Art 410 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 410 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. DECISUM QUE NÃO COMPORTA NENHUM REPARO. RECURSO IMPROVIDO.1.
Art 409 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 409 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORTURA. PRELIMINARES REJEITADAS, MÉRITO. PEDIDOS DE DESPRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E RELAXAMENTO DA PRISÃO.1. Não exsurge nulo o processo em vista da ausência da publicação de nota de expediente da decisão que recebeu a denúncia e determinou a citação do réu.
Art 408 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 408 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA A ANÁLISE DE SUA OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.
Art 407 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 407 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. HABEAS CORPUS.Nulidades no curso da ação penal por cerceamento de defesa, supostamente decorrentes de: I. Inexistência de alegações finais do paciente; e II. Trânsito em julgado certificado antes de encerrado o quinquídeo legal. Máculas inexistentes. Intimação para apresentação das razões finais determinada pelo juízo competente.
Art 404 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 404 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 405.
Art 402 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 402 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PERÍCIA REQUERIDA NA FASE DO ART. 402 DO CPP DE FORMA INTEMPESTIVA E DESNECESSÁRIA. ART. 400, § 1º, DO CPP. GESTÃO FRAUDULENTA. ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 7.492/86.
Art 401 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 401 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.1.

Páginas