Ação Cautelar Inominada - Sustação dos efeitos de protesto - Cheque prescrito PN396

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 19

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2014

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação Cautelar Inominada Preparatória c/c pedido de medida cautelar de suspensão dos efeitos de protesto.

Consta da peça exordial que a autora comprara uma máquina de lavar junto à Ré. A compra fora paga por meio de cheque.

A Ré apresentada o cheque para apontamento de protesto passados mais de 10(dez) meses após a última apresentação do cheque. Referido título de crédito, apesar disso, fora protestado por falta de pagamento.                          

Por conta desse fato, o nome da Autora fora inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto a Cartório de Notas e Títulos.

Para a defesa o protesto de cheque é medida facultativa. Todavia, esse protesto deverá ser feito dentro do prazo legal previsto para de apresentação dessa modalidade de título de crédito.

Nesse passo, o protesto em liça fora despropositado e inegavelmente ilegal. Como visto, o título deve ser protestado dentro do prazo para sua apresentação, de 30 ou 60 dias. Cheque levado a protesto dez meses após o dia indicado para o sua apresentação, certamente fere os ditames previstos no art. 33 combinado com art. 48 da Lei n. 7.357/85.

Expirado o prazo de apresentação do cheque, o protesto lavrado se afigura indevido. Assim, o protesto do título de crédito já prescrito constitui notório abuso de direito. (CC, art. 187) Por esse modo, o protesto irregular do título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. A Ré tentou se utilizar desse mecanismo tão somente como meio de coagir a Autora a pagar o cheque.

Ao final, pediu-se, sobretudo fundamentado em notas de jurisprudência, fosse concedida medida cautelar de suspensão dos efeitos do protesto.

Foram insertas notas de jurisprudência de 2014, além de doutrina abalizada no tocante à matéria desenvolvida na peça.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O protesto de cheque é indevido se ficar comprovada a sua prescrição. Apontado a protesto título prescrito, estão presentes os requisitos para que seja concedida a tutela cautelar de sustação. (TJPB; APL 0027475-02.2010.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 24/07/2014; Pág. 13)

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