Modelo de Emenda à Inicial - Alteração do Pedido CPC art 321
Modelo de petição de emenda à inicial com alteração do pedido formulado, conforme artigo 321 do CPC. Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- Quando é cabível emenda à inicial?
- Qual o prazo para emendar a inicial?
- Quando ocorre o saneamento do processo?
- O que acontece se não emendar a inicial?
- Quando o juiz pode determinar a emenda da inicial?
- O que diz o artigo 320 do CPC?
- EMENDA À INICIAL
- 1. Alteração do pedido (viabilidade)
- 2. Em arremate
Quando é cabível emenda à inicial?
A emenda à petição inicial é cabível quando esta apresentar vícios ou irregularidades que impeçam o seu regular prosseguimento, como a ausência de requisitos do artigo 319 do CPC, pedidos incompatíveis, falta de documentos essenciais ou erro na indicação das partes.
Qual o prazo para emendar a inicial?
O prazo para emendar a petição inicial é de 15 dias úteis, conforme estabelece o artigo 321 do Código de Processo Civil. Esse prazo é contado a partir da intimação do despacho judicial que determinar a correção ou complementação da petição.
Quando ocorre o saneamento do processo?
O saneamento do processo ocorre após a apresentação da contestação e, se houver, da réplica, quando o juiz verifica que o processo está regularmente estruturado para prosseguir. Nesse momento, ele identifica as questões de fato e de direito controvertidas, define os pontos que demandam provas, delimita as provas admitidas e afasta eventuais vícios processuais.
O que acontece se não emendar a inicial?
Se o autor não emendar a petição inicial no prazo de 15 dias úteis, após ser intimado pelo juiz conforme o artigo 321 do CPC, a consequência é o indeferimento da petição inicial. Isso leva à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Ou seja, o processo será encerrado antes de qualquer análise do pedido feito na ação.
Quando o juiz pode determinar a emenda da inicial?
O juiz pode determinar a emenda da petição inicial sempre que verificar que ela não preenche os requisitos legais do artigo 319 do CPC ou estiver acompanhada de documentos insuficientes, nos termos do artigo 320.
O que diz o artigo 320 do CPC?
O artigo 320 do Código de Processo Civil dispõe que:
“A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.”
Isso significa que o autor deve anexar à petição inicial todos os documentos essenciais para comprovar os fatos alegados e permitir que o juiz analise adequadamente o pedido. A ausência desses documentos pode levar à intimação para emenda da inicial, nos termos do artigo 321, e, caso não seja sanada, à extinção do processo sem resolução do mérito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Indenização por Danos Morais
Proc. nº. 123456-22.2018.8.44.0001
Autor: Beltrana de Tal
Réu: Fulano das Quantas
BELTRANA DE TAL, qualificado na exordial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, para, na quinzena legal, com suporte no art. 321 da Legislação Adjetiva Civil, apresentar
EMENDA À INICIAL
decorrência do despacho próximo passado, motivo qual revela as considerações abaixo.
1. Alteração do pedido (viabilidade)
Na espécie constata-se que a parte adversa ainda não foi citada, o que viabiliza o pedido de alteração do pedido, feito com a petição inicial.
Urge asseverar, demais a mais, que, nesta peça, não se modifica a causa de pedir, qual seja:
“O Réu, completamente alterado, atacou violentamente a Autora, causando-lhe lesões corporais. Além disso, quebrou o celular de marca Iphone, de numeração nº 000000. “
In casu, como se percebe, o pedido foi único, de índole ao ressarcimento dos danos morais. É dizer, inexistiu pedido indenizatório em relação ao dano material, ocorrido no aparelho celular daquela.
Neste ponto, é altamente ilustrativo transcrever o pensamento de Fredie Diddier Jr, o qual, inclusivamente, no seu entender, admite a ampliação (cumulação) do pedido em fase ulterior à inaugural, ipsis litteris:
A cumulação de pedidos pode ser inicial, quando veiculada na demanda inicial, ou ulterior, quando a parte agrega novo pedido ao processo após a postulação inicial. [ ... ]
2. Em arremate
Do exposto, o Autor, alicerçado nos fundamentos antes descritos, amplia-se objetivamente a demanda, com esse aditamento à petição inicial, razão qual formula pedido cumulado de danos materiais, especificamente na quantia de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais). Isso, inclusivamente, é comprovado por meio da nota fiscal, ora carreada. (doc. 01)
Por fim, requer a continuidade do feito, sobremodo com a citação da parte adversa, nos moldes do quanto expresso na peça vestibular.
Respeitosamente, pede deferimento
Cidade (PP) 00 de fevereiro de 0000.
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