judiciária competente, com a declaração do local onde amesma se acha sob custódia e se está, ou não, incomunicável. Prisão de militar   JURISPRUDÊNCIA 
Art 220 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso doprocesso, antes da condenação definitiva. Legalidade da prisão   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ENCONTRAM RESPALDO NOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. OFENSA DA GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA EM FACE DE APLICAÇÃO DO ART. 59 DO CPM. INEXISTÊNCIA.I.
Art 219 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 219. O processo de arresto correrá em autos apartados, admitindo embargos, se setratar de coisa móvel, com recurso para o Superior Tribunal Militar da decisão que osaceitar ou negar. Disposições de seqüestro Parágrafo único. No processo de arresto seguir-se-ão as disposições a respeito doseqüestro, no que forem aplicáveis. Definição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 218 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 218. Se os bens móveis arrestados forem coisas fàcilmente deterioráveis, serãolevadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado em conta corrente deestabelecimento de crédito oficial. Processo em autos apartados   JURISPRUDÊNCIA 
Art 217 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 217. Não é permitido arrestar bens que, de acôrdo com a lei civil, sejaminsuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem confôrto indispensável aoacusado e à sua família. Coisas deterioráveis   JURISPRUDÊNCIA 
Art 216 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 216. O arresto recairá de preferência sôbre imóvel, e sòmente se estenderá abem móvel se aquêle não tiver valor suficiente para assegurar a satisfação do dano;em qualquer caso, o arresto sòmente será decretado quando houver certeza da infração efundada suspeita da sua autoria. Bens insuscetíveis de arresto   JURISPRUDÊNCIA 
Art 215 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciáriamilitar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob aadministração militar: a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes dainscrição e especialização da hipoteca legal; b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentarrealizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida nopreâmbulo deste artigo.
Art 214 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 214. A inscrição será cancelada: a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória; b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentençairrecorrível. Bens sujeitos a arresto   JURISPRUDÊNCIA 
Art 213 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 213 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 213. Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos,arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e suafamília. Cancelamento da inscrição   JURISPRUDÊNCIA 

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