Art 421 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 421 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
Art 420 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 420 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Art 419 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 419 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
Art 418 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 418 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS. TORTURAS. "CHACINA DO CURIÓ". PRONÚNCIA. CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º, AMBOS DA LEI FEDERAL N. 12.694/2012. FORMAÇÃO DE COLEGIADO DE JULGADORES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE NÃO FOI ALTERADA. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO.
Art 417 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. APELO DE ADAUTO DA COSTA GAMA. NULIDADES. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEFENSIVAS DEVIDAMENTE INTIMADAS E AUSENTES.
Art 416 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.
Art 415 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 415 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  I – provada a inexistência do fato;  II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  III – o fato não constituir infração penal;  IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.    JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL PENAL.
Art 414 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 414 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL.
Art 412 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 412 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção IIDa Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO HÁ QUASE DOIS ANOS.Pandemia. Impulso da marcha processual. A análise destes autos, bem como dos autos do processo originário, evidencia que a demora na entrega da prestação jurisdicional não se arrima em motivação plausível.

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