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Art 227 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGATIVA DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. ATENDIDO O PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 227 A 229 DO CPC-73 (VIGENTE NA ÉPOCA DO ATO CITATÓRIO). MÉRITO. ALIMENTOS EM PROL DE FILHA MAIOR. ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE PERCEBER OS ALIMENTOS COMPROVADA. ALIMENTANTE REVEL NO CURSO DO PROCESSO.
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Art 226 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 226. O juiz proferirá:   I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;   II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;   III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HC 598.886/SC E HC 652.284/SC. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A sexta turma do superior de justiça, por ocasião do julgamento do HC n.
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Art 225 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97. PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DEMISSÃO DE SERVIDORES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOART. 73, § 4º, DA LEI Nº 9.504/97. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO DE DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. NATUREZA REFLEXA. PROVIMENTO. 1. A exigência contida no art.
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Art 223 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.   § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.   § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS. INTERPOSIÇÃO DE MAIS UM RECURSO EM FACE DA MESMA SENTENÇA. Vedação.
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Art 222 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.   § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.   § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
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Art 221 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.   Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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Art 120 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 16/03/2022

Perdão judicial   Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.     JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. REQUISITOS ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DA RECLAMANTE. ARTS. 118 E 120 DO CPB. APELO PROVIDO.   1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por AMANDA BEATRIZ OLIVEIRA ALVES DA Silva contra a decisão de fls. 17/18, que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido. 2.

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