Art 722 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO EXEQUENDA E DE POSTERIOR DECISÃO DEFINITIVA QUE CONFIRMA O DIREITO PERSEGUIDO. DECISÃO QUE REJEITA A NULIDADE ANTE A JUNTADA, POSTERIOR, PELA PARTE CREDORA. RECURSO DO DEVEDOR.
Autos eletrônicos. Desnecessidade de juntada. Parágrafo único do art. 722 do CPC. Juntada posterior que sana qualquer mácula alegada. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0037632-73.2022.8.16.0000; Guaratuba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; Julg. 08/08/2022; DJPR 09/08/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BENS. PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 722 DO CPC/15. APLICAÇÃO DO TEMA 1074 DO STJ. SENTENÇA ANULADA -RECURSO PROVIDO.
Consoante TEMA 1074 do STJ, no arrolamento sumário, será definido sobre a necessidade ou não da comprovação do pagamento do ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição de carta de adjudicação, consoante artigo 192 do CTN e § 2º do artigo 659 do CPC/15, sendo o caso de anulação de sentença para a suspensão do andamento dos autos até que ocorra o julgamento do recurso repetitivo. (TJMT; AC 1059840-51.2019.8.11.0041; Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Agamenon Alcantara Moreno Junior; Julg 12/07/2022; DJMT 28/07/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BENS. PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 722 DO CPC/15. APLICAÇÃO DO TEMA 1074 DO STJ. SENTENÇA ANULADA -RECURSO PROVIDO.
Consoante TEMA 1074 do STJ, no arrolamento sumário, será definido sobre a necessidade ou não da comprovação do pagamento do ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição de carta de adjudicação, consoante artigo 192 do CTN e § 2º do artigo 659 do CPC/15, sendo o caso de anulação de sentença para a suspensão do andamento dos autos até que ocorra o julgamento do recurso repetitivo. (TJMT; AC 1059840-51.2019.8.11.0041; Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Agamenon Alcantara Moreno Junior; Julg 12/07/2022; DJMT 26/07/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9, 10 E 722, TODOS DO CPC/15. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS AUTOS. ANÁLISE COM O MÉRITO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. SUSPENSÃO PROCESSUAL RAZÃO DO TEMA 1074 STJ. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Se o apelante foi devidamente intimado para manifestar-se nos autos, tendo inclusive juntado petição, não há falar em violação ao devido processo legal, contraditório e cerceamento de defesa. Comprovado que o apelado acostou aos autos a certidão de isenção do ITCMD, não há falar na suspensão do processo até que STJ decida definitivamente acerca do Tema 1.074, o qual versa sobre a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação. (TJMT; EDclCv 1030031-96.2020.8.11.0003; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 15/06/2022; DJMT 24/06/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9, 10 E 722, TODOS DO CPC/15. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS AUTOS. ANÁLISE COM O MÉRITO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. SUSPENSÃO PROCESSUAL RAZÃO DO TEMA 1074 STJ. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Se o apelante foi devidamente intimado para manifestar-se nos autos, tendo inclusive juntado petição, não há falar em violação ao devido processo legal, contraditório e cerceamento de defesa. Comprovado que o apelado acostou aos autos a certidão de isenção do ITCMD, não há falar na suspensão do processo até que STJ decida definitivamente acerca do Tema 1.074, o qual versa sobre a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação. (TJMT; AC 1030031-96.2020.8.11.0003; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 15/06/2022; DJMT 22/06/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO DE BENS. PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 722 DO CPC/15. APLICAÇÃO DO TEMA 1074 DO STJ. SENTENÇA ANULADA -RECURSO PROVIDO.
Consoante TEMA 1074 do STJ, no arrolamento sumário, será definido sobre a necessidade ou não da comprovação do pagamento do ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição de carta de adjudicação, consoante artigo 192 do CTN e § 2º do artigo 659 do CPC/15, sendo o caso de anulação de sentença para a suspensão do andamento dos autos até que ocorra o julgamento do recurso repetitivo. (TJMT; AC 1000333-09.2021.8.11.0036; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 01/06/2022; DJMT 02/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA CONSTRUTORA VERIFICADO. SERVIÇO DE CORRETAGEM. FALHA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS NÃO VERIFICADOS. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTRO FATOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com a previsão dos arts. 722 e 723 do Código de Processo Civil, o contrato de corretagem caracteriza-se pela prestação de serviço visando a intermediação para concretização de um negócio jurídico, estando sua responsabilidade limitada ao serviço decorrente da corretagem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a relação jurídica do serviço de corretagem não se confunde com aquela estabelecida no contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre o comprador e a construtora. 3. Em que pesem os argumentos apresentados de que a Apelante não estaria presente na citada reunião, de acordo com o disposto no Código Civil, em seu art. 1.348, inciso II o síndico é representante ativo e passivo do condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários aos interesses dos condôminos. 4. Em sua petição inicial a parte requer indenização por danos materiais, pleiteando o ressarcimento de valores pagos relativos a aluguéis assumidos em função do atraso na entrega da obra, matéria diversa da tratada pelo Superior Tribunal de Justiça que no RESP nº 1.729.593 reconheceu o dever a obrigação de indenizar em razão da privação injusta do uso do bem. 5. Sobre o pleito de ressarcimento pelas supostas despesas com alugueis, tenho que a parte não de desincumbiu de seu ônus de comprovar suas alegações, uma vez que, como bem apontado pelo magistrado a quo, a parte informa nas peças processuais juntadas aos autos que o endereço de sua residência seria na Rua Perecis, contudo, o endereço do suposto imóvel locado estaria localizado na Rua Iva Machado Penedo. 6. Considero irretocável a indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por se mostrar razoável e proporcional, impingindo seu caráter pedagógico, além de compensar a Apelada pelo dano suportado. 7. Verifico que a conclusão adotada na sentença está de acordo com o entendimento empregado por este Egrégio Tribunal que sem situações análogas estipula a incidência, em indenização por danos morais, da taxa SELIC desde a citação, vedada a incidência da correção monetária, sob pena de incorrer em bis in idem. 8.Recurso conhecido e improvido. (TJES; AC 0012910-76.2013.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge do Nascimento Viana; Julg. 18/04/2022; DJES 28/04/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁREIA. CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 722 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS. ARTIGO 662 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ALVARÁ. NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE RECURSAL. CONVERSÃO FEITA PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO. LÁPSO DO RECORRENTE EM NÃO ANALISAR ESTA PARTE DOS AUTOS. RECURSO NESTE TÓPICO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇAO DO ALVARÁ EM NOME DA PARTE E NÃO DO ADVOGADO. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. PREVENÇÃO EM FAVOR DO AUTOR. ARTIGO 139, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO.
(1) - Residindo pedido de arrolamento sumário, contendo tão somente um saldo depositado em instituição financeira, não existe nulidade por não intervenção da Fazenda Pública Estadual. A rigor do prescrito pelo artigo 662 do Código de Processo Civil, em se tratando de arrolamento sumário, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento ou quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre transmissão da propriedade dos bens do espólio. (2) - Não há como conhecer do recurso por manifesta ausência de interesse recursal quando a parte ao fizer o recurso, menciona a impossibilidade de concessão de alvará, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.858/80 e, em verdade, verificando esta situação, àquele processo originário de jurisdição voluntária (pedido de alvará) foi convertido em processo de arrolamento sumário e neste patamar foi regularmente processado e concluído com sua homologação e, somente após, levando em consideração tratar-se o único bem o depósito existente em instituição financeira, expedir, para por termo ao processo, o necessário alvará. (3) - Constando dos autos, a rigor da inicial, que o alvará deve ser expedido em nome do advogado, pelo poder de cautela que deve ter no juiz em qualquer tribunal ou grau de jurisdição, para prevenir de que o numerário efetivamente chegará as mãos da parte o que não se verifica a expedição em nome do advogado (advogado não é parte, ela a representa), modifica-se a sentença de primeiro grau para que o ALVARÁ para o saque do numerário depositado junto a instituição financeira seja expedido em nome da parte e não do advogado. (artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil). Não existe nulidade ou males a temer vez que, recebido o numerário a parte quitará eventuais honorários contratados junto ao profissional do direito. (TJMT; AC 1003486-31.2021.8.11.0010; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho; Julg 06/04/2022; DJMT 12/04/2022) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C. DANO MORAL.
Sentença procedente. Inconformismo dos réus. Corréu fabio que não informou tempestivamente endereço de e-mail para participar da audiência de instrução. Cerceamento de defesa que não ocorreu. Corretor de imóveis responsável pela intermediação do negócio. Parte legítima. Preliminares rejeitadas. Omissão da existência de débitos condominiais. Contrato que inseriu somente despesas de IPTU. Ciência dos compradores dias após a assinatura do contrato, antes do vencimento da segunda parcela. Ausência de boa fé objetiva. Violação do artigo 422 do CPC. Rescisão por culpa das rés, com devolução integral do preço. Corretor de imóveis. Dever de prestar todas as informações e esclarecimentos acerca da segurança jurídica ou RO risco de negócios. Corretor de imóveis que não informou os compradores sobre a existência de débitos condominais. Descumprimento dos artigos 722 e 723 do CPC. Cabível a devolução da comissão de corretagem. Dano moral. Inadimplemento contratual. Mero aborrecimento. Condenação afastada. Dado provimento parcial ao recurso dos réus. (TJSP; AC 1004330-50.2018.8.26.0565; Ac. 15566772; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 06/04/2022; DJESP 20/04/2022; Pág. 4592)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO NO ANO DE 2003. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO ATUALIZADA PARA VIABILIZAR ALIENAÇÃO. INÉRCIA REITERADA E INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE EM ATENDER A DETERMINAÇÃO. DESINTERESSE. REVOGAÇÃO DA PENHORA. ADEQUAÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DA CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE RECOLHIMENTO DOS RESPECTIVOS EMOLUMENTOS. DECISÃO MANTIDA.
1. É adequada a determinação exarada pelo Juízo da causa, a fim de que o exequente apresente certidão atualizada de imóvel penhorado no ano de 2003, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, com sua alienação judicial, pois trata-se de ordem de exibição de documento essencial para dar efetividade à execução, o que encontra fundamento expresso no art. 722, III, do CPC. 2. Constatado nos autos descaso do exequente em atender à determinação judicial, demonstrando nítido desinteresse pela ultimação da expropriação do imóvel objeto de constrição, que não pode ficar eternizada e inócua, por negligência do credor, mostrando-se correta a revogação da penhora. 3. É improcedente a alegação de que a obtenção de certidão em cartório de registro de imóveis dependa de determinação judicial cabendo ao banco credor adotar as medias extrajudiciais necessárias ao impulsionamento do feito, pois tem acesso garantido por Lei às informações obstantes nos registros públicos e o dever de arcar com os emolumentos devidos ao respectivo oficial, de acordo com a legislação local. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07127.90-71.2021.8.07.0000; Ac. 135.7727; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 21/07/2021; Publ. PJe 02/08/2021)
AÇÃO AJUIZADA PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E PELO FILHO COMUM DO CASAL.
2. Falecido que deixou, além de um saldo remanescente em conta, na quantia de R$ 1.808,50 (hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), um veículo Renault Logan Expression. 3. Alvará judicial que é um procedimento de jurisdição voluntária que visa facilitar o acesso à justiça. 4. Levantamento do saldo existente em contas e cadernetas de poupanças que independem de inventário ou arrolamento. Quantia que é inferior a 500 (quinhentas) OTNS. Inteligência do artigo 666 do Código de Processo Civil c/c artigo 2º. Da Lei nº 6.858/50.5. Inventário que é dispensável nos casos de patrimônio pouco expressivo. Mens legis da Lei nº. 6.858/50 que é agilizar o levantamento de pequenos valores. 6. Necessidade, entretanto, de que a Fazenda Pública seja intimada, para que informe acerca da incidência do imposto sobre transmissão causa mortis. Hipótese em que os requerentes necessitarão efetuar o pagamento antes da obtenção do alvará judicial. Ou de eventual isenção. Inteligência do artigo 722 do CPC e do artigo 3º VIII da Lei Estadual nº. 1427/89.7. Suspensão do processo que se demonstra incabível. 8. Decisão que se reforma para determinar o prosseguimento do feito e, de ofício, que seja a Fazenda Pública intimada, na forma do artigo 722 do CPC, para que informe acerca da incidência do imposto sobre transmissão causa mortis. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0088648-53.2020.8.19.0000; Belford Roxo; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy; DORJ 05/03/2021; Pág. 855)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ. TRANSFERÊNCIA DO ÚNICO BEM DO ESPÓLIO PARA UMA HERDEIRA COM A CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS.
Indeferimento determinando conversão para inventário. Irresignação parcialmente procedente. Herdeiros maiores e capazes e todos de acordo com a transferência do bem. Formalismo excessivo. Interesse da Fazenda que podem ser preservados com prévia intimação. Aplicação do artigo 722, do CPC. Impossibilidade de análise direta do mérito por este E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2269753-94.2021.8.26.0000; Ac. 15264190; Atibaia; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho; Julg. 09/12/2021; DJESP 15/12/2021; Pág. 2415)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ. PEDIDO NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JÁ FINDO.
Decisão que entendeu que é necessária ação autônoma. Possibilidade de expedição do alvará nos mesmo autos. Economia processual, celeridade e instrumentalidade das formas que devem ser prestigiadas. Processo que não é fim em si mesmo. Norma da Corregedoria deste E. TJSP (Artigo 219) que possibilita a providência. CPC/15 que também dispõe em seu artigo 723, parágrafo único que O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, sendo conveniente e oportuna a apreciação nos mesmos autos do inventário do requerimento formulado (alvará), sem prejuízo da necessária oitiva da Fazenda Pública da União (trata-se se de restituição de imposto de renda), providência a ser ordenada pelo Juízo de origem, em respeito ao artigo 722 do CPC/15. Agravo provido. (TJSP; AI 2216648-08.2021.8.26.0000; Ac. 15042528; Sorocaba; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; Julg. 23/09/2021; rep. DJESP 06/10/2021; Pág. 2008)
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO. ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 659, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DE LEI COMPLEMENTAR (ART. 150, II, E ART. 146, III, "C", DA CF/88). INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL NÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Tratam os autos de apelação interposta pelo estado odo Ceará contra sentença que homologou partilha amigável dos bens deixados pelo falecimento de Maria júlia sucupira barreto, convertendo o feito em arrolamento sumário, e determinando a intimação da Fazenda Pública estadual após o trânsito em julgado na forma do art. 659, § 2º, do CPC. 2. Ao contrário do entendimento do ente recorrente, a determinação contida no art. 722 do CPC não incide ao caso dos autos que versa sobre arrolamento sumário, cujo rito processual não impõe sua intervenção antes do trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação. Precedentes da corte superior nesse sentido (STJ, EDCL no RESP 1.252.995/SP, Rel. Ministro hermann benjamin, segunda turma, dje de 17/10/2011). 3. Em sede de Recurso Especial, sob a relatoria do ministro mauro campbell, restou decidido pelo STJ que a partilha será homologada e, após o trânsito em julgado, expedidos os alvarás referentes aos bens e rendas por ele abrangidos. E somente após deverá ser intimado o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos, acaso incidentes. 4. No que pertine ao argumento da inconstitucionalidade por ofensa ao art. 146, III, "b",da CF e art. 192, do CTN e art. 31 da Lei nº 6.830/80, também não prospera essa inquietação. Na verdade, o art. 659, § 2º, do CPC, de natureza processual, logo, matéria não reservada a Lei Complementar, trata do procedimento a ser observado, ao passo que os demais artigos citados têm natureza tributária, alusivos a lançamento e cobrança do itcd. 5. Não há violação nem à norma tributária, nem ao texto constitucional, ficando consignado que inexiste hierarquia entre Lei Complementar e Lei ordinária, devendo o aparente conflito de normas ser resolvido pelo critério cronológico. 6. Não se vislumbra ofensa ao princípio da isonomia, porquanto o arrolamento sumário, uma das quatro formas para dirimir questões alusivas a bens e direitos dos herdeiros por transmissão causa mortis, é a única que dispensa a exigência da comprovação de quitação de tributos para a efetivação da partilha ou adjudicação. 7. Recurso conhecido, mas desprovido. (TJCE; AC 0128913-62.2017.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; DJCE 10/12/2020; Pág. 73)
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO. DESCABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 659, § 2º, DO CPC. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se aplica à hipótese dos autos, que trata de arrolamento sumário, a exigência de oitiva da Fazenda Pública contida no artigo 722 do CPC, uma vez que nesse rito inexiste intervenção da Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação. Precedente do STJ (RESP 1150356/SP julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos).2. A norma do artigo 659, § 2º, do CPC, é de natureza processual e não tributária, apenas disciplinando o procedimento, sem afastar a incidência da legislação tributária quanto ao lançamento e cobrança do itcd. 3. Ao elencar as matérias de reserva de Lei Complementar em matéria de legislação tributária, o artigo 146 da Constituição Federal não inclui aquelas de cunho processual. 4. O CPC, Lei ordinária, pode validamente dispor sobre matéria processual, cabendo lembrar que não existe hierarquia entre Leis complementar e ordinária. Assim, eventual conflito aparente de normas entre essa duas espécies normativas deve ser resolvido pelo critério cronológico. 5. Diante da ausência de invasão de competência de Lei Complementar e de afronta ao princípio da isonomia, não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 659, § 2º, do CPC. 6. Recurso conhecido, porém desprovido. (TJCE; AC 0118773-95.2019.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; Julg. 10/08/2020; DJCE 21/08/2020; Pág. 53)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL COM GRAVAME JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE. IMPEDIMENTO LANÇADO A PEDIDO DA UNIÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE (NCPC, ART. 722). RECURSO PROVIDO.
1. Podem os condôminos, a qualquer momento, encerrar a copropriedade de um bem imóvel, sendo suficiente, para tanto, a vontade de apenas um deles. 2. Havendo gravame judicial na matrícula do imóvel, lançado a pedido da União, em processo de execução fiscal, é necessária a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre a extinção do condomínio, por força do disposto no artigo 722 do Novo CPC. (TJMG; APCV 0006640-39.2016.8.13.0028; Andrelândia; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 12/02/2020; DJEMG 18/02/2020)
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Cabimento no processo do trabalho. Artigo 725, inciso VII, do CPC. Artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC. Omissão e compatibilidade principiológica. 2. Jurisdição voluntária. Instrução e intervenção do ministério público. Obrigatoriedade legal (artigos 721 e 722, do cpc). Não observância. Violação ao devido processo legal. Sentença anulada. (TRT 10ª R.; ROT 0000532-48.2020.5.10.0008; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; DEJTDF 21/12/2020; Pág. 441)
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Cabimento no processo do trabalho. Artigo 725, inciso VII, do CPC. Artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC. Omissão e compatibilidade principiológica. 2. Jurisdição voluntária. Instrução e intervenção do ministério público. Obrigatoriedade legal (artigos 721 e 722, do cpc). Não observância. Violação ao devido processo legal. Preliminar acolhida. Sentença anulada. (TRT 10ª R.; ROT 0000488-41.2020.5.10.0004; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; DEJTDF 13/10/2020; Pág. 246)
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 721 e 722 do CPC; 2º, § 1º, da LINDB) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em Recurso Especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de Lei" (RESP 1.639.314/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/4/2017). 3. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) "a concessão do direito já foi expressamente outorgada, em caráter perpétuo, ao de cujus e a seus sucessores, conforme Titulo de Aforamento Perpétuo carreado aos autos" e b) "caber-lhe-ia questionar a validade do título em questão, ou os efeitos a este inerentes, através de procedimento próprio, apropriado à sua pretensão". 4. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.810.799; Proc. 2019/0024410-3; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 25/06/2019; DJE 01/07/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE CORRETAGEM.
Alienação de imóvel de propriedade da autora. Prazos estabelecidos na promessa de compra e venda para pagamento não cumprido. Valor do FGTS não liberado pela caixa no prazo. Autora que havia formalizado promessa de compra e venda para aquisição de outro imóvel e dependia da venda para pagamento. Não cumprimento. Rescisão da promessa. Perda do sinal ausencia de responsabilidade no caso da empresa de corretagem, autora que assinou a promessa ciente das condições estipuladas. Manutenção da sentença. Versa a causa sobre ação indenizatória em razão de falha na prestação de serviço da empresa de corretagem ré. -a parte autora atribui responsabilidade a empresa de corretagem ré pela rescisão de promessa de compra e venda realizada pela autora de outro bem com a perda do sinal e de valores pagos referentes aos encargos do imóvel, decorrente da não concretização de negócio jurídico de venda de imóvel de sua propriedade, em que a ré funcionava como corretora. Aplicação dos arts. 722 e 723 do código de processo civil. Não há como atribuir a não conclusão do negócio jurídico a empresa de corretagem. No caso, a mesma funcionou como intermediadora dos negócios, prestando informações e esclarecimentos em relação a celebração do contrato, objetivo este, da empresa de corretagem. Uma vez que autora estava ciente das condições para realização do negócio, coube a ela a decisão pela assinatura das promessas de compra e venda. Não há notícias de que tenha havido qualquer vício ao negócio jurídico, tais como coação, assumindo assim, a autora, repise-se, o risco de não conseguir cumprir com sua obrigação estabelecida na promessa de compra e venda para aquisição de imóvel. Desta forma, não há como atribuir responsabilidade a ré pela não conclusão dos negócios jurídicos, bem como, não há como se extrair falha na prestação de serviço pela parte ré, e menos ainda, a ensejar indenização por danos materiais e danos morais, não merecendo reforma a sentença. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0343561-71.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio; DORJ 04/11/2019; Pág. 764)
APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO, O QUAL É FORMULADO POR SUA ESPOSA, ÚNICA HERDEIRA, CONSIDERANDO A RENÚNCIA DOS FILHOS DO CASAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ENTENDENDO O JUIZO A QUO PELA NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DOS BENS, NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, §1º, DO NCPC.
Apelo da parte autora. Único bem deixado pelo de cujus. Possibilidade de utilização do procedimento nos casos previstos no art. 666 do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, quais sejam, pagamento de "valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do fundo de garantia do tempo de serviço e do fundo de participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares", bem como em hipóteses em que o patrimônio é pouco expressivo, como no caso em comento, conforme entendimento jurisprudencial. Necessidade de intimação do ESTADO DO Rio de Janeiro, consoante art. 722 do CPC, que dispõe que "a Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse". Estado que deverá proceder à avaliação do veículo para eventualmente conceder a isenção do imposto sobre transmissão causa mortis, conforme art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 1427/89, que "institui o imposto sobre transmissão causa mortis e por doação, de quaisquer bens ou direitos", ou determinar a sua incidência, caso em que a parte autora deverá pagar o respectivo imposto antes de obter o alvará judicial. Precedentes. Error in procedendo. Sentença anulada de ofício. Prosseguimento do feito. Recurso prejudicado. (TJRJ; APL 0004569-66.2019.8.19.0004; São Gonçalo; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Santarem Cardinali; DORJ 24/06/2019; Pág. 762)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ. VALORES DE FGTS EM CONTA DA FALECIDA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ITCD.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de quantias existente em conta de FGTS em nome da falecida, tendo a magistrada mandado comprovar a quitação de ITCDM, refutando o argumento dos requerentes acerca do baixo valor em questão. Neste contexto, quanto à alegada não incidência do imposto ou a obrigatoriedade de pagamento de ITCD, impõe-se que antes da determinação ditada pelo juízo de origem seja intimada a Fazenda Estadual a se manifestar. Esta a previsão do art. 722 do CPC, no capítulo Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária: A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse. Pelo exposto, deve ser, por ora, revogada a decisão recorrida. DADO PROVIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 46704-03.2019.8.21.7000; Três Coroas; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; Julg. 01/03/2019; DJERS 08/03/2019)
PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Apelação da Fazenda Estadual. Ausência de Intimação. Procedimento de Jurisdição Voluntária. Aplicação das regras dispostas nos artigos 719 e 722 do CPC/2015. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse. Apelante que tem interesse no conhecimento do saldo existente à época do óbito para fins de apuração de eventual incidência do ITCMD. Anulação. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0102731-48.2016.8.19.0054; São João de Meriti; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Brandão de Oliveira; DORJ 24/07/2018; Pág. 214)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
Pedido de alvará para liberação de cadáver (nominado pela parte transporte de posse judicial). Procedimento de jurisdição voluntária. Ausência de litigiosidade. Município de cascavel que não figura como réu na ação de origem. Citação do município que decorre da determinação prevista no artigo 722 do código de processo civil. Ausência de interesse judicial da Fazenda Pública. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses de competência da vara da Fazenda Pública previstas na resolução nº 93/2013 do órgão especial do tribunal de justiça. Competência do juízo suscitado. (TJPR; ConCompCv 1659109-2; Cascavel; Décima Sétima Câmara Cível em Composição Integral; Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho; Julg. 07/06/2017; DJPR 20/06/2017; Pág. 338)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. PROVA DA APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos dos artigos 722 e 725, do Código de processo Civil, é devida a comissão de corretagem quando houver ajuste entre as partes, mesmo que verbal, e a intermediação do corretor resultar na concretização da compra e venda. 2. Tendo a parte autora se incumbido, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, de demonstrar a existência de intermediação do negócio, por meio dos documentos e dos depoimentos dos autos, o dever de pagamento referente à comissão de corretagem quanto à venda do imóvel é medida que se impõe, ainda que o contrato de corretagem tenha sido firmado de forma verbal. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJDF; APC 2014.06.1.005055-7; Ac. 968.929; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 28/09/2016; DJDFTE 03/10/2016)
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