Art. 500. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ROL DE
TESTEMUNHAS APRESENTADO FORA DO PRAZO.Indeferimento acertado. Nulidade não
arguida por ocasião dos debates. Preclusão operada. Inteligência do artigo
500, inciso III, do Código de Processo Penal. Tráfico de drogas e porte de
arma de fogo de uso restrito bem demonstrados. Depoimentos policiais
convincentes e sem desmentidos. Irrelevância da não realização de exame
pericial no local os fatos a fim de se identificar impressões digitais.
Art. 499. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DO ART. 499 DO CPP.
ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ADULTERAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. SURSIS
PENAL.1. Presentes os requisitos exigidos no art. 41 do CPP, não há que se
falar em inépcia da denúncia. 2. O art. 499 do CPP foi revogado em razão
da Lei nº 11.719/2008, sendo substituído pelo art.
Art. 498. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. JULGADOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS.
UTILIZAÇÃO COMO PARADIGMA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ART. 87 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS PROCESSOS
CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO ANULATÓRIO DO PRIMEIRO JÚRI. EXCESSO DE
LINGUAGEM. ALEGAÇÃO AFASTADA NO HC N. 224.385/MT. LEITURA NO PLENÁRIO. USO
COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA.
Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa
e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XVIDas
Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008) JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO
CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 496,
§3º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO.Afastada. Termo
inicial do beneficio de auxilio acidente. Tema 862 do STJ. Sobrestamento do
feito. Afastado. Questão julgada pelo STJ. Termo inicial do auxílio
acidente.
Art. 494. De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada
pelo presidente e pelas partes. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de
2008) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE
MENOR. VIOLAÇÃO DO ART. 474, § 3º, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. USO DE ALGEMAS
EM PLENÁRIO JUSTIFICADO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PRECEDENTES
DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 494 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ART. 563 DO CPP. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de
encerrada a sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei
nº 11.689, de 2008) Seção XVDa Ata dos Trabalhos (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008) JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DO JÚRI.
INSURGÊNCIA DA DEFESA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA
FASE.Aplicação da causa de aumento de pena prevista no §7º, inciso III,
do art. 121. Impossibilidade. Questão não quesitada aos jurados.
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada
pela Lei nº 11.689, de 2008) I – no caso de condenação: (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008) a) fixará a pena-base; (Incluído pela
Lei nº 11.689, de 2008) b) considerará as circunstâncias agravantes ou
atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas
admitidas pelo júri; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) d)
observará as demais disposições do art.
Art. 491. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488
deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XIVDa sentença
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) JURISPRUDÊNCIA DIREITO PENAL
E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.Homicídio
simples. Art. 121, caput, do CP. Recurso exclusivo da defesa. Preliminar de
nulidade do julgamento por ausência de quesito obrigatório sobre tese de
desclassificação do crime para a modalidade culposa. Acolhimento.