Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja
comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação
dos respectivos bens. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXCEÇÃO À LEGALIDADE ESTRITA. HERANÇA JACENTE.
PROCEDIMENTO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DEMANDA. MITIGAÇÃO. AUTOR DA HERANÇA.
MORTE. DEMONSTRAÇÃO. ARRECADAÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS. INSTAURAÇÃO E
INSTRUÇÃO PELO MAGISTRADO. DEVER-PODER. COOPERAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO
DE MÉRITO. PRIORIDADE.1.
Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de
testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento,
observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 .
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo
que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o
escrivão o leia em presença do apresentante.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção
consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e
observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura
pública, da qual constarão as disposições de que trata o art.
Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de
divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao
processo de homologação da extinção consensual de união estável.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
ISENÇÃO. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DAS PARTES. DESNECESSIDADE.
ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA CLASSIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO
MERCOSUL. ÓRTESES DE NEOPRENE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. NCM Nº
9021.10.10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA EMPRESTADA.O art.