
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2. CONTRATADA: Sabor & Festa Buffet Ltda., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.567.890/0001-23, com sede na Avenida dos Girassóis, nº 1010, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 47.890-123, representada por seu diretor, Sr. Carlos Eduardo Mendes, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 678.901.234-44, doravante denominado CONTRATADA;
1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de buffet completo para o evento a realizar-se no dia 20 de dezembro de 2025, no endereço Rua das Palmeiras, nº 707, Bairro Vila Aurora, São Paulo/SP, CEP: 46.789-012, incluindo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, equipe de garçons, cozinheiros e montagem de mesas, conforme cardápio e condições previamente definidas no Anexo I, que integra este contrato.
DO EVENTO
3.1. O serviço será prestado no local e data indicados pela CONTRATANTE, das 18h às 23h, podendo haver prorrogação mediante custo adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora.
3.2. A CONTRATADA deverá coordenar com a administração do local, se aplicável, para garantir acesso e cumprimento das normas internas.
DO NÚMERO DE CONVIDADOS
4.1. O serviço foi contratado para atender até 100 (cem) convidados.
4.2. Alterações na quantidade de convidados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sujeitas à readequação do valor contratual, conforme orçamento prévio.
DO CARDÁPIO E SERVIÇOS
5.1. O cardápio incluirá entradas (canapés e saladas), pratos principais (carne, massa e acompanhamento vegetariano), bebidas (água, refrigerantes e sucos naturais) e sobremesas (torta de limão e brigadeiros), conforme detalhado no Anexo I.
5.2. Os serviços englobam montagem de mesas, fornecimento de louças, talheres, toalhas, equipe de garçons e copeiros, e limpeza do espaço após o evento.
5.3. Serviços adicionais, como bar, decoração, bolo ou iluminação, serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio aprovado pela CONTRATANTE.
DO VALOR E PAGAMENTO
6.1. O valor total do contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago da seguinte forma:
a) 30% (R$ 6.000,00) na assinatura do contrato, a título de sinal e reserva de data, em 15 de outubro de 2025;
b) O saldo de 70% (R$ 14.000,00) até 10 de dezembro de 2025, por depósito ou Pix na conta da CONTRATADA: Banco Fictício, Agência 9012, Conta Corrente 56789-0, em nome de Sabor & Festa Buffet Ltda.
6.2. Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
6.3. O não pagamento das parcelas implica cancelamento automático da reserva, com retenção do sinal.
6.4. Em caso de cancelamento pela CONTRATANTE, aplicar-se-á multa de 20% sobre o valor total do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer alimentos e bebidas em perfeitas condições de consumo;
b) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos;
c) Utilizar produtos de qualidade e higiene adequados, em conformidade com normas sanitárias da ANVISA;
d) Disponibilizar equipe treinada e uniformizada;
e) Observar todas as normas sanitárias vigentes;
f) Manter sigilo sobre informações do evento, conforme Cláusula Nona.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==