Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 725 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 725. A observação cautelar e proteção realizadas por serviço social penitenciário, patronato, conselho de comunidade ou entidades similares, terá a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

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Art 724 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 724. Ao sair da prisão o liberado, ser-lhe-á entregue, além do saldo do seu pecúlio e do que Ihe pertencer, uma caderneta que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa sempre que Ihe for exigido. Essa caderneta conterá:

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