Blog -
Art 555 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 555. O pedido será dirigido ao presidente do Tribunal e, depois de autuado,distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator, de preferência,ministro que não tenha funcionado anteriormente como relator ou revisor.
§ 1ºO requerimento será instruído com certidão de haver transitado em julgado a sentençacondenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüídos.
§ 2ºO relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se dessa providência nãohouver dificuldade à execução normal da sentença.
Vista ao procurador-geral
JURISPRUDÊNCIA
Vaja as últimas east Blog -
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições