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Art 553 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 553. A revisão poderá ser requerida pelo próprio condenado ou por seu procurador;ou, no caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Competência

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REVISÃO CRIMINAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PRÓPRIO REVISIONANDO OUTORGADA PELO ARTIGO 553 DO CPPM. PEDIDO REVISIONAL QUE NÃO SE ALICERÇA NAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ARTIGO 551 DO CPPM. É ÔNUS DO REVISIONANDO TRAZER AOS AUTOS FATOS E/OU NOVAS PROVAS QUE COMPROVEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO REVISIONAL. O ESTREITO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL NÃO AUTORIZA O REEXAME DE PROVAS E FATOS JÁ ANALISADOS NA AÇÃO CRIMINAL DE ORIGEM. REVISÃO NÃO CONHECIDA.

Revisão Criminal. Capacidade postulatória do próprio revisionando outorgada pelo artigo 553 do CPPM. Pedido revisional que não se alicerça nas hipóteses autorizadoras do artigo 551 do CPPM - É ônus do revisionando trazer aos autos fatos e/ou novas provas que comprovem o preenchimento dos requisitos autorizadores do pleito revisional. O estreito cabimento da revisão criminal não autoriza o reexame de provas e fatos já analisados na ação criminal de origem. Revisão não conhecida. Decisão: "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, não conheceu do pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira julgava improcedente o pedido". (TJMSP; RVCr 000235/2012; Pleno; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 17/07/2013)

 

AGRAVO INTERNO IN REVISÃO CRIMINAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. E-PROC. LEI Nº 11.419/16. JUNTADA. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES EXIGIDAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA REVISIONAL.

1. Embora a Revisão Criminal também possa ser requerida por advogado legalmente habilitado, nos termos do art. 553 do CPPM, este deve apresentar o instrumento de procuração assinada pelo condenado. 2. A partir da implementação do processo eletrônico, a intimação para o cumprimento de atos dar-se-á por meio de publicação de eventos no sistema informatizado, cabendo ao advogado, nos termos da Lei nº 11.419/16, o acesso periódico para inteirar-se da movimentação do feito. Para tanto, a citada Lei confere um prazo de graça, o qual, vencido, materializa a intimação e, por conseguinte, consigna a abertura de contagem do prazo para a prática de ato processual subsequente, sobretudo o eventual recurso. 3. Da análise perfunctória da Inicial verifica-se a inexistência dos requisitos necessários e exigidos no art. 551 do CPPM para a admissão da via revisional. 4. Agravo Interno rejeitado. Decisão unânime. (STM; AgInt 7000115-45.2019.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marco Antônio de Farias; Julg. 25/04/2019; DJSTM 13/05/2019; Pág. 8)

 

REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO TÉCNICO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À REVISÃO PARCIAL DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE RESTRITA AOS DITAMES DOS ARTS. 550 A 553 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. MERAS IRRESIGNAÇÕES NÃO PODERÃO SER REVISTAS OU RESCINDIDAS PELA VIA ELEITA.

Há necessidade da aplicação da atenuante genérica da menoridade, prevista no art. 72, inciso I, do CPM, pois sua não observância contradiz a prova dos autos. O Recurso eleito não se constitui no instrumento adequado para rediscussão da agravante genérica estabelecida no art. 70, inciso II, alínea "L", do CPM, por ter sido analisada na instância a quo. PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. (STM; RVCr 0000078-55.2010.7.00.0000; AM; Relª Minª Maria Elizabeth Guimarães Teixeira; Julg. 10/03/2011; DJSTM 20/05/2011) 

 

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