O que é “juntada de petição de manifestação das partes”?

A expressão juntada de petição de manifestação das partes” significa que um dos advogados — seja da parte autora, seja da parte ré — apresentou uma petição para se manifestar sobre determinado ato ou documento juntado aos autos, e que essa manifestação foi anexada oficialmente ao processo.

 

Significado: Juntada de Petição de Manifestação das Partes

 

Em termos simples, é o registro de que uma das partes exerceu seu direito de se pronunciar dentro do processo, normalmente após ser intimada para falar sobre um laudo, parecer, contestação, impugnação, sentença ou qualquer outro elemento novo.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de manifestação das partes” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza as nomenclaturas dos atos processuais em todos os tribunais do país.

A hierarquia desse registro é a seguinte:

  • Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato genérico de anexar documentos ou manifestações aos autos;

  • Nó filho: Petição de Manifestação das Partes → especifica que o documento juntado corresponde à manifestação de uma das partes sobre determinado fato ou decisão processual.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ Finalidade da manifestação das partes

A manifestação é uma etapa essencial do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil (CPC).

Ela serve para:

  • Responder a documentos, provas ou alegações da parte contrária;

  • Comentar laudos periciais, cálculos ou pareceres técnicos;

  • Cumprir determinações do juiz (como esclarecimentos ou complementações);

  • Impugnar ou concordar com pedidos e provas apresentadas no processo.


♦ O que ocorre na prática

  1. O juiz ou servidor intima as partes para se manifestarem sobre determinado ato ou documento;

  2. O advogado apresenta uma petição de manifestação, expondo sua posição;

  3. O cartório ou secretaria faz a juntada dessa petição aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de manifestação das partes”;

  4. Após isso, o juiz analisa o conteúdo da manifestação e segue com o andamento processual (decisãosentença ou despacho).


♦ Exemplo prático

→ Após a juntada de um laudo pericial contábil, o juiz intima as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.

O advogado do autor apresenta uma petição comentando os cálculos do perito e pedindo ajustes.

O ato é registrado no sistema eletrônico como “juntada de petição de manifestação das partes”, indicando que o documento foi anexado oficialmente aos autos e está pronto para análise judicial.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de manifestação das partes” é o registro processual que indica que uma das partes apresentou uma petição manifestando-se sobre ato, decisão ou documento do processo.

Esse ato segue o padrão da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e representa o exercício do direito de defesa e do contraditório dentro do procedimento judicial.