Art 118 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 118 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 118. A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal. § 1º A interdição consiste na proibição de exercer no local o mesmo comércio ou indústria, ou a atividade social. § 2º A sociedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 117 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 117 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 117. A proibição de freqüentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante um ano, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retôrno à atividade criminosa. Parágrafo único. Para o cumprimento da proibição, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. APURAÇÃO CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 233, 209, § 6º, 227 E 117, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO LIMINAR. INDEFERIMENTO. TRANCAMENTO DA INQUISA. ORDEM. DENEGAÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.I.
Art 116 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 116 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 116. O exílio local, aplicável quando o juiz o considera necessário como medida preventiva, a bem da ordem pública ou do próprio condenado, consiste na proibição de que êste resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado. Parágrafo único. O exílio deve ser cumprido logo que cessa ou é suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PUBLICAÇÃO INDEVIDA, CALÚNIA E INJÚRIA (ARTIGOS 116, 214 E 216, TODOS DO CPM).
Art 115 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 115 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 115. Ao condenado por crime cometido na direção ou relacionadamente à direção de veículos motorizados, deve ser cassada a licença para tal fim, pelo prazo mínimo de um ano, se as circunstâncias do caso e os antecedentes do condenado revelam a sua inaptidão para essa atividade e conseqüente perigo para a incolumidade alheia. § 1º O prazo da interdição se conta do dia em que termina a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança detentiva, ou da data da suspensão condicional da pena ou da concessão do livramento ou desinternação condicionais.
Art 114 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 114 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 114. A internação, em qualquer dos casos previstos nos artigos precedentes, deve visar não apenas ao tratamento curativo do internado, senão também ao seu aperfeiçoamento, a um regime educativo ou de trabalho, lucrativo ou não, segundo o permitirem suas condições pessoais.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 113 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 113 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 113. Quando o condenado se enquadra no parágrafo único do art. 48 e necessita de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. Superveniência de cura § 1º Sobrevindo a cura, pode o internado ser transferido para o estabelecimento penal, não ficando excluído o seu direito a livramento condicional.
Art 112 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 112 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário. Prazo de internação § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.
Art 111 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 111 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 111. As medidas de segurança sòmente podem ser impostas: I - aos civis; II - aos militares ou assemelhados, condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, pôsto e patente, ou hajam sido excluídos das fôrças armadas; III - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 48; IV - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 115, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 110 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 110 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.
Art 109 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 109 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 109. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime; Perda em favor da Fazenda Nacional II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a)dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b)do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.

Páginas