Art 562 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 562 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 562 Não haverá recurso contra a decisão proferida em grau de revisão. Cabimento do recurso   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO REVISIONAL CONTRA ACÓRDÃO DO STM NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO Nº 2005.01.000049-0, COM BASE NO INCISO V DO ARTIGO 12 DO RISTM, POR SER MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. REJEIÇÃO.Ação que busca desconstituir Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato não está contemplada no rol taxativo do art.
Art 559 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 559 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 559. A absolvição implicará no restabelecimento de todos os direitos perdidos emvirtude da condenação, devendo o Tribunal, se fôr o caso, impor a medida de segurançacabível. Providência do auditor   JURISPRUDÊNCIA 
Art 558 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 558 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 558. Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar aclassificação do crime, modificar a pena ou anular o processo. Proibição de agravamento da pena Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentençarevista. Efeitos da absolvição   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO ART. 558 DO CPPM, QUANTO AOS FATOS DEDUZIDOS NA DENÚNCIA DO PROCESSO CRIMINAL EM COMENTO.
Art 555 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 555 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 555. O pedido será dirigido ao presidente do Tribunal e, depois de autuado,distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator, de preferência,ministro que não tenha funcionado anteriormente como relator ou revisor. § 1ºO requerimento será instruído com certidão de haver transitado em julgado a sentençacondenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüídos. § 2ºO relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se dessa providência nãohouver dificuldade à execução normal da sentença. Vista ao procurador-geral   JURISPRUDÊNCIA 
Art 553 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 553 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 553. A revisão poderá ser requerida pelo próprio condenado ou por seu procurador;ou, no caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Competência   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PRÓPRIO REVISIONANDO OUTORGADA PELO ARTIGO 553 DO CPPM. PEDIDO REVISIONAL QUE NÃO SE ALICERÇA NAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ARTIGO 551 DO CPPM. É ÔNUS DO REVISIONANDO TRAZER AOS AUTOS FATOS E/OU NOVAS PROVAS QUE COMPROVEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO REVISIONAL.

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