Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada
que, assinadapelo executor e duas testemunhas, será remetida ao
comandante-chefe, para ser publicadaem boletim. Sentido da expressão
"fôrças em operação de guerra" JURISPRUDÊNCIA
Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme
comum e seminsígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no
momento em que tiver dereceber as descargas. As vozes de fogo serão
substituídas por sinais. § 1º O civil ou assemelhado será executado nas
mesmas condições, devendo deixar aprisão decentemente vestido. Socorro
espiritual § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.
Art. 705. O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as
normasestabelecidas para a apelação. Não cabimento de habeas corpus ou
revisão JURISPRUDÊNCIA
Art. 703. As sentenças proferidas pelo Conselho Superior, como Tribunal de
segundainstância, não são suscetíveis de embargos. Efeitos da apelação
JURISPRUDÊNCIA
Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último. §
2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A
decisãoserá lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.
Não cabimento de embargos JURISPRUDÊNCIA