Art 441 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 441 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE, APÓS TER SIDO CONVOCADO PARA PARTICIPAR DO TRIBUNAL DO JÚRI, O MUNICÍPIO EFETUOU DESCONTO DE 50% SOBRE A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA ADGM (ADICIONAL DE DESEMPENHO DA GUARDA MUNICIPAL).Sentença de improcedência. Apelo que não merece provimento.
Art 440 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 440 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. 1. NULIDADE DESTE PROCESSO POR DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO ART. 440 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DA APELANTE.
Art 439 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 439 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (FUGA DE PRESO EM MODALIDADE CULPOSA). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE E QUE DEMONSTRA, INDENE DE DUVIDAS, QUE A CONDUTA DO RÉU SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ART. 179 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 438 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 438 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
Art 436 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Art 435 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 435 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção VIIIDa Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. LEITURA EM PLENÁRIO DOS ANTECEDENTES. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 478, I E II, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.
Art 434 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 434 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO AUTOR. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1.
Art 433 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 433 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
Art 432 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 432 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA ACOMPANHAR O SORTEIO DOS JURADOS. OFENSA AO ART. 432 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA.

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