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Art 11 do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DE PETIÇÃO. TEMA Nº 660-RG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AFRONTA REFLEXA. SÚMULA Nº 636/STF. 1.
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Art 9º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.   Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:   I - à tutela provisória de urgência;   II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;   III - à decisão prevista no art. 701 .   O que diz o artigo 9 do CPC O artigo 9 do Código de Processo Civil estabelece o princípio do contraditório, determinando que nenhuma decisão judicial será proferida sem que a parte contra a qual ela é dirigida seja previamente ouvida.
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Art 8º do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL COMPROVADO EM PARTE. ART. 493, DO CPC. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
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Art 7º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.   JURISPRUDÊNCIA    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO PELO TRABALHADOR RECLAMANTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.
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Art 5º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.   JURISPRUDÊNCIA    EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL.
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Art 4º do CPC

Em: 08/02/2022

   Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.   JURISPRUDÊNCIA   CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE CONTRATO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDORA QUE NÃO POSSUI O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  1.
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Art 3º do CPC

Em: 08/02/2022

  Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRATORISTA. RUÍDO.

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