Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais,
observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada
por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de
visitas;
e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único.
Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os
interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz,
de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará
aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo
e, no que couber, o disposto nos arts.
Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos
serão entregues ao requerente. Seção IIIDa Alienação Judicial
JURISPRUDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA. CABIMENTO. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO NA
MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CAUTELAR INOMINADA. PROCEDIMENTO
CONTENCIOSO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. OFENSA A DIREITO
LIQUÍDO E CERTO.
Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da
notificação ou do respectivo edital:
I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do
edital, pretende alcançar fim ilícito;
II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro
público.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CONVERSÃO DO RITO DA
EXECUÇÃO. ESCOLHA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO.
INSUFICIENTE PARA SUSPENDER O DECRETO PRISIONAL.
Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do
art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de
seu direito. JURISPRUDÊNCIA REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FISCALIZAÇÃO DAS ÓTICAS. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPELAÇÃO
JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. ARTIGO 727 DO CPC/15. REQUERIMENTO DE PROVA
TESTEMUNHAL. INUTILIDADE. FATOS COMPROVADOS POR DOCUMENTOS. ARTIGO 443, II DO
CPC/15.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem
sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes
da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante
edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao
resguardo de direito.
§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto
judicial.
JURISPRUDÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
Resilição contratual. Prestação de serviços de internet.
Art. 724. Da sentença caberá apelação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO.
DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO. EXAURIMENTO DO OBJETO DO PROCESSO. PRETENSÃO
DE REFORMA. MEIO IMPUGNATÓRIO INADEQUADO.1. O registro de testamento é
procedimento de jurisdição voluntária que se destina a aferir os
requisitos extrínsecos de validade do testamento. 2.
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade
estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais
conveniente ou oportuna.
JURISPRUDÊNCIA
ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO.
Nos termos do art. 855-E, parágrafo único, da CLT e do entendimento que se
extrai da Súmula nº 418 do TST, a homologação de acordo extrajudicial
constitui faculdade do juiz. É certo que as partes possuem liberdade para
estabelecer os termos da avença.
Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver
interesse. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO EXEQUENDA E DE POSTERIOR
DECISÃO DEFINITIVA QUE CONFIRMA O DIREITO PERSEGUIDO. DECISÃO QUE REJEITA A
NULIDADE ANTE A JUNTADA, POSTERIOR, PELA PARTE CREDORA. RECURSO DO
DEVEDOR.Autos eletrônicos. Desnecessidade de juntada. Parágrafo único do
art. 722 do CPC. Juntada posterior que sana qualquer mácula alegada.